Projeto de Lei pretende zerar o Imposto sobre Produtos Industrializados, concedendo isenção de IPI para profissionais de segurança pública.

Olá amigos da Câncer Direitos,

Hoje vamos debater sobre o Projeto de Lei n° 3.998/2020 que propôs a criação de isenção de IPI para profissionais de segurança pública.

O que o Projeto de Lei visa ?

O objetivo da proposição legislativa é reduzir a zero a alíquota de IPI incidente sobre os automóveis, ou seja, conceder isenção de IPI para profissionais de segurança pública das esferas federal, estadual e municipal, incluídas as guardas municipais.

O benefício da isenção estaria restrito a apenas um automóvel por profissional de segurança pública, cuja venda com a manutenção do desconto, só poderia ocorrer após 5 anos.

Além disso, o veículo deverá ser produzido no território nacional.

Você também pode se interessar:

Resultado da perícia do INSS

Ex-paciente com câncer tem direito a isenção de Imposto de Renda ?

Benefício em análise. O que fazer diante da demora?

Como está a tramitação do Projeto de Lei

O projeto de lei foi proposto pelo Deputado Federal Fábio Reis, em 30 de julho de 2020.

Recentemente houve a emissão de parecer favorável da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, aguardando apreciação das Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

A próxima fase, se aprovado pela Câmara dos Deputados, será passar por apreciação no Senado Federal e Presidência da República.

Leia também:

Carnê do INSS: pagar durante o recebimento do beneficio?

Isenção de IPTU para pessoa com câncer. Saiba como solicitar.

Isenção de IPVA-SP para pessoas com câncer


Natalia Scalabrini

Natália Scalabrini é bacharel em Direito. Especialista em Direito Civil. Especialista em Direito Processual Civil. Especialista em Direito Previdenciário. Após se tornar paciente oncológica aos 28 anos de idade fundou o Instituto de Ensino Câncer Direitos, a primeira Escola do Brasil a tratar sobre os direitos dos pacientes com câncer.

0 comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *