Entenda como os pacientes com câncer estão se beneficiando das regras estabelecidas para a aposentadoria híbrida.

A aposentadoria híbrida, também chamada de aposentadoria mista, é relativamente nova no ordenamento jurídico e foi regulamentada a Lei n. 11.718/2008.

O que é a aposentadoria híbrida?

Essa espécie de aposentadoria ajuda/ajudou muitos segurados que migraram do trabalho na zona rural para laborar nos centros urbanos (o contrário também acontece, fluxo urbano para o rural).

A aposentadoria mista soma o tempo de trabalho urbano e rural para que o segurado atinja o direito de concessão ao benefício. Estas regras se assemelham muito as regras de concessão da aposentadoria por idade.

Por exemplo, um homem que completou 65 anos em 2019, que trabalhou em regime de economia familiar (atividade rural) por 08 anos e após migrou por mais 07 anos no centros urbanos e recebeu o diagnóstico de câncer, poderá requerer aposentadoria híbrida na autarquia do INSS.

Do mesmo modo, se uma mulher com 60 anos em 2019, desempenhou atividade urbana por 10 anos e depois iniciou o trabalho no campo, com atividade rural, por mais 05 anos, período em que recebeu o diagnóstico de câncer. Nesta hipótese, será possível a concessão da aposentadoria híbrida.

Não importa a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo, o Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou a esse respeito.

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Quem tem direito a aposentadoria híbrida?

As pessoas que exerceram atividade urbana e rural, e precisam somar esses períodos de trabalho para conseguir o benefício previdenciário para fins de carência ou tempo de contribuição.

Quais os requisitos a serem cumpridos na aposentadoria híbrida?

Os requisitos precisam ser analisados em duas hipóteses: se as pessoas os complementaram antes da reforma da previdência ou após a reforma da previdência.

#1 – Antes da reforma da previdência (até 12/11/2019):

Os homens precisavam de 65 anos de idade e 180 meses de carência, já as mulheres 60 anos de idade e 180 meses de carência.

Isto significa que, caso você tenha 60, se mulher e 65 anos, se homem, além de 180 meses de carência até a reforma da previdência, possui direito adquirido e poderá requerer a aposentadoria híbrida com esses requisitos.

Já para aqueles que não complementaram os requisitos antes de 12/11/2019, terão que observar as regras após a reforma da previdência.

#2 – Após a reforma da previdência (13/11/2019)

Atualmente, os homens precisam de 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, as mulheres 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

Em que pese haver transição para aposentadoria por idade, na aposentadoria híbrida não há essa possibilidade, pois o Decreto 10.410/2020, que alterou o Regulamento da Previdência Social, elencou que vale as regras definitivas da Aposentadoria por Idade para os casos dos segurados somarem tempo de atividade rural e urbano. Situação injusta que precisa ser trazida à baila em todas as ações ajuizadas nessa espécie de benefício.

Caso você se enquadre nesses requisitos apresentados, é imprescindível que o segurado consulte um advogado no momento do requerimento de seu benefício para saber todos os documentos necessários para realizar o requerimento da aposentadoria híbrida, como também ter uma visão ampla de todas as possibilidades no seu caso particular, pois o INSS em análise desatenta, pode indeferir o seu benefício.

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