Regras e critĂ©rios da aposentadoria do ostomizado. Entenda agora mesmo se vocĂȘ tem direito a aposentadoria.

O que significa o termo ostomizado?

A pessoa ostomizada Ă© aquela que passou por uma intervenção cirĂșrgica, por motivos de saĂșde ou acidente, para que fosse realizado uma abertura artificial entre os ĂłrgĂŁos internos com o meio externo, esse procedimento Ă© chamado de ostoma ou estoma.

Quem porta ostoma Ă© conhecido como ostomizado.

Esse canal alternativo no corpo do paciente serve para auxílio na alimentação, auxílio na respiração, evacuação de fazer e urina (gastrostomia, traqueostomia, colostomia, ileostomia, cistectomia e urostomia).

A condição do ostoma pode ser temporåria ou permanente.

Pessoa ostomizada Ă© deficiente perante a lei ?

O Decreto n° 3.298/1999, art. 4, inciso I, elenca que “deficiĂȘncia fĂ­sica – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função fĂ­sica, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausĂȘncia de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congĂȘnita ou adquirida, exceto as deformidades estĂ©ticas e as que nĂŁo produzam dificuldades para o desempenho de funçÔes.”

Em outras palavras, o paciente ostomizado Ă© considerado uma pessoa com deficiĂȘncia fĂ­sica perante a lei.

O paciente, portador de ostomia, possui muitos direitos no Ăąmbito previdenciĂĄrio, quais sejam:

  • aposentadoria da pessoa com deficiĂȘncia por tempo de contribuição ou por idade,
  • benefĂ­cio por incapacidade temporĂĄria (auxĂ­lio-doença),
  • aposentadoria por invalidez, ou
  • benefĂ­cio assistencial da pessoa com deficiĂȘncia.

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Nesta oportunidade, iremos nos concentrar nas hipĂłteses de aposentadoria do ostomizado.

#1 – A aposentadoria do ostomizado por invalidez

Ela tem o requisito da incapacidade permanente para o trabalho ou para a atividade habitual, com pequena possibilidade de recuperação, podendo o paciente ostomizado permanente utilizar-se desse benefício caso possua no mínimo doze contribuiçÔes mensais.

Importante lembrar que hĂĄ dispensa do cumprimento do perĂ­odo de carĂȘncia para portadores das seguintes doenças: tuberculose ativa, hansenĂ­ase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversĂ­vel e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteĂ­te deformante), sĂ­ndrome da imunodeficiĂȘncia adquirida (AIDS), contaminação por radiação com base em conclusĂŁo da medicina especializada, hepatopatia grave).

Isso significa que, se a condição de ostomizados decorrer de algum tipo de cĂąncer, o paciente ostomizado nĂŁo precisa cumprir carĂȘncia para usufruir da aposentadoria por invalidez.

#2 – A aposentadoria do ostomizado na modalidade pessoa com deficiĂȘncia por tempo de contribuição

Ela se dĂĄ quando o paciente comprova o tempo de contribuição conforme grau de deficiĂȘncia (leve, moderada ou grave), como tambĂ©m que o perĂ­odo trabalhado seja no mĂ­nimo de 180 meses (15 anos) na condição de pessoa com deficiĂȘncia.

Os prazos sĂŁo os seguintes:

  • DeficiĂȘncia Leve: 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos de contribuição (mulher);
  • DeficiĂȘncia Moderada: 29 anos de contribuição (homem) ou 24 anos de contribuição (mulher);
  • DeficiĂȘncia Grave: 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos (mulher).

#3 – A aposentadoria do ostomizado na modalidade pessoa com deficiĂȘncia por idade

Ela Ă© devida ao segurado aos sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher.

O paciente ostomizado deve contar com no mĂ­nimo quinze anos de tempo de contribuição, cumpridos na condição de pessoa com deficiĂȘncia, independentemente do grau.

É imprescindível que o segurado consulte um advogado no momento do requerimento de seu benefício para ter uma visão ampla de todas as possibilidades no seu caso particular, pois o INSS em análise desatenta, pode indeferir o seu requerimento.


1 comentĂĄrio

Erica · fevereiro 21, 2022 Ă s 8:04 pm

Minha mĂŁe Ă© ostomizada e tem 57 anos. Eu queria que ela se aposentasse, mas quando procurei advogado, eles querem um laudo medico que alegue incapacidade fĂ­sica, o que nenhum medico dĂĄ pela condição. É muito difĂ­cil, achei que por ela ser deficiente ela conseguiria se aposentar, mas aparentemente nĂŁo Ă© tĂŁo simples assim. HĂĄ algum advogado que consegue aposentar pessoas ostomizadas?

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