Reconstrução mamária pelo SUS após diagnóstico de câncer de mama em 04 Passos.

Olá amigas da Câncer Direitos

Nosso bate papo de hoje vai tratar sobre o Direito a Reconstrução mamária pelo SUS para as mulheres que foram diagnosticadas com câncer de mama.
Sabemos que este direito é muito importante para todas nós que passamos por isto, porém nem sempre é de fácil acesso.
Por isso, explicaremos como conseguir este direito à reconstrução mamária pelo SUS em 04 passos.

PASSO 01 – Saber se integra a lista de procedimentos de reconstrução mamária pelo SUS

O primeiro passo na esteira da reconstrução mamária pelo SUS é saber se a paciente está inserida na lista de procedimentos do SUS.

A maior parte das mulheres que faz seu tratamento perante o SUS acredita que o encaminhamento se dará de modo automático, assim como ocorreu com os procedimentos anteriores do tratamento.

O pensamento não é infundado. Ora, a paciente não precisou solicitar o seu tratamento de quimioterapia para ser agendada. Também não precisou solicitar a cirurgia de retirada do tumor nem a radioterapia, hormonioterapia ou imunoterapia. Eles foram procedimentos prescritos pela equipe médica que conduziu o caso e que chegaram até você de forma automática.

Mas, por quê a cirurgia de reconstrução mamária não é automática?

O motivo é simples: as cirurgias de reconstrução e de simetrização das mamas não agem diretamente no combate ao câncer. São procedimentos importantes para a auto estima, conscientização e aceitação corporal das mulheres que passaram pelo diagnostico de câncer, mas que não atuam propriamente no controle ou erradicação da doença.

É preciso lembrar que o SUS é patrocinado com recursos públicos que, como você já sabe, são insuficientes para custear todas as necessidades desenvolvidas nas ações e serviços de saúde que são ofertados.

Assim é que há a concentração de esforços dos gestores em saúde para disponibilizar procedimentos e tratamentos que atuem diretamente no controle da doença.

Associado a isso, ainda existe a situação de muitas mulheres optarem pela não realização de cirurgia de reconstrução por receio, medo ou até desinformação.

O resultado desse movimento está sendo muito conveniente, pois se de um lado algumas mulheres não querem ser submetidas à nova cirurgia, de outro o SUS não precisa despender recursos com as cirurgias reconstrutivas.

O problema disso tudo é que muitas mulheres que não foram submetidas à cirurgia de reconstrução oportunamente passam por severas crises depressivas por terem de conviver com seus corpos mutilados.

Também não podemos desconsiderar que o câncer tem atingido cada vez mais mulheres em idade jovem, além do fato da medicina e da ciência já terem avançado a ponto de proporcionarem uma cirurgia muito mais segura, eficaz e agradável visualmente.

Tudo isso tem gerado um enorme desejo dessas mulheres de serem submetidas à reconstrução mamária.  O movimento das pacientes foi alterado, mas o posicionamento do SUS continua o mesmo.

O SUS continua agindo como se mulheres não quisessem a cirurgia reconstrutiva. Os gestores adotaram este entendimento como regra e a consequência é que não se ouve, individualizadamente, cada mulher para se ter ciência do seu desejo pela reconstrução. Tudo em prol da economia dos cofres públicos.

Este é o motivo do seu encaminhamento não se dar de modo automático. O SUS aguarda pela sua manifestação (já que a paciente pode se recusar ao ato cirúrgico estético) e você espera pela inserção automática do SUS na fila de reconstrução.

Em resumo, nada acontece para que a paciente seja devidamente encaminhada para a reconstrução da mama.

Por isso, o primeiro passo para garantir sua reconstrução mamária ou simetrização da mama contralateral é descobrir se você já foi encaminhada para a lista de procedimentos do SUS.

Há um grande problema inserido nesta fase: não saber onde obter esta informação já que o Sistema Único de Saúde, SUS, é altamente complexo.

Vou explicar:

  1. O SUS é composto pela União (Ministério da Saúde), pelos Estados (Secretarias Estaduais de Saúde) e pelos Municípios (Secretarias Municipais de Saúde).
  • A legislação determina que a gestão das ações e dos serviços de saúde devam ser solidária e participativa entre os entes (União, Estados e Municípios).
  • As ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS compõem uma complexa rede com atenção primaria, média e alta complexidade, serviços de urgência e emergência, atenção hospitalar, ações e serviços das vigilâncias epidemiológica, sanitária e ambiental, além da assistência farmacêutica.

