Entenda como é possível que pacientes com câncer realizem troca de plano de saúde durante carência ou cobertura parcial temporária
Olá, amigos da Câncer Direitos,
Vamos juntos entender um pouquinho sobre a possibilidade de troca de plano de saúde durante carência ou cobertura parcial temporária.
Este direito de trocar de plano de saúde existe e é chamado pela lei de Portabilidade de Carências
O que é Portabilidade de carências?
Portabilidade de carências é a possibilidade que o beneficiário possui de trocar de plano de saúde – na mesma ou em outra operadora – a qualquer tempo, sem ter que cumprir períodos de carência ou de cobertura parcial temporária (aquele período que a pessoa fica sem acesso a algumas coberturas em razão de doença ou lesão preexistente) e que já tenham sido cumpridos no plano de origem.
ATENÇÃO: A operadora não poderá delimitar um período para a realização da portabilidade (janela), se o beneficiário já tiver cumprido o prazo de permanência no plano.
Como ficam os dependentes na troca de plano de saúde?
Veja, que a troca de plano é realizada individualmente.
É um direito da pessoa, mesmo que ela esteja em um contrato familiar ou coletivo.
Assim, nos planos individuais/familiares, se o pedido de portabilidade for feito pelo beneficiário titular do contrato, somente para ele, a portabilidade poderá ser exercida encerrando-se apenas o vínculo do beneficiário titular, ficando ativos e vigentes os demais vínculos do contrato do plano.
Já nos planos coletivos, os vínculos dos dependentes deverão ser mantidos se não houver previsão contratual expressa de que a saída do titular implica na exclusão de seus dependentes.
Essas regras de troca de plano bem são semelhantes às regras de troca de operadora de telefonia de celular. Existem possibilidade de mudança e requisitos a serem cumpridos, tanto para o consumidor, quanto para a operadora (de telefonia ou de saúde).
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É possível troca de plano de saúde durante carência ou cobertura parcial temporária?
Sim, é perfeitamente possível que o usuário realize a troca de plano de saúde durante carência ou cobertura parcial temporária
Quem já cumpriu o tempo de permanência (de dois anos – se não cumpriu cobertura parcial temporária em razão de doença preexistente – ou três anos se cumpriu) apenas cumprirá carência se o plano novo possuir novas coberturas.
Outra possibilidade, é entrar em outro plano e, nesse novo plano cumprir eventuais carências e/ou cobertura parcial temporária que faltem para cumpri no plano antigo. Assim, se você possui carência de 180 (cento e oitenta) dias para determinados procedimentos, e já cumpriu 100 (cem) dias no novo plano deverá cumprir apenas os 80 (oitenta) dias restantes.
Nesses casos, quando realizar a troca do plano por portabilidade, a operadora fica proibida de solicitar o preenchimento da Declaração de Saúde, uma vez que fica proibida alegação de doença preexistente – exceto para coberturas não previstas no plano de origem.
A troca de plano possibilita que o beneficiário “porte” a carência e cobertura parcial temporária já cumpridas no plano em que está para o plano em que pretende ingressar.
Fique atento! O plano de saúde (plano antigo ou o que você ingressará) ou a administradora de benefícios não podem efetuar nenhuma cobrança em razão da portabilidade.
Também não pode haver discriminação de preços de plano em razão da utilização da portabilidade!
Entende-se por novas coberturas, as combinações de plano que possuem coberturas: ambulatorial, hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia e odontológica.
Este artigo tem cunho absolutamente informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado especialista.
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