Como pacientes com câncer tem tentado trocar de plano de saúde individual para coletivo sem cumprir novos períodos de carência? Entenda

Olá, amigos da Câncer Direitos!

Vamos juntos entender sobre as possibilidades de trocar de plano de saúde individual por coletivo e como esta troca impacta no cumprimento dos períodos de carência.

Este é justamente o caso daqueles pacientes que mantém plano de saúde individual e pretendem ir para um plano coletivo (empresarial ou por adesão da empresa em que seu companheiro ou cônjuge trabalha ou ainda do sindicato ou associação)

De início vale mencionar que é um direito do paciente oncológico realizar a troca do seu plano de saúde individual por um coletivo.

Nesses casos é possível que haja a referida troca sem que haja a observância de novos períodos de carência. Este direito é chamado de portabilidade de carências.

O que é a portabilidade de carências?

A portabilidade de carências poderá ser realizada a qualquer tempo pelo beneficiário, após ele ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano de origem.

A operadora não poderá determinar um período específico para a realização da portabilidade (janela), se o beneficiário já tiver cumprido o prazo de permanência no plano.

Como trocar um plano de saúde individual para coletivo?

Para isso, é necessário que você comprove que possui vínculo com a pessoa jurídica contratante do plano que você quer entrar, ou que você possua vínculo de empresário individual.

É importante também que o plano coletivo que você quer entrar não esteja com comercialização suspensa, ou, se tiver, que seja permitido o ingresso de filhos e novo cônjuge ou que a suspensão tenha sido exclusivamente por solicitação da operadora (não sendo vedado o ingresso de novos beneficiários vinculados à pessoa jurídica dos contratos já firmados).

A portabilidade deve respeitar a movimentação cadastral prevista na relação entre operadora e pessoa jurídica contratante, e, portanto, a data de início de vigência do vínculo do beneficiário no plano de destino coletivo empresarial deverá observar a movimentação cadastral acordada contratualmente.

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A portabilidade de carências é um direito individual concedido aos beneficiários de planos de saúde!

Dessa forma, embora a movimentação cadastral seja realizada pela pessoa jurídica contratante, o beneficiário poderá comprovar seu direito à portabilidade diretamente na operadora do plano de destino ou através da apresentação dos documentos necessários junto à pessoa jurídica contratante.

Quais os requisitos para trocar de plano de saúde individual para coletivo?

1 – O beneficiário estar vinculado a um plano de saúde;

2 – O beneficiário estar em dia com o pagamento da mensalidade junto à operadora do plano de origem;

3 – O beneficiário ter cumprido prazo de permanência, conforme o caso:

(a) na primeira portabilidade, deve estar há pelo menos 2 (dois) anos na operadora do plano de origem ou há pelo menos 3 (três) anos, se tiver cumprido cobertura parcial temporária (CPT) para doenças e lesões pré-existentes;

(b) se o beneficiário ingressou no plano de origem exercendo a portabilidade de carências, o prazo mínimo de permanência exigido no plano passa a ser de 1 (um) ano, mas se essa portabilidade foi para um plano com coberturas não previstas na segmentação assistencial do plano de origem, o prazo mínimo a ser cumprido será de 2 (dois) anos;

4 – O plano de origem deve ser regulamentado, ou seja, ter sido contratado após 1° de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei n° 9.656/98;

5 – A faixa de preço do plano de destino deve ser igual ou inferior à que se enquadra o plano de origem do beneficiário, considerada a data da consulta ao módulo de portabilidade de carências do Guia ANS de Planos de Saúde;

6 – Se o plano de destino for de contratação coletiva, o beneficiário deverá possuir vínculo com a pessoa jurídica contratante do plano, ou o beneficiário deverá ser ou possuir vínculo com empresário individual.

Este artigo tem cunho absolutamente informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado especialista.

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