O auxílio doença do paciente com câncer: conheça as 10 dicas sobre o tema e entenda como este direito pode auxiliar quem precisa de afastamento

Olá amigos do Câncer Direitos

O nosso tema de hoje envolve o auxílio doença. Um direito bem conhecido e requisitado pelos pacientes com câncer.

1. O que é o auxílio doença ?

O primeiro ponto a destacar é que o auxílio doença é um benefício previdenciário devido ao segurado que tiver algum problema de saúde que lhe deixe temporariamente incapaz para o exercício de suas atividades habituais por mais de 15 dias.

2. Que tipos de câncer dão direito ao auxílio doença?

Uma dúvida unânime entre os pacientes é se todo tipo de câncer dá direito ao auxílio doença e a resposta é simples.

Todo tipo de câncer pode gerar o direito ao recebimento do auxílio doença, desde que cumpridos os requisitos para concessão que são qualidade de segurado, incapacidade para o trabalho e carência (que é dispensada para os pacientes com câncer) 

É assim porque, como dito, o câncer NÃO é um dos requisitos para a concessão do benefício. O requisito aqui é a incapacidade para o trabalho e ela pode ocorrer com qualquer tipo de câncer.

Sim, até os “tipos de canceres mais brandos”, como gostam de nomear, como o câncer de pele e/ou câncer de tireoide.

Ora, se o paciente com câncer de pele exercer uma profissão de modelo fotográfico ou de nadador ou então uma atividade com alta exposição solar? Ele poderá estar incapaz, temporariamente, de exercer suas funções em razão do câncer e/ou de seu tratamento. Toda a análise da incapacidade envolve as atividades habituais do requerente.

Do mesmo modo, se o paciente com câncer de tireoide for um cantor profissional ou professor ou apresentador? Ele também poderá estar incapaz para o exercício de suas funções.

Assim, podemos afirmar que TODO tipo de câncer pode dar direito ao auxílio doença.

3. Quais os documentos necessários para pedir o auxílio doença do paciente com câncer?

  • documento de identificação oficial com foto e número do CPF;
  • carteira de trabalho;
  • carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • no caso dos segurados empregados, declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • documentos comprovando o tratamento médico (atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas, etc);
  • para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador), documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

4. Qual é a data de início do auxílio doença do paciente com câncer?

O auxilio doença terá início:

  • Para o segurado empregado (CLT): a partir do 16º dia do afastamento da atividade
  • Para demais segurados: a partir da data do início da incapacidade
  • Para benefícios solicitados por segurado afastado da atividade por mais de 30 dias: a partir da entrada do requerimento

5. Qual o valor do auxílio doença do paciente com câncer?

O valor do benefício vai variar de acordo com o valor das contribuições realizadas pelo segurado no passado.

O cálculo do auxílio doença é realizado da seguinte forma:
I – seleção dos 80% melhores contribuições dividido pelo número de meses correspondente do período (base de cálculo)

II – multiplicação de 91% sobre o salário de contribuição (alíquota)

6. Pode acumular o auxílio doença com outros benefícios?

Vale esclarecer que, de acordo com a lei, o auxílio doença não pode ser acumulado com os seguintes benefícios:

1. aposentadoria

2. salario maternidade

3. auxilio acidente

4. auxilio doença

5. auxilio reclusão pago aos dependentes

6. auxilio suplementar

7. Quem determina o prazo de duração do auxílio doença do paciente com câncer?

O questionamento é importante já que em grande parte dos casos o atestado que indica o afastamento do segurado do trabalho, realizado pelo médico que o acompanha, tem prazo superior ao que é indicado na perícia do INSS.

Isto acontece porque, segundo a lei, o  INSS poderá estabelecer, mediante avaliação médico-pericial, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, dispensada nessa hipótese a realização de nova perícia. (§ 1º , Art. 78, do Decreto 3.048/99).

8. Quanto tempo dura o auxílio doença do paciente com câncer ?

O auxílio doença do paciente com câncer deverá ser mantido por todo o período em que perdurar  a incapacidade.

Assim, é obrigação do INSS encaminhar o segurado à reabilitação profissional, se a perícia médica assim indicar.

9. Se o segurado não recuperou a capacidade para o desempenho das atividades habituais e o benefício venceu ou está com prazo de vencimento próximo?

Caso o prazo concedido para a recuperação se revele insuficiente, o segurado poderá solicitar a realização de nova perícia médica, na forma estabelecida pelo Ministério da Previdência Social. (§ 2º , art. 78, do Decreto 3.048/99)

A solicitação da prorrogação do auxílio-doença do paciente com câncer pode ser realizada pela:

  • plataforma Meu INSS
  • central telefônica 135
  • agências do INSS

10. Auxílio doença cessado

A lei determina que o auxílio doença será cessado em duas oportunidades:
I – pela recuperação da capacidade para o trabalho ou

II – pela transformação em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente de qualquer natureza, neste caso se resultar sequela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Comumente vemos casos de pacientes com benefícios cessados pelo INSS mesmo se encontrando incapaz para retornar ao trabalho.

Nesses casos, é possível que se busque pelo restabelecimento judicial do benefício com pagamento dos valores desde a data de cessação.

Para te ajudar em outras dúvidas que podem aparecer durante esta fase, vou deixar uma listinha de conteúdos importantes  e que vão fazer você entender melhor sua situação:

Quando câncer é doença preexistente para o INSS ?

Estatuto da Pessoa com Câncer

Reingresso no INSS após descoberta do câncer

Passe Livre para portador de câncer

Carência nos benefícios do INSS

Habilitação, Reabilitação e Readaptação do paciente com câncer


Natalia Scalabrini

Natália Scalabrini é bacharel em Direito. Especialista em Direito Civil. Especialista em Direito Processual Civil. Especialista em Direito Previdenciário. Após se tornar paciente oncológica aos 28 anos de idade fundou o Instituto de Ensino Câncer Direitos, a primeira Escola do Brasil a tratar sobre os direitos dos pacientes com câncer.

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