Estratégias jurídicas como o uso do Mandado de Segurança tem se revelado eficaz diante da demora do INSS ao manter o seu “benefício em análise”.

Olá queridos! Hoje vamos falar de uma medida que vai te ajudar a impulsionar seu processo, que está paralisado por muito tempo, aguardando análise, sem justificativa plausível e a combater erros ilegais praticados pelo INSS.

                   Você sabia que há vários recursos disponíveis para impugnar um erro, uma omissão ou um ato ilegal praticado pelo INSS? Desde uma reclamação na Ouvidoria, um protocolo de recurso, até uma medida judicial denominada mandado de segurança.

                   Sabe-se que, com o diagnóstico de câncer, o paciente deseja se dedicar ao seu tratamento, sem precisar se preocupar com as burocracias do INSS e, muitas vezes, ele necessita se ausentar do seu trabalho ou de sua atividade habitual, rapidamente.

Entenda agora mesmo se o INSS considera o paciente com câncer como incapaz.

                   Ocorre que, o paciente neste entremeio, ele pode encontrar dificuldades na análise e na obtenção do seu benefício previdenciário, por isso, se você se deparar com uma ilegalidade, uma omissão ou erro imotivado por parte do INSS, o mandado de segurança tem sido o meio mais eficaz para sanar tais problemas.

                   1.     O que é o mandado de segurança?

                        O mandado de segurança é considerado como remédio constitucional que visa proteger o seu direito líquido e certo, que não seja amparado por habeas corpus ou habeas data. A ilegalidade ou abuso de poder deve ter sido praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

                       2. Quando usar o mandado de segurança?

                        Toda vez que o INSS proferir uma decisão no seu processo administrativo, ilegal e imotivada, cabe mandado de segurança para reabertura de processo, isso porque, o INSS está vinculado ao princípio da legalidade estrita.

                   Para melhor entendimento, vamos exemplificar algumas hipóteses práticas que podem ser objetos de mandado de segurança. Vejamos.

                   A Constituição Federal de 1988, a Lei Maior vigente em nosso país, estabelece como direito fundamental a duração razoável do processo e à celeridade de sua tramitação, no âmbito administrativo e judicial.

                   No mesmo sentido, a Lei 9.784/99 determina o prazo de 30 dias, prorrogável motivadamente por igual período, para conclusão do processo administrativo. Ocorre que, por mais claro que a legislação vigente seja, a realidade do INSS é outra, são raros os casos em que há o cumprimento do prazo legal para conclusão do procedimento.

                   Sabe-se que, ante do alta demanda a que são submetidos os servidores do INSS, é impossibilitado, por vezes, o atendimento aos prazos determinados na referida Lei, entretanto, independentemente das justificativas, o exercício dos direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social não pode ser prejudicado decorrente de demora excessiva na prestação do serviço público, devendo a questão ser analisada com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Como conseguir comprovar o direito ao recebimento de auxílio doença diante do câncer?

                   Neste caso, a demora excessiva do INSS em verificar os pedidos administrativos de auxílio-doença e aposentadorias, viola o direito líquido e certo do paciente e deve ser combatido com a impetração do mandado de segurança, sob o fundamento de que a análise do pedido administrativo ou judicial deve se dar em tempo razoável, nos termos do art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal.

                   Neste contexto, diante de uma demora imotivada do INSS em analisar documentos, agendar perícias, enfim, concluir o processo administrativo, você pode se valer do mandado de segurança contra a autoridade responsável pela omissão ou ilegalidade.

                   Ressalta-se que, isso também se aplica na análise de recursos administrativos, o órgão competente deve observar à celeridade na tramitação e julgar o recurso dentro do prazo legal de 30 dias, prorrogável por mais 30, justificadamente.

                   Outra hipótese que consiste em ato ilegal do INSS, é quando o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) é negado pelo não cumprimento de carência.

                   A Lei assegura ao portador de câncer a isenção de cumprimento de carência, por isso, se o seu benefício foi negado sob esse fundamento, houve uma negativa evidentemente ilegal e com o mandado de segurança, você pode combater essa injustiça.

Se você já recebe auxílio doença descubra agora mesmo quais são os riscos de manter o pagamento do carnê do INSS.

                   O mandado de segurança é uma medida judicial e para usá-la você necessita do auxílio de um advogado. É importante registrar que, em todas as medidas adotadas, deve-se enfatizar sua condição de saúde, que por se tratar de doença grave, a lei prioriza a tramitação do seu processo, principalmente, porque os benefícios que você almeja tem natureza alimentar e substitui o seu salário, não podendo, portanto, prevalecer a ilegalidade ou erro imotivado praticados pelo INSS.

                   Portanto, o impulso processual decorrente do mandado de segurança vai trazer celeridade e eficácia ao seu pedido e dignidade ao seu tratamento. Pensando nisso, não permita que atos arbitrários do INSS suprima o seu direito em ver seu processo analisado dentro do prazo legal e em observância aos princípios constitucionais e aos requisitos legais. Consulte um advogado especialista na área e faça valer os seus direitos.


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