Olá amigos da Câncer Direitos

Conhecer se a criança com câncer tem direito a isenção do imposto de renda é o tema do nosso artigo de hoje. Uma pequena colaboração da equipe Câncer Direitos para este Setembro Dourado, em que se alerta para a conscientização do câncer infantojuvenil.

Se este assunto te pareceu polêmico vem comigo para mais esta leitura que vai expandir os seus horizontes.

O primeiro ponto a se esclarecer o que a lei trata sobre isenção de imposto de renda

Requisitos legais para isenção de imposto de renda para criança com câncer

A lei determina que será passível de concessão de ISENÇÂO de imposto de renda os beneficiários que cumpram dois requisitos:

O primeiro deles é estar acometido de uma das doenças previstas em lei e o outro é receber proventos de pensão, aposentadoria ou reforma.

Ou seja:

  1. Estar com câncer
  2. Receber proventos de pensão, aposentadoria ou reforma

Já sabemos que o câncer é uma dessas doenças elencadas pela lei que permite a isenção no pagamento de alguns impostos.

Agora precisamos entender como as crianças com câncer podem se beneficiar destas regras trazidas pela lei.

Isenção de imposto de renda para crianças com câncer

Grande parte dos brasileiros conhece a possibilidade de isenção do imposto de renda apenas para as pessoas que estão aposentadas.

Mas, este é apenas um dos grupos de beneficiários previstos pela lei.

Em resumo, muitas pessoas que poderiam ter direito de não pagar impostos, em conformidade com a lei, deixam de buscar a isenção por falta de informação.

O conhecimento de um direito que poderia auxiliar, e muito, na fase de tratamento e pós tratamento, considerando-se os gastos elevadíssimos das famílias neste período. 

Mas, como uma criança com câncer poderá se beneficiar da isenção do imposto de renda?

O primeiro ponto a se destacar é que as crianças também podem estar sujeitas ao pagamento do imposto de renda.

Vou explicar melhor:

O imposto de renda recai sobre a renda que cada um de nós ganhamos. Assim, sobre os nossos salários incidirá imposto de renda, sobre os investimentos incidirá imposto de renda, sobre os alugueis que ganharmos, se formos locadores de imóveis, incidirá o imposto de renda, sobre pensão por morte que recebemos quando somos dependentes de algum segurado incidirá imposto de renda e assim sucessivamente, com cada uma das nossas fontes de entrada de recursos.

Observe que uma criança pode ser perfeitamente titular de algumas dessas rendas, como por exemplo, pensão por morte quando algum de seus pais tiverem ido à óbito, ou ainda nos casos dos pais que já transferem parcela de seu patrimônio para o nome da criança.

Esses rendimentos, perante a lei deverão ser tributados com o imposto de renda, não importando se seus titulares são crianças menores de idade ou adultos em plena idade laboral.

A regra como dito é a incidência do imposto de renda sobre esses recebidos.

A exceção recai quando o valor do acúmulo dos recebidos, por pessoa, não ultrapassa a quantia mensal de R$ 1.903,98.

Por exemplo:

Helena de 9 anos perdeu o pai em um acidente de carro quando estava indo para o hospital num dia de tratamento contra o linfoma.

O pai era empregado e deixou uma pensão por morte para  a filha no valor de R$ 4 mil reais. Os imóveis que o pai tinha, em conjunto com a mãe de Helena, também tiveram que ser dividimos no inventário. A pequena Helena ficou, então, com um imóvel que rendia um aluguel de R$ 1 mil reais. 

Para o cálculo do imposto de renda deve-se somar todas as rendas de uma respectiva pessoa.

No caso de Helena ela ficou com uma renda de R$ 5 mil reais, sendo R$ 4 mil reais de pensão por morte e R$ 1 mil de aluguel.

Como a faixa de isenção do imposto de renda é de R$ 1.903,98 mensais e a renda de Helena ultrapassou esta quantia, ela deverá pagar imposto de renda.

Sei que muitos que chegaram até aqui na leitura estão se perguntando o que fazer já que estão em situação similar à descrita, mas não recolheram o imposto de renda.

Nestes casos é preciso atenção, pois isso poderá caracterizar sonegação de impostos.

A boa notícia é que como a pensão por morte já é depositada pela previdência social, o órgão já realiza o desconto de forma automática, antes mesmo do dinheiro ser depositado para você.

Então, antes de se assustar pelo fato de poder estar sonegando impostos, abra o seu comprovante de recebimento da pensão e verifique os descontos automáticos. Há grandes chances de você estar sendo tributado, sem ao menos ter notado.

É justamente esses pais que não notaram a dedução automática no benefício da pensão por morte de seus filhos que este conteúdo vai auxiliar.

Veja, a lei do imposto de renda traz a possibilidade de isenção em seu pagamento pelas faixas de ganho. Mas, também é possível através da comprovação de algumas das doenças previstas em lei.

Desse modo é que insistimos em dizer que aquele ditado popular que “só tem direito à isenção do imposto de renda quem aposentou” NÃO É VERDADE.

Note que, as crianças nem mesmo iniciaram suas vidas laborativas e ainda assim poderão ficar isentas do pagamento de imposto de renda.

O que vai determinar se uma criança com câncer poderá ter direito à isenção do imposto de renda é justamente qual o rendimento que ela tem.

Precisamos expandir a nossa consciência, pois rendimento não é apenas salário, assim como já explicamos acima.

Desse modo, podemos concluir que uma criança com câncer que receber pensão por morte com valor superior à R$ 1.903,98, poderá solicitar a isenção do imposto de renda, em conformidade com a lei.

Se você não sabia disso e pagou o imposto por todo esse período que poderia ter ficado isento não se preocupe, pois ainda será possível solicitar a restituição dos valores de imposto de renda.

Uma dica especial é que essa restituição poderá contemplar até os últimos 5 anos, desde que tenha havido doença no período, podendo resultar em grandes quantias a serem recuperadas pela família.

Se você quiser solicitar a isenção ou a restituição do seu imposto de renda de maneira fácil e descomplicada clique aqui.


Natalia Scalabrini

Natália Scalabrini é bacharel em Direito. Especialista em Direito Civil. Especialista em Direito Processual Civil. Especialista em Direito Previdenciário. Após se tornar paciente oncológica aos 28 anos de idade fundou o Instituto de Ensino Câncer Direitos, a primeira Escola do Brasil a tratar sobre os direitos dos pacientes com câncer.

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