Após quanto tempo será possível ao paciente com câncer requerer a portabilidade de plano de saúde diverso sem ter de cumprir nova carência?
Olá, amigos da Câncer Direitos,
Continuamos aqui ajudando você a entender as regras da troca de plano e hoje vamos compreender depois de quanto tempo será possível ao paciente com câncer requerer a portabilidade de plano de saúde.
Regras sobre a portabilidade de carências
A portabilidade de carências poderá ser realizada a qualquer tempo pelo beneficiário, após ele ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano de origem.
A operadora não poderá determinar um período específico para a realização da portabilidade (janela), se o beneficiário já tiver cumprido o prazo de permanência no plano.
O que é o prazo de permanência no plano de saúde ?
Prazo de permanência é o período ininterrupto em que o beneficiário deve permanecer vinculado ao plano/operadora de origem para poder ter direito de exercer a portabilidade de carências.
Portabilidade de plano de saúde pode ocorrer após quanto tempo?
Para realizar a portabilidade, o beneficiário deve permanecer no plano de origem pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, ou pelo prazo de 3 (três) anos, se tiver cumprido cobertura parcial temporária (CPT) para doenças e lesões pré-existentes.
Se o beneficiário ingressou no seu plano atual exercendo a portabilidade de carências, o prazo mínimo de permanência exigido no plano passa a ser de 1 (um) ano.
Porém, se essa portabilidade foi para um plano com coberturas não previstas na segmentação assistencial do plano anterior, o prazo mínimo a ser cumprido será de 2 (dois) anos para a próxima portabilidade.
Como é contado o prazo para portabilidade de plano de saúde?
Para fins de contagem do prazo de permanência nos casos em que o beneficiário tenha realizado mudança de plano na mesma operadora, sem interrupção de tempo e entre planos com segmentação assistencial idêntica, será considerada a soma do período em que o beneficiário permaneceu vinculado à operadora do plano de origem desde o primeiro plano.
Quando o beneficiário tiver aderido a um novo contrato de uma operadora via oferta pública, o prazo de permanência deverá ser de 1 (um) ano neste plano para o exercício da portabilidade de carências.
Nos casos de transferência de carteira, considerando que o contrato original é mantido, deve-se considerar a data do início do contrato na operadora anterior para contar o tempo de permanência no plano.
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Como comprovar que cumpriu o prazo para realizar a portabilidade de plano de saúde?
Para comprovar que cumpriu o prazo de permanência, o beneficiário deverá apresentar na operadora do plano de destino um dos seguintes documentos:
– proposta de adesão assinada, ou;
– contrato assinado, ou;
– declaração da operadora do plano de origem ou da pessoa jurídica contratante, ou;
– comprovantes de pagamento das mensalidades do prazo de permanência exigido, ou;
– qualquer outro documento hábil à comprovação do prazo de permanência.
O beneficiário poderá solicitar as declarações para a comprovação de prazo de permanência à operadora do plano de origem, que terá até 10 (dez) dias para fornecer o documento.
Quando é possível ao paciente com câncer solicitar portabilidade de plano de saúde ?
A portabilidade de carências deve ser requerida pelo beneficiário antes de ingressar no novo plano.
Se o beneficiário aderir a um plano sem se utilizar da portabilidade, caso identifique que tinha direito e venha a solicitar a isenção de carências posteriormente, a operadora não será obrigada a isentar as carências, mesmo se o beneficiário demonstre que tinha esse direito antes de ter aderido ao plano.
Portanto, vamos ficar atentos a todas as regras.
Este artigo tem cunho absolutamente informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado especialista.
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