LIMBO PREVIDENCIÁRIO TRABALHISTA? Especialista revela soluções jurídicas para pacientes com câncer nessa situação.

Olá, queridos! Sejam bem-vindos a mais um artigo escrito com muito carinho pra vocês!

                   O assunto abordado hoje é sobre o temido LIMBO PREVIDENCIÁRIO TRABALHISTA.

Tenho certeza que você já ouviu falar do limbo previdenciário trabalhista ou até mesmo já enfrentou esta situação.

                   Primeiramente, vamos entender:

Do que se trata o limbo previdenciário trabalhista?

                   O “limbo previdenciário trabalhista” é uma situação que acontece quando se trata de paciente empregado, aquele que possui um vínculo empregatício formal, com carteira de trabalho assinada.

                   Em regra, o paciente oncológico, quando se encontra em tratamento, fica incapacitado para exercer o seu trabalho e precisa se afastar de sua atividade laborativa.

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Quando esse afastamento perdura por mais de 15 (quinze) dias, esse paciente, então, aciona o INSS através de requerimento do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) para que no período em que se encontra incapaz de trabalhar, receba a sua renda do INSS.

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                   Para entender a situação do limbo previdenciário trabalhista é necessário que fique claro que, o paciente oncológico precisa ser segurado do INSS, na categoria de empregado e precisa ter documentos médicos probatórios de sua incapacidade.

                   Se o paciente oncológico trabalha registrado para uma empresa, a obrigação pelo pagamento das contribuições previdenciárias é do seu empregador (patrão), de modo que ao fazer o seu pedido de auxílio por incapacidade temporária junto do INSS, ele não precisa se preocupar em comprovar os pagamentos das contribuições previdenciárias, pois tal pagamento é presumido, quando se trata de segurado empregado.

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                   Neste contexto, quando paciente oncológico é empregado e por razões médicas, precisa se ausentar do seu trabalho por um período superior a 15 dias;

Nesse caso, é o INSS que fará o pagamento de sua renda a partir do 16º dia de afastamento, através da concessão do auxílio por incapacidade temporária.

No entanto, essa concessão do auxílio por incapacidade temporária nem sempre ocorre, há casos em que o INSS nega o pagamento do benefício, sob o fundamento de que não está constatada a incapacidade.

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                   Pois é, há casos em que o paciente oncológico está munido de atestados e relatórios médicos que comprovam a sua incapacidade e por conseguinte a necessidade de se manter afastamento do seu trabalho, porém, chega passa na perícia médica do INSS e bomba!!!

O INSS entende que o paciente oncológico pode voltar a trabalhar, ou seja, está apto, que não existe incapacidade laborativa.

                   Diante desta situação, com a negativa do Perito do INSS, que concluiu que o segurado não está incapaz para trabalhar, o paciente/empregado comunica a empresa o resultado da perícia e a empresa, por sua vez, remete o empregado para uma avaliação junto do médico do trabalho responsável, quem, em regra, atesta que o paciente está incapaz para trabalhar e por isso não autoriza o seu retorno a atividade laborativa.

                   E assim, surge a situação denominada limbo previdenciário trabalhista, vejamos: o segurado está incapaz para trabalhar segundo o médico do trabalho da empresa, mas não está incapaz para o INSS. Resultado: ficará sem trabalho e sem renda.

                   Viu o porquê iniciei o artigo descrevendo o denominado limbo previdenciário trabalhista como “temido”, pois é.

Infelizmente, a situação é desagradável e traz consequências negativas na vida do paciente oncológico, pois no momento em que mais precisa de ajuda financeira para o seu sustento e para arcar com as despesas de seu trabalho, ele encontra essas dificuldades.

                   Mas veja, o limbo previdenciário trabalhista pode ser combatido com as seguintes alternativas:

                   1. Recurso ordinário (recurso administrativo) em face da negativa do Perito do INSS que é protocolado de forma digital, pela Plataforma do MEU INSS.

                   2. Ação judicial de concessão ou restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária,. Aqui é importante que você esteja representada por um advogado especialista, que mostrará ao Juízo o cumprimento de todos os requisitos legais para o auxílio por incapacidade temporária.

                   Portanto, se você se encontra nessa situação em que o INSS entendeu que você deve retornar ao trabalho porque está capaz, mas a empresa não autoriza seu retorno devido à comprovação da incapacidade ainda existem alternativas jurídicas para seu caso.

Então, se você está sem renda, nesse chamado “limbo previdenciário trabalhista”, não hesite em procurar seus direitos, faça o recurso administrativo contra a decisão do INSS ou procure um advogado especialista para lutar com você nesta causa.


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