Identificar o que é de responsabilidade de cada ente para então poder solicitar não é um caminho nada fácil.

Isto acontece por causa dos princípios organizativos do SUS, que estabelecem que os serviços devem ser organizados em níveis de complexidade (atenção básica, média e alta complexidade), associados aos critérios epidemiológicos e aos critérios da área geográfica determinada.

É o que chamamos de princípio da hierarquização do SUS que estabelece que é devida a divisão em níveis de atenção para se garantir formas de acesso aos serviços que componham aquela complexidade, dentro dos limites dos recursos disponíveis da região.

Você pode até nunca ter ouvido falar nos princípios organizativos do SUS, mas certamente já os vivenciou.

Basta se lembrar de quando os usuários do SUS de um município muito pequeno são encaminhados para tratamento em um município maior da região que ofereça a referida especialidade, os famosos “municípios de referência”.

Como essas divisões são diversificadas, a depender da região e da complexidade do serviço de saúde, nossa recomendação é que as solicitações NÃO sejam feitas na Secretaria Municipal de Saúde, na Secretaria Estadual de Saúde nem no Ministério da Saúde, pois acreditamos que a busca pela identificação do ente responsável será, por vezes, mais dificultosa que a própria garantia do direito.

Além disso preciso te contar que cada um desses entes que integram o SUS são autônomos e soberanos nas suas decisões e atividades, desde que respeitem os princípios gerais.

Considerando tudo isso é que a nossa recomendação é que o pedido de informação seja feito diretamente na unidade de saúde onde o seu tratamento está ocorrendo.

Isto evitará transtornos desnecessários na busca pela identificação se o local se trata de uma unidade de saúde federal, estadual, municipal de atenção básica ou municipal de média ou alta complexidade.

Então, se você tinha achado toda a sistemática do SUS complexa não precisa se preocupar, pois o pedido realizado diretamente na unidade de saúde do seu tratamento vai atender as necessidades e será um caminho muito mais acessível às pacientes.

É verdade que alguns Estados já criaram algumas listas de agendamentos do SUS. Ocorre que, até o presente momento, não foram todos os Estados que publicaram e as tornaram acessíveis ao público. Assim, ainda que você encontre tais listas de agendamentos do SUS criadas pelos Estados, a recomendação de se solicitar diretamente na unidade de saúde do seu tratamento está mantida.

Agora que você já sabe o que ocorre e onde obter essa informação, já está preparada para dar o primeiro passo na busca pelo seu direito à reconstrução mamária.

Disponibilizamos aqui um Modelo de Requerimento para que você apresente na unidade de saúde que faz o seu tratamento, indagando se você já foi encaminhada para a fila de procedimentos cirúrgicos do SUS.

O protocolo deve ser entregue no hospital e colhida a assinatura do responsável pelo recebimento, portanto imprima e leve duas vias do requerimento.

Reforçamos que o requerimento seja feito mesmo que você ‘ache’ que já tenha sido encaminhada, pois a sua segurança estará na resposta que vai obter com o requerimento.

Como última informação, vale te acalmar e explicar que este Requerimento não representa nenhum ato contra o hospital ou seu médico. Ele não visa uma condenação judicial. Não visa discussão de conduta médica do caso ou de omissão.  O Requerimento é apenas um meio de comunicação formal entre você e o hospital, para que a paciente tenha acesso às informações sobre o próprio caso, o que é plenamente admitido.

Agora que você já está preparada e devidamente informada, preencha o Modelo de Requerimento para saber se você já foi encaminhada para a fila do SUS, imprima duas vias e leve até o hospital.

Depois acompanhe o PASSO 02, PASSO 03 e PASSO 04, clicando aqui.


Natalia Scalabrini

Natália Scalabrini é bacharel em Direito. Especialista em Direito Civil. Especialista em Direito Processual Civil. Especialista em Direito Previdenciário. Após se tornar paciente oncológica aos 28 anos de idade fundou o Instituto de Ensino Câncer Direitos, a primeira Escola do Brasil a tratar sobre os direitos dos pacientes com câncer.

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