Descubra agora como os pacientes com câncer têm conseguido comprovar seu direito à isenção do IPTU e fique livre dos impostos em 2021.
Olá para todos que queiram aprender sobre Isenção de IPTU.
Antes de analisarmos cada documento necessário para a obtenção da isenção do imposto municipal, o IPTU, vamos falar um pouquinho sobre ele, para que serve e quais são algumas características da sua isenção.
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Como o próprio nome já nos indica, o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) é um imposto de competência do Município cobrado sobre a propriedade de um imóvel urbano, podendo esse imóvel ser uma casa, apartamento ou um estabelecimento comercial. O contribuinte paga o IPTU uma vez ao ano, e seu valor é calculado através do valor venal do seu imóvel, ou seja, o valor de compra e venda da propriedade considerada pelo Poder Público. Além disso, o valor do IPTU pode ser pago à vista pelo contribuinte ou parcelado no decorrer do ano, a sua escolha.
Da mesma forma que a lei municipal prevê o IPTU, ela também poderá prever hipóteses em que o contribuinte está isento do pagamento desse imposto. Isso significa que pode o Município aprovar uma lei contendo situações em que o contribuinte não precisará pagar pelo IPTU.
Uma dessas situações de isenção tributária que vem crescendo e já é bastante encontrada nas legislações municipais por todo o país é a isenção de IPTU para as pessoas portadoras de câncer com relação ao imóvel em que residam. Isso porque o próprio Município reconhece que o contribuinte está tendo despesas mensais superiores às normais em razão de estar enfrentando a doença e por isso, o desobriga do pagamento do IPTU enquanto perdurar seu quadro clínico.
Não são todos os Municípios que possuem essa previsão de isenção, é por isso que a Câncer Direitos faz análise diária da legislação dos municípios para trazer informações atualizadas e efetivas na obtenção desse direito.
Sabendo de tudo isso, quais documentos eu preciso ter em mãos para requerer minha isenção de IPTU ?
Vamos lá. Não são muitos os documentos necessários para conseguir a isenção de IPTU, por isso, a Câncer Direitos com a intenção de facilitar seu contato elencou cada um e trouxe suas explicações.
1) Cópia da escritura do imóvel em que reside o portador de câncer:
A escritura do imóvel é o documento responsável por identificar a existência de imóvel urbano e seu respectivo proprietário. Desta maneira, ela comprovará que o imóvel em que você reside existe e demonstrará que é o dono da sua casa ou apartamento. Assim, esse documento é exigido justamente para demonstrar ao Município que a pessoa portadora de câncer reside em imóvel de sua propriedade daquela cidade.
É importante ter em mente que há dois tipos de situação. Em alguns Municípios a pessoa portadora de câncer precisa ser a proprietária do imóvel e, portanto, estar a escritura em seu nome. Porém, há outras cidades que para solicitar a isenção do IPTU a pessoa portadora de câncer não precisa ser a dona do imóvel, mas precisa morar com o proprietário dele. Portanto, ainda que a escritura não esteja no seu nome, poderá estar no nome de seu cônjuge (marido/esposa) ou de seus pais, avós ou outros familiares com quem resida.
Caso tenha perdido sua escritura ou não consegue encontra-la é possível solicitar segunda vida, bastando dirigir-se ao Cartório de Notas da sua cidade na posse de seus documentos pessoais e solicitar ao atendente a segunda via da escritura de seu imóvel. Se tiver conhecimento do número da matrícula do seu imóvel (aquele número que o imóvel possui no registro de imóveis) ou estiver na posse de algum contrato de compra e venda, leve-o, assim ficará mais fácil encontrar a escritura que deseja. Uma boa dica é levar seu carnê de IPTU no dia porque nele contém todas as informações que o cartório precisará para localizar o imóvel correto.
As informações contidas na escritura de seu imóvel não são sigilosas, portanto, não se preocupe ao solicitá-las ou concedê-las, porém por ser o documento que comprava sua propriedade sobre o bem, isto é, que você é dono daquele imóvel, ele é de extrema importância e cuidado.
