Conheça a Lei dos 30 dias e saiba como ela auxilia os pacientes com câncer a terem seu diagnóstico rapidamente.

Olá amigos da Câncer Direitos,

O que é e a Lei dos 30 dias?

Esta Lei determina que o paciente com suspeita de câncer seja submetido aos exames necessários para elucidação do diagnostico dentro do prazo máximo de 30 dias.

Importante esclarecer que os referidos pedidos de exames diagnósticos devem estar fundamentados na suspeita de neoplasia maligna.

Quando a Lei 13.896/2019 começou a valer?

A Lei dos 30 dias foi uma alteração à Lei 12.732, de 22 de novembro de 2012, que estabelece normas sobre o primeiro tratamento ao paciente com neoplasia maligna comprovada.

A Lei 13.896, de 30 de outubro de 2019 que estabeleceu o prazo de 30 dias para início do tratamento contra o câncer foi publicada em 30 de outubro de 2019, mas só entrou em vigor 180 dias após a publicação.

Portanto, a Lei dos 30 dias só pôde começar a ser exigida a partir de abril de 2020.

A Lei dos 30 dias vale para SUS e Planos de Saúde?

O prazo estabelecido pela Lei 13.896/2019, para que os exames diagnósticos de câncer sejam realizados em 30 dias, é válido no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde).

Qual a previsão legal da Lei dos 30 dias?

O direito à realização dos exames diagnósticos, no prazo máximo de 30 dias, quando a principal hipótese seja a de neoplasia maligna, está previsto na Lei 13.896/2019.

Qual o objetivo da Lei 13.896/2019?

Auditoria operacional do TCU identifica que o diagnóstico de câncer no Brasil é feito de maneira tardia, com a doença já em estágio avançado, o que diminui as chances de cura.

Alterar esta realidade e proporcionar rapidez no diagnóstico do câncer é passo fundamental para um tratamento melhor e mais eficaz da doença. Por isso a aplicação da Lei que determina o prazo máximo de 30 dias é tão importante para os pacientes.

Como garantir a aplicação da Lei que garante início do tratamento contra o câncer?

Sabemos que a previsão legal dos direitos permite aos pacientes a solicitação de seus direitos. Mas, nem sempre eles são cumpridos de imediato.

Nesses casos, de inobservância da Lei, o paciente poderá fazer uma Reclamação na Ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde.

Disponibilizamos um Modelo de Reclamação por descumprimento da Lei que está disponível no nosso Canal no Telegram.

Se os exames diagnósticos não forem realizados nem com a Reclamação perante a Ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde será possível ingressar com Ação Judicial de Obrigação de Fazer (Ação Cominatória) pleiteando o cumprimento desta lei.


Natalia Scalabrini

Natália Scalabrini é bacharel em Direito. Especialista em Direito Civil. Especialista em Direito Processual Civil. Especialista em Direito Previdenciário. Após se tornar paciente oncológica aos 28 anos de idade fundou o Instituto de Ensino Câncer Direitos, a primeira Escola do Brasil a tratar sobre os direitos dos pacientes com câncer.

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