Perícia do INSS: Descubra quais são as principais informações que você precisa saber após passar pela perícia médica do INSS.

                   O paciente com câncer que seja segurado do INSS e se encontra impossibilitado de trabalhar ou de exercer sua atividade habitual, irá acionar o INSS requerendo o benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença), agendando para tanto, a perícia do INSS.

                   No dia agendado, o paciente oncológico comparecerá na agência do INSS, munido dos seus documentos pessoais e documentos médicos, para a realização da perícia médica junto ao Perito Médico Federal (a famosa e temida perícia do INSS).

                   Ao realizar o agendamento da perícia médica inicial o sistema do INSS já gera o número do benefício. É importante que o segurado anote ou imprima o comprovante do agendamento, para que posteriormente tenha mais facilidade em acessar o resultado da perícia do INSS.

                   Quando sai o resultado da perícia do INSS

Neste contexto, realizada a perícia do INSS, a orientação inicial é de que, o resultado estará disponível a partir das 21 horas, tanto no Portal do MEU INSS, como pelo Canal de atendimento do 135.

                   Pois bem, descobrindo o resultado da perícia, é importante que você faça conferência dos seus dados pessoais, do número do benefício e requerimento, do assunto, da decisão e do motivo.

                   Como saber se meu benefício deu certo?

                   Se todos os requisitos para o benefício foram preenchidos: qualidade de segurado, carência e incapacidade, no resultado da sua perícia constará no campo, decisão: DEFERIMENTO DO PEDIDO e no motivo: CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA. Tendo tais informações, seu benefício de auxílio por incapacidade foi concedido.

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                   Como saber a duração do meu benefício?

                   No resultado da perícia do INSS, terá informações sobre a duração do benefício.

Lá constará que o benefício foi concedido a partir do dia (../../….) que você apresentou o pedido e terá duração até determinada (../../….) – data da cessação do benefício.

Veja no exemplo abaixo:

                   Quando prorrogar o benefício do INSS

Nesta explicação, o INSS ainda adverte o segurado que, se nos 15 (quinze) dias finais até a data da cessação do benefício, se ele ainda se considerar incapacitado para retornar ao trabalho, poderá realizar pedido de prorrogação de benefício, sendo submetido novamente ao exame médico-pericial.

                   Portanto, se a sua incapacidade ainda permanecer e estiver se aproximando da data final do benefício, não se esqueça de agendar a perícia de prorrogação, para que seu auxílio por incapacidade temporária não seja cessado.

                   Por outro lado, se você realizou a perícia do INSS e o resultado foi negativo, ou seja, indeferimento do benefício, saiba por quais motivos o INSS pode negar e o que pode ser feito.

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                   Como saber se meu benefício foi negado?

                   O seu benefício foi negado quando constar na decisão: INDEFERIMENTO DO PEDIDO e o porquê ele foi negado constará no motivo.

                   E por quais motivos o INSS pode negar meu benefício?

                   O INSS poderá negar seu benefício sob os seguintes fundamentos:

  • 1. ausência de qualidade de segurado;
  • 2. falta de cumprimento de carência;
  • 3. não constatação da incapacidade.
  • 4. data do Início da Doença – DID – anterior ao ingresso ou reingresso ao RGPS.

                   1. Recusa pela falta de qualidade de segurado, ocorre quando o paciente com câncer não estava vinculado ao INSS, como segurado obrigatório ou facultativo e também não se encontrava no período de graça.

                   2. Falta de carência: aqui o INSS está dizendo que você não cumpriu com as contribuições mínimas exigidas em lei para se obter o benefício. Porém, tal requisito não se aplica ao paciente com câncer, pois a a lei o ISENTOU do cumprimento de carência.

                   3. Não constatação de incapacidade: aqui quem negou o benefício foi o Perito do INSS, ou seja, o entendimento médico foi de que você não está incapaz, pode trabalhar ou exercer sua atividade habitual.

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                   4. Data do Início da Doença – DID – anterior ao ingresso ou reingresso ao RGPS: essa recusa significa que houve a constatação de doença pré-existente. Se atente a esta recusa, o que não pode existir é a incapacidade preexistente, o paciente doente pode ingressar no sistema do INSS, retomando ou iniciando as contribuições previdenciárias.

                   O que fazer com a recusa do INSS?

                   Tendo o conhecimento da decisão do INSS e sendo ela negativa, você poderá:

  • apresentar recurso;
  • pedido de reabertura de tarefas (revisão de ofício) e
  • ajuizar a ação judicial competente.

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O prazo de recurso é de 30 dias, a partir da ciência da decisão do INSS, mas há casos em que a Junta de Recursos analisa a medida mesmo que apresentada intempestivamente, ou seja, recurso protocolado fora do prazo de 30 dias.

                   Nós sabemos que existem milhões de benefícios por incapacidade sendo negados, principalmente, após o início da pandemia instalada em nosso país com o Novo Corona Vírus.

                   Por isso, é de grande importância que você paciente com câncer saiba identificar o resultado da sua perícia e sendo ele negativo, busque informações se houve ou não erro na análise do seu benefício.

                   Se você contribuiu para o INSS e possui provas da sua incapacidade e mesmo assim, teve seu benefício negado, há grandes chances de que essa recusa seja indevida e arbitrária, por isso, faça o recurso administrativo ou procure assessoria jurídica com advogado especializado.


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