Saber identificar se o portador de câncer é considerado incapaz para o INSS te revelará como é possível ter acesso aos benefícios do INSS.

Olá, que bom ter você aqui!

                   Hoje, o assunto abordado será se a descoberta do câncer já gera ao paciente o direito ao auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) por ser considerado incapaz para o INSS.

                   Antes de tudo, é importante lembrar quais são os requisitos necessários para obtenção do auxílio-doença concedido pelo INSS:

  • qualidade de segurado
  • carência
  • incapacidade

                   Para que o paciente possa acionar o INSS solicitando o benefício do auxílio-doença, é imprescindível que, no momento da incapacidade, ele seja segurado do INSS e isso pode se dar de duas formas:

  • 1. de forma obrigatória (por exemplo: empregado, contribuinte individual) ou
  • 2. de forma facultativa (dona-de-casa).

                   Sendo segurado do INSS, o paciente não precisa cumprir a carência, ou seja, não precisa pagar aquelas contribuições previdenciárias mínimas ao INSS, pois devido ao diagnóstico de câncer, a lei isenta o paciente do cumprimento de tal requisito.

Se você já recebe o auxílio doença do INSS deve entender se é obrigado a continuar pagando o carnê do INSS.

                   O terceiro requisito se refere à incapacidade para atividade laborativa ou atividade habitual.

Note: o que assegura o direito ao auxílio-doença é a incapacidade e não a doença em si.

                   A incapacidade do portador de câncer é muito relativa e específica para cada caso concreto.

Pode ser que o paciente descubra o câncer, dê início ao tratamento e ainda se encontre totalmente apto para trabalhar e fazer suas atividades de rotina, por outro lado, há casos em que o paciente tem o diagnóstico da doença em estágio avançado e muitas vezes necessita realizar um tratamento mais severo, quando então, a incapacidade sobrevém mais rapidamente.

                   Importante registrar que, a análise da incapacidade feita pelo Perito do INSS leva em conta o contexto social e pessoal que o paciente se encontra, como por exemplo, o grau de instrução, a profissão exercida, a modalidade de tratamento e seus possíveis efeitos colaterais etc.

Explicamos como entender e identificar a incapacidade trazida pelo câncer para garantir seu benefício na hora da pericia do INSS nesse vídeo:

                  Cirurgias, quimioterapias e radioterapias incapacita o paciente com câncer?

Sabemos que muitos pacientes relatam que a incapacidade geralmente decorre do tratamento do câncer, quando são submetidos a cirurgias, as sessões de quimioterapias e radioterapias. Isso acontece pois são nessas situações que o paciente encontra-se sintomático, com queixas de dores, inchaços, indisposição, trazendo assim, a incapacidade para o exercício da atividade laborativa ou habitual.

                   Desta forma, verifica-se que não é o diagnóstico de câncer, em regra, que garante o recebimento do auxílio-doença. Repita-se, é necessário ficar constatado que o paciente oncológico está incapaz de trabalhar ou de exercer sua atividade habitual.

Se você é dona de casa e foi diagnosticada com câncer saiba quais são seus direitos

                   Por quê é importante demonstrar que o câncer te tornou incapaz para o seu trabalho ?

Porque mesmo doente, você pode começar a pagar o INSS e pode ter direito aos benefícios, desde que você inicie o pagamento das contribuições previdenciárias ANTES de ficar INCAPACITADO para trabalhar.

                   Neste contexto, se o paciente portador de câncer, teve o diagnóstico, mas continuou trabalhando, ou seja, não ficou incapaz, ele poderá pagar contribuições ao INSS, pois é uma exceção legal e neste caso, poderá ter acesso aos benefícios, desde que a sua incapacidade decorra do agravamento da patologia ou devido a aquisição de outras patologias.

Entenda os riscos de continuar trabalhando durante o recebimento do Auxílio Doença

                   Como identificar o início da incapacidade para o trabalho ou atividades habituais?

É muito importante identificar o início da incapacidade, pois pode acontecer que no momento em que o paciente faz o requerimento de auxílio-doença junto ao INSS, ele não tenha qualidade de segurado, por não estar efetuando pagamento de contribuições previdenciárias, porém, se ficar comprovado que a incapacidade se deu anteriormente (anos atrás, por exemplo), em época em que o paciente possuía qualidade de segurado, o auxílio-doença será devido.

Entenda se portador de câncer é considerado incapaz perante o INSS

                    A incapacidade é comprovada através de documentos médicos, quais sejam, atestados, relatórios, laudos e exames médicos, prova imprescindível para instruir o seu pedido de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

                   Cumpridos tais requisitos, o paciente pode e deve solicitar seu auxílio-doença junto ao INSS.

Descubra o que fazer se o seu pedido no INSS só permanece “em análise”

                   Desta forma, vimos que o que garante o recebimento do auxílio-doença, não é o diagnóstico de câncer, mas a constatação da incapacidade do paciente oncológico de trabalhar ou exercer sua atividade habitual, pois há casos que o paciente portador de câncer não fica incapacitado de trabalhar, quando, então, não haverá necessidade para requerer o auxílio-doença.

                  Este conteúdo tem caráter informativo e não dispensa a consulta com advocacia especializada.


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