Entenda como a paciente com câncer conseguiu economizar dinheiro e garantir o não pagamento do Imposto de Renda no Plano VGBL

Olá amigos da Câncer Direitos.

Muitos pacientes com câncer já sabem que podem ter direito a isenção de Imposto de Renda, segundo a Lei 7.713/1988.

Regra atual de Isenção de Imposto de Renda para pacientes com câncer

A isenção não é genérica e universal, devendo ser cumpridos alguns requisitos para sua concessão, como por exemplo, que o Imposto de Renda que se pretenda isentar recaia sobre verbas recebidas a título de aposentadoria ou pensão.

A lei é bastante clara neste sentido.

Para ter direito à isenção do Imposto de Renda é necessária a cumulação de dois requisitos:

a) estar acometido de uma das doenças apontadas pela lei; e

b) receber proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.

Se um dos requisitos para se alcançar o direito à isenção é ser portador de alguma das doenças elencadas pela lei é preciso conhecer este rol.

A Lei 7.713/88 em seu artigo 6º, inciso XIV, estabelece que ficam isentos do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma percebidos por pessoas físicas que sejam portadoras de: neoplasia maligna (dentre outras).

Embora exista um Projeto de Lei que pretenda ampliar as regras de isenção de Imposto de Renda incidente sobre os salários, ele ainda não foi convertido em lei.

Para conhecer mais sobre o Projeto de Lei que pretende isentar pacientes com câncer do pagamento do Imposto de Renda, clique aqui.

Destaque-se que isenção tributária constitui espécie de exclusão de crédito tributário e sempre decorre de lei, que deve especificar sobre quais tributos ela se aplica, bem como as condições necessárias para sua concessão.

Do quanto se depreende da norma legal e de seu respectivo regulamento, a isenção por doença grave conferida aos proventos de aposentadoria ou reforma são estendíveis apenas às respectivas complementações, que, portanto, devem ter natureza previdenciária.

Ponto relevante do caso em análise recai no fato de que a foi reconhecido o direito à isenção do imposto de renda no Plano VGBL de uma paciente com câncer.

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Isenção de Imposto de Renda no Plano VGBL para paciente com câncer

A Receita Federal entende que o VGBL não tem a natureza de um plano de previdência complementar – o que permitiria a isenção, mas sim de um seguro de pessoas.

Justifica seu entendimento no fato de que até mesmo companhias de seguros podem oferecer tais planos, sem, necessariamente, funcionarem como entidades fechadas de previdência complementar.

Diante disso, para a Receita Federal, sobre o Plano VGBL deve haver incidência do Imposto de Renda, adotando todas as práticas necessárias para se garantir a sua cobrança.

Esta cobrança de Imposto de Renda também chegou a uma paciente com câncer que era titular de um plano de previdência complementar do tipo VGBL do Bradesco.

A paciente, no entanto, não concordou com a cobrança e levou o caso para a Justiça.

Na oportunidade, o Poder Judiciário do Estado de São Paulo, ao apreciar a matéria, entendeu que a legislação reconhece expressamente o caráter previdenciário dos planos VGBL (Plano de Vida Gerador de Benefícios Livre).

Lembrou, ao julgar a matéria, que o Conselho Nacional de Seguros Privados considera o VGBL uma “espécie de seguro de vida com cobertura de sobrevivência mediante o pagamento de remuneração baseada na rentabilidade dos fundos de investimento em que aplicados os recursos, e estruturado em contribuição variável”.

Em outras palavras, é possível afirmar que os Planos VGBL estariam enquadrados como plano de benefício de caráter previdenciário, nos termos da Lei 11.053/2004, que institui a opção pela tributação regressiva de Imposto de Renda nesses planos, conforme seus artigos 1º, caput, e 1º, §1º, inciso II:

“Art. 1º É facultada aos participantes que ingressarem a partir de 1º de janeiro de 2005 em planos de benefícios de caráter previdenciário, estruturados nas modalidades de contribuição definida ou contribuição variável, das entidades de previdência complementar e das sociedades seguradoras, a opção por regime de tributação no qual os valores pagos aos próprios participantes ou aos assistidos, a título de benefícios ou resgates de valores acumulados, sujeitam-se à incidência de imposto de renda na fonte às seguintes alíquotas:

§ 1 O disposto neste artigo aplica-se: o […] II – aos segurados que ingressarem a partir de 1º de janeiro de 2005 em planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência em relação aos rendimentos recebidos a qualquer título pelo beneficiário.” (g.n.).

Se você ou algum familiar se enquadraram nos requisitos para isenção de imposto de renda, mas nunca solicitaram a isenção, não sabem onde solicitar a isenção de IR, não tem ideia de Como conseguir a Isenção de Imposto de Renda clique no link e confira o passo a passo

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Natalia Scalabrini

Natália Scalabrini é bacharel em Direito. Especialista em Direito Civil. Especialista em Direito Processual Civil. Especialista em Direito Previdenciário. Após se tornar paciente oncológica aos 28 anos de idade fundou o Instituto de Ensino Câncer Direitos, a primeira Escola do Brasil a tratar sobre os direitos dos pacientes com câncer.

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