Câncer de pulmão dá direito ao auxílio doença? Especialista explica o que os pacientes com câncer de pulmão precisam saber sobre o auxílio doença.

Olá amigos do Instituto Câncer Direitos

Aproveitando que estamos em plena Campanha de Agosto Branco, vamos ampliar a conscientização sobre o câncer de pulmão.

Na explicação de hoje, vamos esclarecer se os pacientes com câncer de pulmão tem direito ao auxílio doença.

O que é o auxílio doença?

Para avançarmos neste tópico, o primeiro passo é compreender que auxílio doença é um benefício previdenciário do INSS. Ele é devido ao segurado que tiver algum problema de saúde que lhe deixe temporariamente incapaz para desempenhar suas atividades habituais por mais de 15 dias.

O auxílio doença teve sua denominação alterada pela Reforma da Previdência.

A partir de 2019, o benefício passou a ser chamado pela lei de “auxilio por incapacidade temporária”.  Sugerimos que o paciente se habitue com a nova nomenclatura.

Quais os requisitos para o paciente com câncer de pulmão receber o auxílio doença?

É preciso compreender que a concessão de todos os direitos esbarra no cumprimento de alguns requisitos.

Todos os benefícios estabelecem requisitos para ser acionados pelos requerentes e isto também ocorre com o auxílio doença.

Isso quer dizer que se os pacientes com câncer de pulmão não cumprirem esses requisitos, não terão acesso ao auxilio doença e aos recebimentos que dele decorre.

Os requisitos do auxílio doença são três: qualidade de segurado, carência e a incapacidade laborativa.

#REQUESITO 1:  Qualidade de Segurado do Paciente com câncer de pulmão

O primeiro requisito indispensável do auxílio doença é a qualidade de segurado do paciente.

A qualidade de segurado é o seu vínculo com o Instituto de Previdência Social, o INSS.

A situação do auxílio doença é semelhante à de um seguro em que o contratante realiza os pagamentos mensais e diante de um evento específico lhe é permitido ter acesso ao recebimento em dinheiro.

Esta relação entre as partes gera um vínculo e é justamente este vínculo que denominamos de “qualidade de segurado”.

A qualidade de segurado pode se dar no enquadramento como segurado obrigatório ou como segurado facultativo e todas as suas subespécies.

Este vinculo é alimentado através do pagamento mensal das contribuições previdenciárias. Para as pessoas que são empregados com carteira assinada, as contribuições previdenciárias já são descontadas mensalmente do seu salário. Para outras como as que tem MEI, é necessário pagar a guia pontualmente até o dia do vencimento.

São essas contribuições que vão te garantir a “qualidade de segurado”.

A regra é que se destine o auxílio doença apenas para as pessoas que mantenham este vínculo com o INSS.

Mas, além da qualidade de segurado, ainda é essencial o cumprimento de outros dois requisitos. O segundo deles é a carência.

#REQUESITO 2:  Carência

O requisito da carência é aquele que visa garantir o equilíbrio econômico-financeiro do regime previdenciário.

Esta “carência” nada mais é do que o período mínimo que o requerente precisa contribuir ao INSS para ter um benefício a disposição.

Ainda utilizando o exemplo do contrato de seguro que mencionamos no tópico da qualidade segurado, vamos relembrar uma outra característica: a necessidade de contar com um tempo prévio de vinculo, mediante contribuição financeira, para ter acesso a um benefício futuro.

Isto é exatamente o que chamamos de carência: o período de tempo com contribuição que antecede cada benefício.

Assim como cada benefício tem suas regras próprias com criação de requisitos específicos, a carência de cada um também é variável a depender do que se está a solicitar.

A carência especifica para a concessão do auxílio doença é de 12 meses.

Isto significa que o requerente do auxílio doença precisa ter ao menos 12 meses de contribuição junto ao INSS. Esta é a regra.

Mas, apesar desta regra, há uma exceção especial para o caso dos pacientes com câncer.

Para fins de auxilio doença de pacientes oncológicos, a lei garante a isenção da carência.

Isenção da carência significa que para os pacientes com câncer este requisito da carência está dispensado.

Portanto, uma dica valiosa é sempre observar o motivo do indeferimento do seu benefício e avaliar se, por um erro, o INSS negou seu benefício por falta de carência. Se isto ocorrer o paciente deve procurar por auxílio jurídico.

Entendido isto, o paciente deverá então se dedicar ao último requisito que  é a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual.

#REQUESITO 3:  Incapacidade para o trabalho do paciente com câncer de pulmão

O último requisito que o paciente com câncer de pulmão deve se atentar é para a incapacidade para o trabalho ou para o desempenho das suas atividades habituais.

Neste ponto é essencial que o paciente pense além da doença.

Isto porque, conforme já demonstramos o auxílio doença NÃO é concedido pelo fato do requerente ter demonstrado o diagnóstico da doença ‘a’ ou ‘b’ ou do câncer ‘x’ ou ‘y’.

O auxilio doença terá lugar quando um evento lhe tornar incapacitado temporariamente para o trabalho.

Este evento incapacitante pode ser os próprios sintomas do câncer de pulmão, como: tosse, dor no peito, rouquidão, perda de apetite, perda de peso, falta de ar, fadiga, infecções e repetição, dor óssea, alterações no sistema nervoso, entre outros.

Mas, o evento incapacitante também pode recair com os efeitos colaterais do tratamento da doença, como: fadiga, náuseas e vômitos, perda de apetite e de peso, alterações na pele irradiada, comprometimento dos pulmões com problemas respiratórios e falta de ar, dores de garganta e dificuldade de engolir quando irradia-se a região do esôfago.

Preciso ter em mente que a referida incapacidade não precisa ser absoluta. Para o caso basta que o paciente esteja incapacitado para a realização do seu trabalho atual ou da atividade que desempenha com habitualidade.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde – OMS, a incapacidade laborativa é considerada qualquer redução ou falta da capacidade para realizar uma atividade de maneira considerada normal para o ser humano.

Conclusão do auxílio doença para o paciente com câncer de pulmão:

Todo paciente com câncer de pulmão pode ser beneficiário do auxílio doença, desde que sejam cumpridos os requisitos acima narrados.

Lembrar-se de demonstrar a incapacidade (e não o diagnóstico da doença) é fator determinante para o sucesso no pedido.

Não realizar o pedido de benefício perante o INSS sem cumprimento dos requisitos especificados acima evitará maiores problemas.

Para te ajudar em outras dúvidas que podem aparecer durante esta fase, vou deixar uma listinha de conteúdos importantes  e que vão fazer você entender melhor sua situação:

Habilitação, Reabilitação e Readaptação do paciente com câncer

Carência nos benefícios do INSS

Reingresso no INSS após descoberta do câncer

Estatuto da Pessoa com Câncer

Quando câncer é doença preexistente para o INSS ?

Benefício em análise. O que fazer diante da demora do INSS ?


Natalia Scalabrini

Natália Scalabrini é bacharel em Direito. Especialista em Direito Civil. Especialista em Direito Processual Civil. Especialista em Direito Previdenciário. Após se tornar paciente oncológica aos 28 anos de idade fundou o Instituto de Ensino Câncer Direitos, a primeira Escola do Brasil a tratar sobre os direitos dos pacientes com câncer.

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