Entenda o que levou a paciente a processar o hospital solicitando danos morais por ter usado bolsa de colostomia.
Olá amigos da Câncer Direitos
Hoje vamos abordar um tema de grande relevância na vida oncológica: as falhas no diagnóstico e demora na atuação, trazendo ao conhecimento o caso real de uma paciente que precisou usar bolsa de colostomia por falha.
Isto foi exatamente o que ocorreu com uma paciente do Distrito Federal que acionou a justiça após ficar abalada e indignada com o ocorrido.
Entenda o caso da paciente que precisou usar bolsa de colostomia:
Em janeiro de 2019, a paciente foi submetida a cirurgia de histerectomia total no Hospital de Base de Brasília.
Logo após a cirurgia, após retornar para a casa começou a apresentar dores, febre e incontinência urinária, tendo retornado à unidade de saúde.
Já no hospital foi constatado quadro de infecção, tendo a paciente sido submetida a uma segunda cirurgia par reimplantar o ureter. Ocorre que na cirurgia foi perfurado o íleo, sendo necessário novo procedimento para reparar o dano e implantar a bolsa de colostomia.
A paciente teve nova infecção, o que a levou a retornar ao hospital um mês depois, quando também foi submetida a cirurgia (a quarta).
Passados oito meses de todo o ocorrido, fora informado a paciente de que não havia previsão de quando seria retirada a bolsa e fechada a ferida cirúrgica.
Diante de todo o embaraço sofrido pela paciente, ela ingressou na justiça para discutir as responsabilidades.
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Como a justiça se posicionou sobre o caso da paciente que usou bolsa de colostomia por falha:
O caso da paciente foi analisado pela 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Houve a condenação do hospital ao pagamento de R$ 30 mil reais a título de indenização.
O Hospital recorreu da decisão alegando que não houve negligencia. A paciente também recorreu solicitando que a indenização fosse aumentada.
Em nova análise (dos recursos), os desembargadores observaram que as provas mostram que o agravamento da saúde da autora foi resultado tanto das falhas nos procedimento quanto da demora no atendimento, estando caracterizada a responsabilidade direta do Hospital pelo resultado.
“Conquanto o quadro da paciente fosse grave e complexo e os cuidados médico-hospitalaes se caracterizassem como obrigação de meio, ficou demonstrado que a assistência médica não foi adequada, seja pela execução imperita, seja porque não observado o tempo e modo que o quadro clinico exigia, circunstancia suficiente para configurar o nexo de causalidade como elemento do dever de indenizar”.
Quanto ao valor, acrescentaram que:
“No caso dos autos, evidenciado o sofrimento físico e psicológico a que foi submetida a demandante, além do inegável dano estético, resultante da sucessão de procedimentos realizados, (…), circunstancias que certamente agravam seu estado emocional e merecem ser sopesadas”, tendo sido aumentada a indenização por danos morais para R$ 100 mil reais.
Além disso, a decisão judicial ainda condenou o Hospital a realizar todos os procedimentos médicos necessários ao restabelecimento da saúde da paciente que usou bolsa de colostomia por falha.
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