Medo de perder o plano de saúde empresarial após a aposentadoria tem sido uma das grandes causas para pacientes com câncer não buscarem seus direitos.
Olá amigos da Câncer Direitos
Não é incomum que muitos pacientes com câncer não queiram se aposentar, mesmo estando incapazes para o desempenho do trabalho.
Um dos motivos pelos quais isto tem ocorrido é pelo medo de ter encerrado o seu plano de saúde empresarial após a aposentadoria.
É preciso que o paciente que esteja nesta condição conheça as possibilidades legais de afastar o fim do contrato com o plano de saúde.
Como identificar as soluções para manutenção do plano de saúde empresarial após a aposentadoria?
Essas possibilidades (de manutenção do plano após aposentadoria), e outras tantas, como quitação de financiamento, enquadramento para a melhor aposentadoria, retorno ao sistema de previdência após o diagnóstico, etc., são devidamente identificadas no que chamamos de Planejamento Previdenciário.
Este é um dos instrumentos de análise mais abrangentes, específicos e eficazes na vida dos pacientes (ou ex-pacientes) que pretendam se aposentar algum dia.
Isto porque é através do planejamento previdenciário que serão analisados se, no passado, por uma eventualidade, você, seu contador ou seu empregador, fizeram recolhimentos equivocados e que não foram contabilizados para você como tempo e contribuição ou tempo de carência.
Também será possível identificar se houve contribuições abaixo do mínimo legal durante algum período mas que não foram contabilizadas. Ou ainda, esclarecer sobre a melhor forma de voltar a contribuir após o recebimento do diagnóstico.
Além disso, com o planejamento previdenciário também se analisarão as possibilidades de quitação de financiamentos, as possibilidades de isenção de imposto de renda, as possibilidades de manutenção de plano de saúde, entre outras.
Isto tudo é analisado no planejamento previdenciário porque a grande parte desses direitos que são previstos em lei e destinados aos pacientes com câncer exigem a presença de condições como incapacidade, invalidez ou deficiência.
Todos esses elementos são identificados através da documentação médica do paciente, de modo que o profissional que esteja realizando o seu planejamento previdenciário deverá se debruçar sobre toda a documentação trabalhista, previdenciária e médica do paciente.
Quais os fundamentos legais para manter o plano de saúde empresarial após aposentadoria por invalidez?
Importante esclarecer que a aposentadoria por invalidez não acarreta a extinção do contrato de trabalho, mas apenas a sua suspensão.
Como o contrato foi apenas suspenso, suspensas também seriam as obrigações principais do contrato, como a prestação de serviços e o pagamento de salários.
Por outro lado, as obrigações acessórias, como a manutenção do plano de saúde, seriam mantidas, sobretudo quando se tratar se obrigações ligadas à saúde do empregado.
É assim porque o artigo 468 da CLT determina que:
Nos contratos individuais de trabalho só é licita a alteração das respectivas condições por mutuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de clausula infringente desta garantia.
Veja, o que o artigo 468 da CLT nos ensina é que alterações nas condições de trabalho devem estar amparadas por mútuo consentimento.
A contrário senso, se o paciente-funcionário não concordar com a extinção do contrato com o plano de saúde e ainda assim o empregador o fizer, o ato será nulo, cabendo ao empregado a busca pela manutenção dos seus direitos. Tudo isso para reforçar a impossibilidade de encerrar o plano de saúde empresarial após aposentadoria.
Mas não é só isso.
O Tribunal Superior do Trabalho também editou a Sumula 440 que reconhece o direito à manutenção do plano de saúde ou de assistência médica oferecida pela empresa ao empregado mesmo quando suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxilio doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
Como se nota, a justiça garante que os empregadores mantenham os contratos com planos de saúde mesmo diante de gozo de auxilio doença ou aposentadoria por invalidez do trabalhador.
Obviamente que nem todos os empregadores respeitam tais regras, cabendo ao empregado se amparar dos conhecimentos técnico-jurídicos de assessorias especializadas e buscar seus direitos.
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