Novo projeto de lei propõe desconto nos impostos na aquisição de carro PCD para pessoa idosa.
Olá amigos da Câncer Direitos
A alteração na legislação que abrange as regras sobre os descontos e isenções de impostos na compra de veículos para pessoas com deficiência é tema de bastante relevância para a comunidade oncológica – que muitas vezes podem ter esse direito, mas não sabem.
Com este intuito que hoje nós vamos apresentar o Projeto de Lei n° 2.937/2020.
O que o Projeto de Lei visa alterar na compra de carro PCD para pessoa idosa
O referido projeto pretende isentar a pessoa idosa do pagamento do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI – na compra de veículos.
A propositura ainda estabelece que a concessão da isenção do IPI somente poderá recair sobre um automóvel, por pessoa idosa, a cada 05 (cinco) anos.
Segundo o proponente do projeto, Deputado Federal Alexandre Frota,
“O período de 5 anos estabelecido para a aquisição de novo veiculo evitará que pessoas inescrupulosas façam disto um meio de amealhar valor, ou seja, uma vez que o idoso tenha adquirido um automóvel só poderá gozar do beneficio de isenção após este prazo”.
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Como está a tramitação do Projeto de lei n° 2.937/2020 que regulamenta regra de carro PCD para pessoa idosa
O Projeto de carro PCD para pessoa idosa foi proposto pelo Deputado Federal, Alexandre Frota, em 27 de maio de 2020.
Fora, então, encaminhado à Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, tendo recebido um substitutivo à sua redação.
Na oportunidade, a Comissão reconheceu a regra do art. 230 da Constituição Federal, que estabelece que o Estado, juntamente com a família e a sociedade, “tem o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”, além das regras dispostas no Estatuto do Idoso, que declara ser de obrigação do poder público assegurar à pessoa idosa o direito à liberdade, nela compreendida a faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários.
Embora, a necessidade da previsão legal tenha sido exaltada pela Comissão, ela também alertou para o impacto orçamentário que a medida se propunha.
Foi assim que alterou a proposta original, indicando um substitutivo com as seguintes regras:
- que os automóveis fossem de fabricação nacional
- equipados com motor de cilindrada não superior a 2.000 cm³
- com, no mínimo, 4 portas, inclusive a de acesso ao bagageiro,
- movidos a combustível de origem renovável, com sistema reversível de combustão ou hibrido e elétricos.
Além disso, o substitutivo ainda estabeleceu que são consideradas pessoas idosas as que tenham idade igual ou superior a 60 anos e que somente será possível a aquisição de um veículo novo, a cada 5 anos, com valor não superior a R$ 70.000,00.
O substitutivo ao Projeto segue agora para análise e deliberação das Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados e posteriormente para apreciação e votação no Senado Federal e Presidência da República.
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