Auxílio doença no câncer de mama: Tudo o que as pacientes com câncer de mama precisam saber sobre o auxílio doença, explicado por especialistas.

Olá amigos do Instituto Câncer Direitos

O assunto de hoje abrange muitas pacientes com câncer.

Vamos explicar se as pacientes com câncer de mama tem direito ao auxilio doença.

O que é o auxílio doença?

O primeiro ponto a destacar é que o auxílio doença é um benefício previdenciário devido ao segurado que tiver algum problema de saúde que lhe deixe temporariamente incapaz para o exercício de suas atividades habituais por mais de 15 dias.

O auxilio teve sua denominação alterada pela Reforma da Previdência. A partir de 2019, o benefício passou a ser chamado pela lei de “auxilio por incapacidade temporária”.  Sugerimos que o paciente se habitue com a nova denominação.

Isenção de IPTU para paciente com câncer: São José do Rio Preto, Araraquara, Sorocaba e Americana.

Quais os requisitos para o recebimento do auxílio doença?

Assim como qualquer outro direito, o auxilio doença exige o cumprimento de alguns requisitos para ser garantido.

Isso quer dizer que se as mulheres com câncer de mama não cumprirem esses requisitos elas não terão acesso ao auxilio doença e aos recebimentos que dele decorre.

Os requisitos do auxílio doença são três: qualidade de segurado, carência e a incapacidade laborativa.

#REQUESITO 1:  Qualidade de Segurado

A qualidade de segurado nada mais é do que o seu vínculo com o Instituto de Previdência Social, o INSS.

O auxilio doença deve ser enxergado pela paciente como uma espécie de seguro em que o contratante realiza os pagamentos mensais e diante de um evento específico lhe é permitido fazer o recebimento em dinheiro.

Daí é que decorre esta ideia de que para receber o auxílio doença é necessário vínculo com o INSS. Segundo a lei, este vínculo é denominado de “qualidade de segurado”.

A regra é que se destine o auxílio doença apenas para as pessoas que mantenham este vínculo com o INSS.

Este vinculo é alimentado através do pagamento mensal das contribuições previdenciárias. Para as pessoas que são empregados com carteira assinada, as contribuições previdenciárias já são descontadas mensalmente do seu salario. Para outras como as que tem MEI, é necessário pagar a guia pontualmente até o dia do vencimento.

São essas contribuições que vão te garantir a “qualidade de segurado”.

Além disso, ainda precisamos falar do segundo requisito do auxílio doença que é a carência.

#REQUESITO 2:  Carência

A carência nada mais é do que o período mínimo que você precisa contribuir ao INSS para ter acesso a um benefício.

Lembra que te contei lá no início que o regime de previdência no qual o INSS está inserido é semelhante a um seguro?
Pois então, assim como no seguro é necessário contar com um tempo prévio de vinculo para ter acesso ao beneficio, no caso dos benefícios do INSS a mesma regra se aplica. E isso é o que chamamos de carência.

Como você já pode imaginar cada benefício do INSS tem uma prazo próprio de carência e o do auxilio doença é de 12 meses.

Isto significa que o requerente do auxilio doença precisa ter ao menos 12 meses de contribuição junto ao INSS. Esta é a regra.

Contudo, há uma exceção específica para o caso dos pacientes com câncer.

Nessa hipótese, do requerente ser pessoa com neoplasia, a lei garante a isenção da carência.

Vale dizer que para os pacientes oncológicos este requisito da carência está dispensado.

Uma dica importante é sempre analisar o motivo do indeferimento do seu benefício e avaliar se, por um erro, o INSS não negou seu benefício por falta de carência. Se isto ocorrer o paciente deve procurar por auxílio jurídico.

O último requisito para o auxílio doença é a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual.

#REQUESITO 3:  Incapacidade para o trabalho

É indispensável que o requerente esteja incapacitado para o trabalho ou para o desempenho das suas atividades habituais.

Muito comum que os pacientes deixem seu direito de lado por acreditarem que a incapacidade precisa ser absoluta, ou seja, incapacidade para a realização de toda e qualquer atividade. Mas, isto não é verdade.

Para cumprir este requisito é necessário apenas que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou a atividade que desempenha com habitualidade.

A Organização Mundial da Saúde – OMS, estabelece que incapacidade laborativa é considerada qualquer redução ou falta da capacidade para realizar uma atividade de maneira considerada normal para o ser humano.

Exemplos como: imunidade extremamente baixa decorrente de quimioterapia que coloque em risco o paciente se em contato com agentes infecciosos ou grande número de pessoas, realização de cirurgias de retirada de tumor ou de reconstrução da mama que geram a limitação temporária de movimento, dores articulares paralisantes decorrentes de hormonioterapia, queimaduras na pele decorrente de radioterapia podem ser algumas possibilidades de incapacidade, sempre analisadas em associação à atividade exercida.

Dica Extra:

Esses são os três requisitos para o recebimento do auxilio doença.

Considerando que, para os pacientes oncológicos, o requisito da carência está dispensado, é essencial a demonstração do requisito da qualidade de segurado e da incapacidade temporária.

Não realize o pedido de benefício perante o INSS sem se certificar do seu cumprimento. Isto evitará problemas futuros.

Para te ajudar em outras dúvidas que podem aparecer durante esta fase, vou deixar uma listinha de conteúdos importantes  e que vão fazer você entender melhor sua situação:

Habilitação, Reabilitação e Readaptação do paciente com câncer

Carência nos benefícios do INSS

Reingresso no INSS após descoberta do câncer

Estatuto da Pessoa com Câncer

Quando câncer é doença preexistente para o INSS ?

Benefício em análise. O que fazer diante da demora do INSS ?

Incapacidade provocada pelo CÂNCER DE MAMA

Câncer de Mama: Direito à Reconstrução Mamária


Natalia Scalabrini

Natália Scalabrini é bacharel em Direito. Especialista em Direito Civil. Especialista em Direito Processual Civil. Especialista em Direito Previdenciário. Após se tornar paciente oncológica aos 28 anos de idade fundou o Instituto de Ensino Câncer Direitos, a primeira Escola do Brasil a tratar sobre os direitos dos pacientes com câncer.

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