Pacientes com câncer tem buscado entender as consequências de processar o Plano de Saúde e como isto pode impactar no tratamento oncológico

Olá amigos da Câncer Direitos

Vamos entender um pouco melhor quais são as consequências de processar o Plano de Saúde?

Estas explicações vão te auxiliar a quebrar algumas crenças que não são reais e que te afastam de um tratamento melhor.

Se você teve seu tratamento negado e acredita que possui direito a ele, se recebeu um aumento de mensalidade que acredita ser abusivo, se teve seu contrato cancelado indevidamente, se teve seu medicamento negado, e se seu advogado te alertou sobre possibilidades jurídicas reais, não tenha medo de retaliações pelo plano de saúde ou pela empresa em que trabalha, pois essa premissa é estratégia massificada pelas operadoras de saúde para te impedir de ter acesso àquilo que você necessita e tem direito.

A única retaliação aqui é a negativa do tratamento ou procedimento que o próprio plano negou e nada pode ser maior que não ter assegurado o seu direito à saúde na hora em que necessita.

Consequências de processar o Plano de Saúde: negativa de novos tratamentos

Grande parte dos pacientes abandonam o tratamento prescrito pelo seu médico e se satisfazem com tratamentos assemelhados por absoluto receio de ingressar na justiça contra o plano de saúde. O temor de ter novos pedidos de tratamento negados como uma forma de retaliação do plano é paralisante e interfere diretamente no tratamento.

#1: DANO MORAL

Se o plano ousar realizar uma nova negativa como possível retaliação de você ter demandado judicialmente, isso poderá ser informado no processo, o que refletirá na condenação em dano moral da operadora, aumentando a condenação (e, pensa comigo: o plano não tem intenção em aumentar seu custo, por isto as chances dessas retaliações com negativas de novas solicitações é muitíssimo remota).

#2: MULTA DE ATÉ R$ 250.000,00

Também, existe uma agência reguladora que fiscaliza as condutas abusivas e infrativas, podendo também ser denunciada a conduta a ela.

Neste caso, comprovada a infração, o plano de saúde poderá ter que pagar multas de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)!

#3: REANÁLISE OU NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Calma, ainda tem mais.

Se houver negativa pela operadora de saúde com base em questões contratuais ou rol de procedimentos, é direito solicitar uma reanálise administrativa, ou proceder a notificação administrativa.

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Consequências de processar o Plano de Saúde: impacto no contrato de trabalho pelo plano ser empresarial

Também, todo usuário de plano de saúde é parte legitima para ajuizar ação contra plano de saúde.

Isto significa que não precisa acionar a empresa em que trabalha, mesmo que seu plano de saúde seja na modalidade empresarial.

Eventualmente ela nem terá ciência da existência deste processo judicial.

O acesso ao judiciário é uma garantia constitucional, que jamais poderá ser questionada pelo plano de saúde, nem pela empresa em que trabalha.

Diante de situações abusivas, quem pode te auxiliar é justamente o Poder Judiciário.

O Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor protegem abusos, vícios e desequilíbrios. As decisões têm sido mais favoráveis ao consumidor do que às operadoras de saúde.

Por isso, não é verdadeira a firmação de que ações judiciais provocam retaliação pela operadora, pelo contrário, por experiência, evidenciamos que elas tratam com ainda mais cautela quando existe um processo judicial ou administrativo, se inclinando para autorização, a fim de evitar transtornos e mais gastos.

Ao tomar conhecimento do seu processo judicial, a operadora vai logo entender que você conhece e busca pelos seus direitos, a consequência vai ser repensar antes de negar qualquer solicitação.

CONFIRA AS PROIBIÇÕES DOS PLANOS DE SAÚDE DETERMINADAS PELO ÓRGÃO REGULADOR

  • impedir ou dificultar o atendimento em situações de urgência e emergência;
  • limitar a assistência à saúde, adotando valores máximos de remuneração para procedimentos, exceto os previstos em contratos com cláusulas de reembolso;
  • diferenciar o atendimento por faixa etária, grau de parentesco ou outras classificações dentro do mesmo plano;
  • negar autorização para a realização de um procedimento, exclusivamente porque o profissional solicitante não pertence à rede credenciada da operadora;
  • definir co-participação ou franquia no valor integral do procedimento a ser realizado pelo usuário, ou criar fatores de restrição que dificultem o acesso aos serviços;
  • limitar, em forma de percentual por evento, os casos de internação, exceto as definições especificadas em saúde mental;
  • reembolsar ao consumidor as despesas médicas efetuadas através do sistema de livre escolha, em valor inferior ao pago diretamente na rede credenciada ou referenciada;
  • exercer qualquer atividade ou prática que infrinja o Código de Ética Médica ou Odontológica; e
  • exercer qualquer atividade que caracterize conflito com as disposições legais em vigor.

O medo quer te paralisar, mas entenda, o regramento legal ampara essas situações do usuário de plano de saúde.

Este artigo tem cunho absolutamente informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado especialista.

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