Entenda agora mesmo as regras sobre isenção de impostos na compra de veículos PCD para pacientes com câncer

Um sonho em comum na vida de todo brasileiro é a aquisição do carro zero quilômetro.

Acredito que todos nós uma hora da vida almeja tal aquisição e rebola durante meses ou até mesmo anos para conseguir comprá-lo sem endividar-se, vez sabermos como demandam comprometimento financeiro alto e custeio de impostos com valores que assustam qualquer bolso.

Mas, eu quero facilitar o seu caminho e, por isso, vou te contar sobre um aspecto que pode encurtá-lo.

É que você pode ter isenção de impostos na compra de veículos!

Isso não é demais? Poder pagar bem menos para comprar seu carro novo?

Tenho certeza que o não pagamento dos tributos envolvidos na compra garantiria a você um preço mais justo e acessível. Ficou interessado?

#1 – PRIMEIRO PASSO: Saber quem tem esse direito a isenção de impostos na compra de veículos.

Pois bem. A legislação brasileira prevê que ao portador de deficiência serão concedidas isenções de impostos no momento da aquisição de seu veículo.

A grande questão é que cada lei de cada imposto descreve o que será considerado deficiência para fins de concessão da isenção, de sorte que os requisitos para as conseguir irão variar conforme o imposto que almeja ver-se isentado. Mas não se preocupe que falaremos disso em um próximo artigo.

#2 – SEGUNDO PASSO: Saber como será a incidência da isenção de impostos na compra de veiculos.

Quanto aos tributos, existem quatro impostos relacionados à compra e venda de um veículo automotor os quais você precisa ter em mente que podem ser isentados, são eles:

  • IPI;
  • IOF;
  • ICMS e
  • IPVA.

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Isenção de IPI e IOF na compra de veículos PCD

Os dois primeiros, IPI e IOF, são impostos federais, o que significa dizer que são tributos instituídos pela União.
Isso significa dizer que vigoram igualmente por todo o território nacional.

O órgão responsável pela sua administração e possível concessão de isenção a Secretaria da Receita Federal.

Isenção de ICMS e IPVA na compra de veículos PCD

Já os outros dois, ICMS e IPVA, são impostos de origem estadual.

Portanto, cada Estado brasileiro disciplinará de maneira própria sobre eles, e consequentemente suas regras e percentuais poderão variar de Estado para Estado.

Ademais, por estes limitarem-se ao cenário estadual, o órgão competente pela sua arrecadação, fiscalização e concessão da isenção é a Secretaria da Fazenda do Estado.

Vamos agora ao que cada um significa:

IPI – Imposto sobre Produto Industrializado:

É um imposto federal que incidirá sobre produtos provenientes da atividade industrial, pouco importando se produzidos pela indústria brasileira ou importados da indústria estrangeira.

Veja que o próprio nome do imposto já nos ensina que será devido sobre produtos industrializados, sejam aqueles produzidos no país ou mercadorias produzidas no exterior que no Brasil sejam comercializadas após a importação.

É justamente por isso que sobre a aquisição de um veículo haverá a incidência de IPI, em razão de carro ser um produto final da atividade industrial, podendo ela ser brasileira ou estrangeira, como no caso dos carros importados.

IOF – Imposto sobre Operações Financeiras:

Também é um imposto federal instituído pela União, cuja principal função é arrecadar recursos financeiros na finalidade de criar reservas monetárias ao país.

Incidir sobre operações financeiras é o mesmo que dizer que o imposto será devido toda vez que ocorrer alguma transação financeira, seja ela de crédito (empréstimos, financiamentos), de câmbio (troca de moeda de um país pela moeda de outro), de seguro (contratações de seguro) ou de títulos e valores mobiliários.

Trata-se de um imposto complexo, mas por hora basta que entenda essas situações e que perceba que o IOF é devido no momento da aquisição de seu veículo caso a compra seja feita através de financiamento, o qual é considerado operação financeira de crédito.

Partimos agora aos impostos estaduais.

ICMS – Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a prestação de Serviços de transporte e de comunicação:

Só o nome inteiro já assusta. Parece que a gente lê, relê e não entende nada.

Bom, entenda que o ICMS é devido em razão da circulação de mercadorias no país ou ao prestar serviço de transporte ou comunicação (o que não é o caso deste artigo que escrevo).

Desta maneira, basta que saiba que o ICMS será cobrado desde a produção da mercadoria até seu consumo.

No caso dos veículos, incide ICMS desde a saída do bem da montadora, passando pela concessionária fornecedora, até você, uma vez que ao adquirir um carro você está circulando uma mercadoria que antes era do fornecedor e agora está passando para sua propriedade, sendo toda essa movimentação pautada no lucro.

IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor:

Esse famigerado imposto não exige muitas explicações já que é conhecido por todos brasileiros que possuem um veículo em seu nome e anualmente se deparam com sua cobrança.

Veja que o IPVA é cobrado justamente em razão de você ter a propriedade de um veículo, razão pela qual justifica ser exigido na compra de um carro novo.

Chegamos ao final do nosso artigo, cuja função primordial é deixar você por dentro de todos os seus direitos através de uma abordagem mais leve e enxuta.

Conheça as regras sobre isenção de IPVA – SP nos veículos PCD em 2021.

Se no decorrer da leitura você ficou interessado em saber como conseguir a isenção de impostos na compra de veículos, pode comemorar porque publicarei em breve artigos com as informações necessárias.

Sem contar que neste semestre vem novidade por aí (guias práticos e completinhos com passo a passo para você conseguir sua isenção de impostos na compra de veículos), mas não conta que te contei, ok?

Até lá!


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