Entenda o planejamento realizado pelos pacientes com câncer para trocar de plano de saúde coletivo para individual

Olá, amigos da Câncer Direitos!

Hoje vamos entender melhor como fica a situação dos familiares dos pacientes com câncer que pretendem trocar de plano de saúde coletivo para individual.

O plano de saúde coletivo é aquele contratado através da empresa, sindicato ou associação.

É possível trocar de plano de saúde coletivo para individual?

Sim, é possível.

Esta troca de plano de saúde é denominada de portabilidade de carências.

A portabilidade de carências poderá ser realizada a qualquer tempo pelo beneficiário, após ele ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano de origem.

A operadora não poderá determinar um período específico para a realização da portabilidade (janela), se o beneficiário já tiver cumprido o prazo de permanência no plano.

ATENÇÃO: É perfeitamente possível sair de um plano coletivo e ir para um plano individual. 

Para isso, é necessário que você comprove todos os requisitos exigidos para troca de plano.

Requisitos para trocar de plano de saúde coletivo por individual:

1 – O beneficiário deve estar vinculado a um plano de saúde;

2 – O beneficiário deve estar em dia com o pagamento da mensalidade junto à operadora do plano de origem;

3 -Se o beneficiário tiver cumprido prazo de permanência, conforme o caso:

(a) na primeira portabilidade, deve estar há pelo menos 2 (dois) anos na operadora do plano de origem ou há pelo menos 3 (três) anos, se tiver cumprido cobertura parcial temporária (CPT) para doenças e lesões pré-existentes;

(b) se o beneficiário ingressou no plano de origem exercendo a portabilidade de carências, o prazo mínimo de permanência exigido no plano passa a ser de 1 (um) ano, mas se essa portabilidade foi para um plano com coberturas não previstas na segmentação assistencial do plano de origem, o prazo mínimo a ser cumprido será de 2 (dois) anos;

4 – O plano de origem deve ser regulamentado, ou seja, ter sido contratado após 1° de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei n° 9.656/98;

5 – A faixa de preço do plano de destino deve ser igual ou inferior à que se enquadra o plano de origem do beneficiário, considerada a data da consulta ao módulo de portabilidade de carências do Guia ANS de Planos de Saúde.

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Como comprovar todas as exigências para trocar de plano de saúde?

• Comprovante de que está em dia com o pagamento das mensalidades, tais como: comprovantes de pagamento das 3 (três) últimas mensalidades vencidas, ou declaração da operadora do plano de origem ou da pessoa jurídica contratante;

• Comprovante de prazo de permanência, tais como: proposta de adesão assinada, ou contrato assinado, ou comprovantes de pagamento das mensalidades do prazo de permanência exigido, ou declaração da operadora do plano de origem ou da pessoa jurídica contratante;

• Relatório de compatibilidade entre os planos de origem e de destino ou número de protocolo de portabilidade, ambos emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde;

• Se o beneficiário estiver em cumprimento de cobertura parcial temporária, deverá apresentar cópia da Declaração de Saúde preenchida no plano de origem ou de documento que ateste que estava cumprindo cobertura parcial temporária que especifique a doença ou lesão preexistente declarada.

DICA EXTRA: O beneficiário poderá solicitar à operadora do plano de origem, por meio de quaisquer de seus canais de atendimento, a declaração para fins de Portabilidade com as informações referentes ao plano de origem e ao beneficiário.

A operadora do plano de origem terá o prazo de 10 (dez) dias para disponibilizar a declaração ao beneficiário.

É importante também que o plano que você quer entrar não esteja com comercialização suspensa, ou, se tiver, que seja permitido o ingresso de filhos e novo cônjuge.

Este artigo tem cunho absolutamente informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado especialista.

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