Como ficam os direitos dos pacientes com câncer na troca de plano de saúde para cobertura assistencial maior?

Olá, amigos da Câncer Direitos, continuamos aqui ajudando você a entender as regras sobre plano de saúde.

Vamos juntos entender sobre a troca de plano de saúde para cobertura assistencial maior.

Como fica o caso do paciente com câncer que solicita a troca de plano de saúde para cobertura assistencial maior?

Um exemplo claro ocorre nos casos em que o paciente tem plano de saúde com segmentação ambulatorial e quer ir para um plano com cobertura hospitalar. Haverá nova carência nessa hipótese?

A portabilidade de carências poderá ser realizada a qualquer tempo pelo beneficiário, após ele ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano de origem.

A operadora não poderá determinar um período específico para a realização da portabilidade (janela), se o beneficiário já tiver cumprido o prazo de permanência no plano de origem.

Tenho que cumprir carência no caso de troca de plano de saúde para cobertura assistencial maior ?

Sim, nesse caso de troca de plano de saúde para cobertura assistencial maior, o plano de destino poderá possuir coberturas não previstas na segmentação assistencial do plano de origem. Assim, poderá ser exigido o cumprimento de períodos de carências para as novas coberturas assistenciais pela operadora do plano de destino.

Quais são as coberturas assistenciais dos planos de saúde?

Para fins de esclarecimento, informamos que existem apenas 4 (quatro) tipos de coberturas assistenciais, conforme define a Lei n° 9.656/98: ambulatorial, hospitalar, obstetrícia e odontológica e suas combinações.

Assim, não se deve confundir a cobertura assistencial com as demais características do plano, como padrão de acomodação, abrangência geográfica ou rede hospitalar.

ENTENDA: A operadora do plano de destino somente poderá exigir o cumprimento de carências para as coberturas assistenciais, de acordo com a segmentação assistencial, não previstas no plano de origem, não podendo exigir carências para serviços e coberturas adicionais que já estavam previstos no registro do plano de destino.

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As coberturas opcionais que não estão previstas no registro do plano de destino poderão ser oferecidas pela operadora, e as suas condições de aquisição poderão ser negociadas com o beneficiário, pois não possuem nenhuma relação com a portabilidade de carências.

Em qualquer situação em que a portabilidade de carências ocorra, o beneficiário poderá optar por um plano com coberturas não previstas na segmentação assistencial do plano de origem, e, nesse caso, sempre poderá ser exigido o cumprimento de períodos de carências para as novas coberturas assistenciais.

Este artigo tem cunho absolutamente informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado especialista.

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