O reajuste do plano de saúde em 2022 será o maior da história!! Entenda como os índices são definidos e como você pode se preparar.
Olá, amigos da Câncer Direitos,
Os contratos de planos de saúde possuem duas modalidades de reajuste:
- o reajuste anual e
- o reajuste por faixa etária.
Hoje, falaremos dos reajuste do plano de saúde em 2022, que passará por definição.
Como fica o reajuste dos planos de saúde individuais ou familiares?
O reajuste do plano de saúde em 2022 para os contratos individuais ocorre anualmente, na data de aniversário do contrato, para recomposição de valores.
Já o reajuste do plano de saúde em 2022 para os planos individuais é feito pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, órgão responsável por estabelecer o índice, utilizando uma metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Projeções e estudos recentes, apontam que o índice a ser aplicado aos planos individuais/familiares, a ser aprovado pela ANS, deve ser o mais alto da história, em torno de 15% e 18%.
O reajuste anual mais alto aplicado até o momento foi no ano de 2016, tendo a ANS autorizado reajuste no importe de 13,57%.
O IESS – Instituto de Estudos de Saúde Suplementar – fez um estudo apontando que, segundo levantamento efetuado por eles, relativo à variação dos custos médico-hospitalares (que é o cálculo que verifica média ponderada entre as diferentes categorias de preços do serviço), a variação foi de 18,2% – no período de 12 meses, finalizado em junho de 2021.
Outro estudo, este projetado por relatório do BTG Pactual, aponta um crescimento de cerca de 15%.
De toda forma, o reajuste anual a ser definido pela ANS para o ano de 2021, aplicável no mês de contratação do plano, incidindo entre maio de 2022 até abril de 2023, deve ter patamares altos, impedindo a manutenção do plano por muitas pessoas.
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Como fica o reajuste dos planos coletivos?
Os planos coletivos se dividem em:
- Plano de saúde coletivo empresarial e
- Plano de saúde coletivo por adesão
Plano de Saúde Coletivo Empresarial: é o plano contratado por uma pessoa jurídica para um grupo de pessoas que tenha vínculo de emprego ou estatutário com ela, como funcionários, estagiários, sócios.
Plano de Saúde Coletivo por Adesão: é o plano contratado por intermédio de uma pessoa jurídica para um grupo de pessoas que tenham vínculo associativo, sindical, classista ou setorial com ela, como associações, sindicatos, entidades e conselhos de classe.
O reajuste anual dos planos coletivos é por sinistralidade, que é a relação entre o número de procedimentos acessados pelo beneficiário e o valor pago para o plano de saúde, sendo a fórmula calculada com base nas despesas que a Operadora de plano de saúde teve com um grupo de beneficiários durante o ano, levando-se em consideração o percentual da receita atingida no mesmo período.
Assim, quanto mais um grupo de pessoas vinculadas a um plano coletivo utiliza serviços de saúde, mais alto será o percentual de reajuste.
O percentual máximo de sinistralidade, normalmente gira em torno de 70%, sendo que, se a utilização do grupo for superior a isso, o reajuste será aplicado para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
Contudo, nem sempre há transparência nos números e cálculos e, por não ser fiscalizado ou controlado pela ANS, as Operadoras são livres para aplicar reajuste de forma unilateral e sem transparência, colocando o beneficiário em desvantagem.
Se o reajuste não for transparente ou o percentual for exorbitante, o cálculo pode ser questionado.
Como fica o reajuste dos planos de saúde de pequena e média empresa ou empresas com menos de 30 vidas?
Pequenas e médias empresas, e empresas com menos de 30 pessoas incluídas no contrato possuem condições específicas para aplicação do reajuste por sinistralidade.
Se você não estiver confortável com o reajuste anual do ano de 2022 – referente ao ano de 2021 – ou se ele for exorbitante, busque ajuda, se informe!
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