Foi editada, em 30 de março de 2021, a Lei n. 14.131, que autorizou o INSS a conceder o auxílio doença sem perícia até a data de 31 de dezembro de 2021, mediante apresentação de atestado médico que comprove a doença que causou a incapacidade.
Qual o prazo máximo de duração do auxílio doença sem perícia?
A lei determina que o auxilio doença não poderá ser concedido por prazo superior a 90 dias.
Isso, no entanto, não impossibilita que o segurado formule novo requerimento acaso mantidas as condições que geraram a incapacidade.
Tanto assim que a própria lei, em seu§ 3º do artigo 6º, determinou que:
§ 3º O INSS cientificará o requerente, no momento do requerimento, de que o benefício concedido com base neste artigo não está sujeito a pedido de prorrogação e de que eventual necessidade de acréscimo ao período inicialmente concedido, ainda que inferior a 90 (noventa) dias, estará sujeita a novo requerimento.
O que fazer se o INSS está demorando e o seu pedido só fica “em análise”?
Quem pode se beneficiar do auxílio doença sem perícia ?
A Lei 14.131 foi regulamentada pela Portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS nº 32, de 31 de março de 2021 especificou que as regras são aplicadas às unidades com atendimento de Perícia Médica Federal que estejam nas seguintes situações:
- I – impossibilidade de abertura devido a adoção de medidas de isolamento, quarentena ou restrição à circulação de pessoas determinada em ato dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou em decisão judicial, ou outra razão que impeça o regular funcionamento dos serviços da Perícia Médica Federal;
- II – redução da força de trabalho dos servidores da Perícia Médica Federal disponível para atendimento presencial acima de vinte por cento da capacidade operacional da unidade, em razão das orientações estabelecidas pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, na condição de órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC), e atos complementares da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho; ou
- III – agendamento para atendimento presencial pelo serviço da Perícia Médica Federal com tempo de espera superior a sessenta dias.
Como se nota, nas localidades aonde o atendimento de perícia médica estiver suspenso ou interrompido, os segurados poderão comprovar a incapacidade para o trabalho por meio da apresentação de atestado médico e documentos complementares que comprovem a doença.
Como fica a situação dos segurados que tinham pericia agendada?
A Portaria estabelece que serão mantidas as perícias médicas presenciais já agendadas dentro dos próximos 60 dias, salvo se caracterizada situação de impossibilidade de abertura das agências, de redução da força de trabalho ou do agendamento da perícia.
Neste caso é importante que você saiba algumas regras da perícia do INSS para pacientes com caâncer:
Como deve ser apresentada a documentação médica para solicitar o auxílio doença sem perícia?
A Portaria determinou que a documentação médica deverá ser apresentada já no momento do requerimento do auxilio doença.
Além disso, é essencial que o ATESTADO MÉDICO contenha as seguintes características:
- a) redação legível e sem rasuras;
- b) assinatura e identificação do profissional emitente, com registro do Conselho Regional de Medicina ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS);
- c) informações sobre a doença, preferencialmente com a Classificação Internacional de Doenças (CID); e
- d) período estimado de repouso necessário;
Ainda será possível complementar seu pedido perante o INSS com exames, laudos, relatórios ou outros documentos contemporâneos que comprovem a doença informada no atestado médico.
Vale a pena descobrir como comprovar o direito ao Auxílio Doença.
A documentação médica não deve ser remetida sem que seja acompanhada de Declaração de Responsabilidade quanto a sua veracidade.
Importante explicar que o atestado médico e os documentos complementares que comprovam a doença serão submetidos à pericia médica federal, que realizará a análise de conformidade documental e da incapacidade temporária informada.
Realização de perícia médica
A Portaria ainda deliberou que, em alguns casos, o INSS poderá notificar o requerente para que agende perícia médica presencial. Por isso, de extrema importância a realização de um pedido inicial de auxilio doença completo e bem instruído.
A consequência para o segurado que ignorar a notificação e não agendar a pericia no prazo fixado será o arquivamento do processo sem análise, diante da desistência do pedido do requerente.
Nesse caso, é preciso atenção, pois, se o requerente formular novo pedido, ele terá os efeitos contados a partir da nova solicitação.
Quando as novas regras do auxílio doença sem perícia começam a valer?
A Lei 14.131 foi promulgada na data de 30 de março de 2021 e em seu artigo 7º ela determina que, as regras ali dispostas começarão a valer na data da publicação da lei. Portanto, desde 30 de março de 2021 os segurados podem formular seus pedidos de auxilio doença sem perícia médica federal.
1 comentário
Andréa Langhi · abril 13, 2021 às 11:11 pm
No meu caso já tenho perícia agendada para 02/06, será que minha perícia se encaixa nessa nova regra do Inss??