Leucemia dá direito ao auxílio doença? Especialista explica o que os pacientes com leucemia precisam saber sobre o auxílio doença.

Olá amigos do Instituto Câncer Direitos

Muitos pacientes com leucemia se questionam se têm o direito ao auxilio doença, pois, em diversas ocasiões manter o trabalho associado ao tratamento contra o câncer é realmente muito dificultoso.

Por isto vamos explicar se  pacientes com leucemia tem direito ao auxilio doença.

O que é o auxílio doença?

De início, é preciso esclarecer que o auxílio doença é um benefício previdenciário devido ao segurado que tiver algum problema de saúde que lhe deixe temporariamente incapaz para o exercício de suas atividades habituais por mais de 15 dias.

O benefício teve sua nomenclatura alterada pela Reforma da Previdência. A partir de 2019, o auxílio doença passou a ser chamado pela lei de “auxilio por incapacidade temporária”.  Sugerimos que o paciente se habitue com a nova denominação.

Quais os requisitos para o paciente com leucemia receber o auxílio doença?

Importante o paciente ter em mente que todos os benefícios tem requisitos para serem cumpridos antes de serem gozados. O mesmo ocorre com o auxílio doença.

Sem a observância dos requisitos específicos do benefício, o auxílio doença não será concedido e os pacientes com leucemia não terão acesso ao recebimento financeiro.

Os requisitos do auxílio doença são três: qualidade de segurado, carência e a incapacidade laborativa.

#REQUESITO 1:  Qualidade de Segurado do Paciente com Leucemia

O primeiro requisito exigido para acesso ao auxilio doença é a qualidade de segurado.

Esta “qualidade de segurado” simplesmente é o seu vínculo com o Instituto de Previdência Social, o INSS.

Para facilitar sua compreensão te convido a pensar o auxílio doença como uma espécie de seguro. Nessas hipóteses, de seguro, a relação se estabelece com o pagamento mensal de uma das partes à outra, enquanto esta parte-recebedora presta uma correspondência financeira diante de algumas hipóteses previamente acordadas entre elas. 

As obrigações das partes são claras: uma das partes realiza os pagamentos mensais e a outra parte presta amparo financeiro diante de eventos específicos.

É exatamente o que ocorre no âmbito do auxilio doença.

O paciente que pretenda potencialmente receber o auxilio doença precisa estar ou ter contribuído para o INSS.

Este vínculo do segurado com o INSS (mantido pelo pagamento mensal) é que denominamos de “qualidade de segurado”.

Existem diversas formas de se estabelecer esta qualidade de segurado, podendo o enquadramento se dar como segurado obrigatório ou segurado facultativo e suas subespécies.

Após a criação do vínculo é indispensável sua manutenção através do recolhimento mensal das contribuições previdenciárias.

Essas contribuições previdenciárias são aqueles pagamentos dos Carnês do INSS, para os caso dos contribuintes enquadrados como MEI e afins. Para as pessoas que são empregados com carteira assinada, as contribuições previdenciárias já são descontadas mensalmente do seu salário.

São essas contribuições que vão te garantir a “qualidade de segurado”.

Mas, não para por ai. O auxilio doença ainda conta com um segundo requisito que é a carência.

#REQUESITO 2:  Carência

A carência é um requisito muito simples de ser compreendido.

Ela nada mais é do que o período mínimo que o requerente precisa contribuir ao INSS para ter acesso a um benefício futuro.

Do mesmo modo que associamos o requisito da qualidade de segurado a um contrato de seguro, aqui vamos comparar o requisito da carência a um contrato com plano de saúde.

Nessas hipóteses, para ser possível ter acesso a um benefício ofertado no futuro, será necessário que, no presente, haja um tempo específico de pagamento.

Este tempo próprio de pagamento é diferente para cada benefício do INSS.

No caso específico do auxílio doença o prazo de carência é de 12 meses.

