Saber identificar se o portador de câncer é considerado incapaz para o INSS te revelará como é possível ter acesso aos benefícios do INSS.
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Hoje, o assunto abordado será se a descoberta do câncer já gera ao paciente o direito ao auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) por ser considerado incapaz para o INSS.
Antes de tudo, é importante lembrar quais são os requisitos necessários para obtenção do auxílio-doença concedido pelo INSS:
- qualidade de segurado
- carência
- incapacidade
Para que o paciente possa acionar o INSS solicitando o benefício do auxílio-doença, é imprescindível que, no momento da incapacidade, ele seja segurado do INSS e isso pode se dar de duas formas:
- 1. de forma obrigatória (por exemplo: empregado, contribuinte individual) ou
- 2. de forma facultativa (dona-de-casa).
Sendo segurado do INSS, o paciente não precisa cumprir a carência, ou seja, não precisa pagar aquelas contribuições previdenciárias mínimas ao INSS, pois devido ao diagnóstico de câncer, a lei isenta o paciente do cumprimento de tal requisito.
O terceiro requisito se refere à incapacidade para atividade laborativa ou atividade habitual.
Note: o que assegura o direito ao auxílio-doença é a incapacidade e não a doença em si.
A incapacidade do portador de câncer é muito relativa e específica para cada caso concreto.
Pode ser que o paciente descubra o câncer, dê início ao tratamento e ainda se encontre totalmente apto para trabalhar e fazer suas atividades de rotina, por outro lado, há casos em que o paciente tem o diagnóstico da doença em estágio avançado e muitas vezes necessita realizar um tratamento mais severo, quando então, a incapacidade sobrevém mais rapidamente.
Importante registrar que, a análise da incapacidade feita pelo Perito do INSS leva em conta o contexto social e pessoal que o paciente se encontra, como por exemplo, o grau de instrução, a profissão exercida, a modalidade de tratamento e seus possíveis efeitos colaterais etc.
Cirurgias, quimioterapias e radioterapias incapacita o paciente com câncer?
Sabemos que muitos pacientes relatam que a incapacidade geralmente decorre do tratamento do câncer, quando são submetidos a cirurgias, as sessões de quimioterapias e radioterapias. Isso acontece pois são nessas situações que o paciente encontra-se sintomático, com queixas de dores, inchaços, indisposição, trazendo assim, a incapacidade para o exercício da atividade laborativa ou habitual.
Desta forma, verifica-se que não é o diagnóstico de câncer, em regra, que garante o recebimento do auxílio-doença. Repita-se, é necessário ficar constatado que o paciente oncológico está incapaz de trabalhar ou de exercer sua atividade habitual.
Se você é dona de casa e foi diagnosticada com câncer saiba quais são seus direitos
Por quê é importante demonstrar que o câncer te tornou incapaz para o seu trabalho ?
Porque mesmo doente, você pode começar a pagar o INSS e pode ter direito aos benefícios, desde que você inicie o pagamento das contribuições previdenciárias ANTES de ficar INCAPACITADO para trabalhar.
Neste contexto, se o paciente portador de câncer, teve o diagnóstico, mas continuou trabalhando, ou seja, não ficou incapaz, ele poderá pagar contribuições ao INSS, pois é uma exceção legal e neste caso, poderá ter acesso aos benefícios, desde que a sua incapacidade decorra do agravamento da patologia ou devido a aquisição de outras patologias.
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Como identificar o início da incapacidade para o trabalho ou atividades habituais?
É muito importante identificar o início da incapacidade, pois pode acontecer que no momento em que o paciente faz o requerimento de auxílio-doença junto ao INSS, ele não tenha qualidade de segurado, por não estar efetuando pagamento de contribuições previdenciárias, porém, se ficar comprovado que a incapacidade se deu anteriormente (anos atrás, por exemplo), em época em que o paciente possuía qualidade de segurado, o auxílio-doença será devido.
Entenda se portador de câncer é considerado incapaz perante o INSS
A incapacidade é comprovada através de documentos médicos, quais sejam, atestados, relatórios, laudos e exames médicos, prova imprescindível para instruir o seu pedido de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Cumpridos tais requisitos, o paciente pode e deve solicitar seu auxílio-doença junto ao INSS.
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Desta forma, vimos que o que garante o recebimento do auxílio-doença, não é o diagnóstico de câncer, mas a constatação da incapacidade do paciente oncológico de trabalhar ou exercer sua atividade habitual, pois há casos que o paciente portador de câncer não fica incapacitado de trabalhar, quando, então, não haverá necessidade para requerer o auxílio-doença.
Este conteúdo tem caráter informativo e não dispensa a consulta com advocacia especializada.
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