Reveladas as hipóteses legais para trocar de plano de saúde durante a internação do paciente com câncer sem cumprimento de novos períodos de carência.

Olá, amigos da Câncer Direitos,

Estamos aqui para ajudar você a entender se é possível trocar de plano de saúde durante a internação.

Esta troca de plano de saúde é um direito garantido por lei, diante de algumas hipóteses. Este direito é chamado de portabilidade de carências.

O que é portabilidade de carências?

Portabilidade de Carências é o direito que o beneficiário tem de mudar de plano de saúde sem a necessidade de cumprimento de períodos de carências ou cobertura parcial temporária.

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Mas é possível trocar de plano de saúde durante a internação?

Em regra, se o beneficiário estiver internado, a portabilidade de carências somente poderá ser requerida após a alta da internação hospitalar.

Mas, há exceções quanto ao direito de trocar de plano de saúde durante a internação.

Entenda:

Se o beneficiário internado vai realizar a portabilidade em razão da saída da operadora do mercado, ou por morte do titular do contrato, ou por perda da condição de dependência, ou por demissão, exoneração ou aposentadoria, ou por rescisão do contrato coletivo pela operadora ou pela pessoa jurídica contratante. Ou seja, quando a mudança de plano não é motivada pela vontade do beneficiário (conforme previsto nos artigos 8º, 12 e 13 da RN 438/18), mesmo que esteja internado, o beneficiário poderá realizar a portabilidade de carências.

Se a portabilidade for realizada por beneficiário que estava em internação hospitalar, a operadora do plano de destino poderá invalidar a portabilidade e exigir o cumprimento dos prazos de carências cabíveis ao beneficiário, podendo cobrar as custas decorrentes de coberturas assistenciais já utilizadas no plano, desde que o consumidor seja previamente comunicado da perda do direito à portabilidade pelo não cumprimento do requisito, e informado sobre os prazos de carência a serem cumpridos no plano – ressalvados os casos das exceções.

E se o paciente com câncer não conseguir a portabilidade ?

Se houver perda do direito à portabilidade de carências, deverá ser seguido a contratação de plano de saúde normalmente, sem portabilidade de carências, inclusive em relação ao preenchimento de Declaração de Saúde.

A portabilidade de carências que não cumprir os requisitos legais poderá ser considerada inválida. Contudo, mesmo que invalidada a portabilidade por não cumprimento dos requisitos, isso não poderá motivar a exclusão do beneficiário do plano.

Este artigo tem cunho absolutamente informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado especialista.

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