No mais, caso você ainda não tenha a escritura de seu imóvel por ele estar financiado junto ao Banco, basta a cópia do contrato de financiamento de sua casa ou apartamento para o pedido de isenção de IPTU, uma vez que o contrato já comprova que comprou o imóvel mas que ainda está sendo devidamente quitado mensalmente.
2) Cópia do carnê de IPTU do ano corrente ou passado;
Quando falamos em carnê do IPTU não estamos falando que precise da cópia de todas as páginas e parcelas de seu imposto. Para esse documento basta cópia simples da capa do seu carnê, pois nela contém as informações necessárias do seu imóvel como o endereço, seu número de registro na Prefeitura local entre outros. Além disso, a cópia do carnê serve para comprovar que o contribuinte está pagando IPTU sobre aquela casa ou apartamento e por isso quer pedir a isenção do imposto ao Município.
Assim como as informações da escritura do imóvel, as informações contidas na capa de seu carnê não são sigilosas e, portanto, não exigem maiores preocupações. Elas apenas provam seu compromisso anual com o pagamento do IPTU.
3) Laudo médico constando data do diagnóstico, estágio e CID da doença.
O laudo médico é um dos documentos mais importantes para o pedido de isenção de IPTU, portanto, assim como os outros ele é indispensável para que consiga seu benefício.
Isso porque é através do laudo médico que a pessoa irá comprovar ser portadora de câncer e com isso demonstrar que está dentro da hipótese prevista pela lei do seu Município como beneficiária do direito à isenção de IPTU.
Quando falamos em laudo médico estamos falando daquele documento que o médico responsável pelo seu tratamento escreve atestando que o contribuinte possui neoplasia maligna, o estágio que está a doença e a sua CID (número de registro da doença na Agencia Nacional de Saúde). Além disso, deverá o laudo estar assinado e carimbado pelo médico com a data.
4) Cópia de comprovante de residência constando nome da pessoa portadora de câncer:
Também é necessário a cópia de algum comprovante de residência de escolha do contribuinte, seja ele uma conta de luz, energia, cartão de crédito, mensalidade escolar entre muitos outros.
O comprovante de residência, como o nome mesmo já nos explica serve justamente para comprovar ao município que o imóvel em questão é usado para moradia do portador de câncer, portanto, o comprovante precisa estar em seu nome.
É um documento de simples acesso, por isso não há mais delongas sobre ele. Basta que você escolha um que esteja em seu nome, tire cópia e estará perfeito.
5) Cópia da certidão de casamento ou da Certidão de nascimento:
Lembra que falamos que alguns municípios concedem a isenção do IPTU ao imóvel no qual qualquer pessoa que nele more seja portadora de câncer? Então, nesses casos será preciso um documento a mais: cópia da certidão de casamento ou cópia da certidão de nascimento
Essas certidões não são documentos indispensáveis para a solicitação da isenção de IPTU, apenas serão necessários se o imóvel não estiver no nome da pessoa que está com câncer.
Portanto, se o imóvel estiver no nome do cônjuge (marido/esposa) do portador de câncer ou no nome de ambos em conjunto, deverá apresentar cópia da certidão de casamento; ou se estiver no nome de pai/mãe do paciente, deverá apresentar cópia da certidão de nascimento.
Isso tudo para comprovar que o paciente que está enfrentando a doença possui algum vínculo com o dono da casa ou apartamento que pretende não pagar IPTU.
Pois bem.
Esses são os documentos necessário para você requerer sua isenção de IPTU. Portanto, se você ainda não sabe se sua cidade possui a isenção de IPTU para pessoas portadoras de câncer e tem interesse neste benefício, entre em contato conosco para uma consultoria jurídica e providencie a documentação acima.
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2 comentários
Tadeu · janeiro 24, 2021 às 9:41 pm
Muito útil! Gostei
Natalia Scalabrini · fevereiro 2, 2021 às 3:41 am
Nossa equipe agradece sua visita