Direito à Reconstrução Mamária: Entenda em que casos a lei garante a cirurgia de reconstrução mamária para mulheres que passaram pelo câncer de mama.
Olá amigos do Câncer Direitos,
Em comemoração ao mês da mulher nós vamos tratar de um direito essencial para muitas que passaram pelo diagnóstico de câncer de mama: o direito à reconstrução mamária.
A mulher diagnosticada com carcinoma de mama, pode ter indicação, a critério médico, da retirada dessa mama doente ou de parte dela – procedimento chamado de Mastectomia total ou parcial (Quadrantectomia).
A Mastectomia em algumas variações, como Mastectomia Radical, radical modificada – qualquer técnica; Mastectomia Simples; Mastectomia dupla; Mastectomia poupadora da pele; Mastectomia poupadora do mamilo; Mastectomia redutora de risco; Mastectomia subcutânea; Adenomastectomia e Lumpectomia (Cirurgia conservadora de mama; Mastectomia parcial; Mastectomia segmentar; Tumorectomia; Setorectomia; Ressecção Ampliada; Ressecção Segmentar e Quadrantectomia), dentre outros.
Esses procedimentos podem ou não estar acompanhados da linfadenectomia axilar e retirada/ressecção do linfonodo sentinela, conservando músculos peitorais e suas aponeuroses, pele e complexo aréolo-papilar.
As titulares de planos de saúde regulamentados – contratados após 1998 – e pelos planos antigos adaptados, desde que possuam segmentação hospitalar, com previsão no Rol de Procedimentos tem cobertura obrigatória desses procedimentos para garantia do direito à reconstrução mamária.
A PACIENTE TEM DIREITO À RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA DA MAMA CONTRALATERAL (SAUDÁVEL)?
Algumas vezes, há indicação da retirada também da mama contralateral (da mama sadia).
Fundamentalmente, quando exame genético indicar probabilidade de desenvolver câncer de mama ou com diagnóstico de câncer na outra mama, sendo a cobertura obrigatória pelos planos de saúde, conforme artigo 10-A da Lei nº 9.656/1198, uma vez que se trata de plástica reconstrutiva de mama, devendo ser utilizados todos os meios e técnicas necessários para tratamento da mutilação decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, não podendo ser aceita negativa do plano sob alegação de estética.
Em casos em que houve o diagnosticado câncer será possível a reconstrução da mama oposta. Assim, também deve ser garantida e coberta pelo plano de saúde da cirurgia de reconstrução da mama contralateral (a mama sadia) – associadas ou não ao uso de próteses e expansores.
A decisão pela sua realização ou não, é da paciente e, o momento ideal, deve ser discutido com o médico, podendo ser realizada no mesmo tempo cirúrgico do tratamento/retirada do câncer, se as condições técnicas e clínicas forem satisfatórias.
O DIREITO À RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA ABRANGE A PRÓTESE DA MAMA COM CÂNCER? E O EXPANSOR? E A PRÓTESE DA MAMA SAUDÁVEL?
Próteses e expansores devem ser garantidos pelo plano de saúde, tanto na mama com câncer, quanto na mama saudável, desde haja indicação médica expressa e que uma das mamas tenha sido diagnosticada com câncer ou exame genético aponte probabilidade de desenvolvê-lo.
Você também pode se interessar:
Isenção de IPVA-SP e o câncer de mama.
Quando o câncer é doença preexistente no INSS?
O DIREITO À RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA PLANO COBRE A TROCA DA PRÓTESE?
A troca/substituição de prótese em caso de lesões traumáticas e tumores deve ser garantida também pelo plano de saúde, como em casos de rejeição e encapsulamento.
Nesse sentido, a Procuradoria da ANS emitiu o seguinte Parecer, em 23/05/2006:
“se advierem complicações como conseqüência dessas exceções, dependentes ou não do evento inicial não coberto, na iminência de risco de vida ou não, emergenciais ou não, como também, ciente ou não a operadora da realização de tais procedimentos sob a responsabilidade do paciente, ocorrido o infortúnio passa a ser de inteira responsabilidade da operadora a cobertura da complicação dos procedimentos não cobertos ou das exceções, desde que essas complicações tenham cobertura legal ou contratual obrigatórias.”
Negativas nesse sentido pelo plano de saúde são infundadas e abusivas, ferindo o direito à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana, em poder executar o tratamento indicado pelo seu médico assistente e ter sua mama reconstruída, fortalecendo ou recuperando sua autoestima.
Por isso, a informação pode salvar vidas e agilizar o tratamento, sendo importante que o médico saiba como elaborar detalhadamente um relatório para que ele seja convergente com exigências regulatórias (Diretrizes de Utilização constante no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS), evitando a provocação do Poder Judiciário.
Assim, o tratamento pode ser realizado de forma rápida, sem burocracias e contratempos.
E SE EU JÁ TIVER REALIZADO CIRURGIA DE MASTECTOMIA E RECONSTRUÇÃO DE FORMA PARTICULAR POR NEGATIVA DO PLANO?
Outrossim, caso seja necessária a realização cirúrgica e reconstrutiva de forma urgente, ou no menor prazo (se indicado pelo médico), e se opte pela contratação de forma particular, os valores despendidos podem ser reavidos, através de reembolso. O Reembolso tem regras próprias e pode ser solicitado de forma administrativa ou judicial.
O judiciário é unânime também em fazer cumprir direito incontroverso.
A indicação do tratamento é prerrogativa do médico, por isso a importância de realizar o tratamento com um médico da sua confiança e se munir da maior quantidade de informações possíveis, para que as energias e forças sejam canalizadas para o tratamento.
0 comentário