Paciente com câncer demitido pode trocar de plano de saúde através da portabilidade e ainda ficar isento do período de carência! Entenda como
Amigos da Câncer Direitos,
Vamos tratar de um tema muito recorrente e com consequências bem severas: o fato do paciente com câncer demitido poder trocar de plano de saúde sem ter de cumprir novo período de carência.
Este é um direito do paciente oncológico e precisa ser melhor divulgado, pois impacta fortemente na manutenção do tratamento.
Este direito é chamado de portabilidade de carências.
O que é a portabilidade de carências?
Portabilidade de Carências é o direito que o beneficiário tem de mudar de plano de saúde sem a necessidade de cumprimento de períodos de carências ou cobertura parcial temporária.
Paciente com câncer demitido pode trocar de plano de saúde?
Sim
Se meu companheiro(a) ou cônjuge foi demitido, posso trocar de plano de saúde?
Sim
Sou servidor público com câncer e fui exonerado, posso trocar de plano de saúde?
Sim
Haverá nova contagem de período de carências ?
Não. Nessas três hipóteses descritas acima, é válido ao paciente oncológico solicitar a portabilidade de plano de saúde sem o cumprimento de novas carências
Como ocorrerá a portabilidade nesse caso de paciente com câncer demitido?
A operadora do plano de origem deverá comunicar o beneficiário sobre a sua exclusão e o direito ao exercício da portabilidade, por qualquer meio comprovável.
Esse comunicado pode servir de base para fins de comprovação da data da ciência da extinção de seu vínculo com o plano de saúde.
A partir da exclusão ou da data em que soube da exclusão, o beneficiário possui 60 (sessenta) dias para requerer a portabilidade de carências.
Nesse tipo de portabilidade de carências, não se aplicam os requisitos de vínculo ativo, de prazo de permanência, e de compatibilidade por faixa de preço. Ou seja, esse beneficiário poderá fazer a portabilidade mesmo que não esteja mais vinculado ao seu plano, a ele não será exigido o tempo mínimo de permanência no plano, e ele poderá escolher um plano independentemente de seu preço.
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Quem poderá solicitar a troca de plano sem cumprir novos períodos de carência?
A portabilidade poderá ser exercida por beneficiários de planos não regulamentados, contratados antes de 1° de janeiro de 1999 e não adaptados à Lei n° 9.656, de 1998.
Ainda, o beneficiário que estiver vinculado ao plano de origem há menos de 300
(trezentos) dias, estará sujeito, quando cabíveis, aos períodos de carências do plano de destino descontados do tempo em que permaneceu no plano de origem, mesmo que não tenha cumprido carência no plano de origem.
O beneficiário que estiver cumprindo cobertura parcial temporária no plano de origem estará sujeito aos respectivos períodos remanescentes no plano de destino. Se o beneficiário estiver pagando agravo e estiver há menos de 24 (vinte e quatro) meses no plano de origem, poderá optar pelo cumprimento de cobertura parcial temporária referente ao tempo remanescente, ou pelo pagamento de agravo, se for oferecido pela operadora do plano de destino.
Quais são os requisitos para paciente com câncer demitido trocar de plano de saúde:
1 – O beneficiário estar em dia com o pagamento da mensalidade junto à operadora do plano de origem;
2 – O beneficiário requerer a portabilidade de carências em 60 (sessenta) dias da exclusão ou da data em que soube da exclusão.
Atenção: essas regras diferenciadas não valem para o beneficiário que fez o cancelamento a pedido do seu vínculo, ou foi excluído do plano por fraude ou inadimplência.
Este artigo tem cunho absolutamente informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado especialista.
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