Reajuste negativo do plano de saúde: Como os pacientes com câncer podem se beneficiar do reajuste negativo trazido pelo Covid19?

Olá, amigos da Câncer Direitos,

Como se dá o reajuste negativo do plano de saúde?

Os contratos de planos de saúde possuem duas modalidades de reajuste: o reajuste anual e por faixa etária.

O reajuste anual de contratos individuais, que é o que tratamos no presente artigo.

Esta modalidade de reajuste de plano de saúde ocorre anualmente, na data de aniversário do contrato, para manutenção do equilíbrio econômico financeiro de contrato, conforme índice definido e divulgado pelo órgão regulador – Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS;

Já o reajuste de plano de saúde por faixa etária ocorre toda vez que qualquer beneficiário do contrato atinja um dos 10 (dez) grupos de faixas etárias definido na Resolução Normativa 63, de 22 de dezembro de 2003 – da ANS, devendo ser aplicado no mês subsequente ao do seu aniversário – conforme percentuais definidos em contrato.

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Como ficou o reajuste negativo do planos de saúde durante o Covid19?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS – definiu que os planos de saúde individuais ou familiares (regulamentados – celebrados  partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98) terão percentual de reajuste negativo no período de maio de 2021 a abril de 2022.

O índice estabelecido é de -8,19% (menos oito vírgula dezenove por cento) e reflete a queda das despesas assistenciais ocorrida no setor no ano de 2020 em virtude da pandemia de Covid-19.

Na prática, o percentual negativo resulta em redução na mensalidade e as operadoras são obrigadas a aplicar o índice, que não pode ser maior do que definido pela agência reguladora.

Para chegar ao índice, a ANS utilizou metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desconsiderando o item Plano de Saúde.

O resultado negativo do índice é reflexo da redução na utilização de serviços na saúde suplementar ocorrida em 2020, fenômeno provocado pela pandemia de Covid-19.

Com as medidas protetivas para evitar a disseminação do vírus, houve uma queda na procura por atendimentos que não eram urgentes.

Pela primeira vez é estabelecido um índice negativo pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que impactou cerca de 17% (dezessete por cento) do total de beneficiários de planos de assistência médica, ou seja, cerca de 8 milhões de usuários.

Como saber se o reajuste negativo do plano de saúde foi correto?

Os boletos emitidos aos beneficiários de planos individuais ou familiares devem conter o percentual de reajuste aplicado.

Assim, os beneficiários devem observar se o percentual descrito é igual ou inferior ao definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, e se a cobrança com o índice de reajuste foi feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.

É importante lembrar que as parcelas relativas à recomposição dos reajustes suspensos no período de setembro a dezembro de 2020 não devem ter sofrido reajuste em 2021.

Verifique em seu boleto ou com a Operadora de Saúde:

  • Se a sua mensalidade foi reduzida em 8,19% (oito vírgula dezenove por cento)
  • Se a Operadora manteve o valor do ano de 2020 – o que foi proibido pelo regulador;
  • Se o reajuste foi aplicado a partir da data de aniversário do contrato;
  • Se no boleto de pagamento consta: o índice autorizado pela ANS; o nome, o código e o número de registro do plano; o mês previsto para o próximo reajuste; e o número do ofício de autorização da ANS.


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