A regra então é a de que o paciente só poderá ter acesso ao auxilio doença após 12 meses de contribuição junto ao INSS.

Embora esta seja a regra, como dissemos, há uma exceção específica para o caso dos pacientes com câncer.

Nessa hipótese, do beneficiário estar com câncer, a lei garante a isenção da carência.

A isenção corresponde à dispensa do cumprimento deste requisito específico da carência.

Vale chamar a atenção que a dispensa recai apenas sobre a carência, devendo ser cumprido normalmente o requisito da qualidade de segurado explicado no tópico anterior.

Outra ponto de destaque é sobre a necessidade do paciente analisar se o INSS não cometeu um erro ao indeferir seu auxilio doença pelo motivo de falta de carência, pois, como vimos ele é dispensado para pacientes com câncer. Nesses casos, se isto ocorrer, o paciente deve procurar por auxílio jurídico.

Caminhando para o final, vamos falar sobre o  último requisito para o auxílio doença,  a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual.

#REQUESITO 3:  Incapacidade para o trabalho do paciente com Leucemia

O último requisito exigido pela lei para o auxílio doença é a incapacidade para o trabalho ou para o desempenho das suas atividades habituais.

É indispensável que o paciente ultrapasse a barreira do diagnóstico do câncer e comece a pensar sobre as incapacidade que a própria doença e/ou seu tratamento acarretaram.

Importante fazer esta diferenciação porque, como vimos, o auxilio doença NÃO é destinado ao beneficiário pelo fato de ser portador da doença.

O auxilio é destinado quando a doença (ou outros fatores) acarretarem em uma incapacidade para o trabalho.

Preciso te acalmar e explicar que não é necessário uma incapacidade absoluta. Basta que o requerente demonstre que está incapacitado para a realização de seu trabalho atual ou das atividades que desempenha com habitualidade.

Segundo a Organização Mundial da Saúde – OMS, a incapacidade laborativa é considerada qualquer redução ou falta da capacidade para realizar uma atividade de maneira considerada normal para o ser humano.

Nesse sentido, sintomas da própria doença como fraqueza, fadiga, febre, perda de peso e de fôlego podem ser hábeis para demonstrar a incapacidade. Além disso, deve-se considerar que, apesar de no geral o tratamento promover uma boa qualidade de vida, ainda é possível o aparecimento de alguns efeitos colaterais, como inchaços pelo corpo, pruridos, insônia, dores de cabeça, dores articulares, náuseas, vômitos, distensão abdominal e diarreia, o que também deve ser levado a conhecimento no momento da pericia para constatação de incapacidade para o trabalho.

Conclusão do auxílio doença para paciente com leucemia:

A qualidade de segurado, a carência e a incapacidade para o trabalho são os três requisitos para o paciente com leucemia receber o auxílio doença.

Sabendo que, para os pacientes oncológicos, o requisito da carência está dispensado, é essencial a demonstração do requisito da qualidade de segurado e da incapacidade temporária.

Não realize o pedido de benefício perante o INSS sem se certificar do seu cumprimento.

Para te ajudar em outras dúvidas que podem aparecer durante esta fase, vou deixar uma listinha de conteúdos importantes  e que vão fazer você entender melhor sua situação:

Habilitação, Reabilitação e Readaptação do paciente com câncer

Carência nos benefícios do INSS

Reingresso no INSS após descoberta do câncer

Estatuto da Pessoa com Câncer

Quando câncer é doença preexistente para o INSS ?

Benefício em análise. O que fazer diante da demora do INSS ?


Natalia Scalabrini

Natália Scalabrini é bacharel em Direito. Especialista em Direito Civil. Especialista em Direito Processual Civil. Especialista em Direito Previdenciário. Após se tornar paciente oncológica aos 28 anos de idade fundou o Instituto de Ensino Câncer Direitos, a primeira Escola do Brasil a tratar sobre os direitos dos pacientes com câncer.

0 comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *