Olá amigos.

Muito se debate sobre a possibilidade de dispensa do trabalho do portador de câncer e a análise é realmente necessária, pois o número de portadores de câncer que tem encontrado dificuldades para retornar ao mercado de trabalho é cada vez maior, sendo de suma importância esclarecer se quem tem câncer pode ser mandado embora do seu emprego.

De fato, há uma proteção especial aos portadores daquelas doenças graves que causam estigma ou preconceito, como é o caso do câncer. Explica-se: doenças que causam estigma são aquelas que revelam características físicas, morais ou étnicas que excluem a pessoa dos grupos da sociedade. Enquanto doenças que causam preconceito são as que atraem um juízo de valor absolutamente depreciativo a seu respeito ou de seu portador. Associando-se os conceitos acima com o cenário vivido pelos pacientes oncológicos, é possível se afirmar que o câncer enquadra-se como uma doença que causa estigma e preconceito. 

Para esses pacientes as regras proíbem que se instale a denominada “dispensa discriminatória”.

Leia na íntegra o artigo que debatemos sobre o assunto clicando aqui.

Esta dispensa discriminatória nada mais é do que a rescisão do contrato de trabalho com o empregado pura e simplesmente por ser portador da doença. Não importa o que o empregador pensa sobre a sua doença, se tem receio de contaminação da equipe, se há temor do empregado permanecer por longos períodos em tratamento sem comparecimento ao trabalho, se acredita estar sendo onerado com os encargos fiscais decorrentes do vínculo de um funcionário que está em licença do trabalho ou se não pretende mais manter o plano de saúde empresarial ao funcionário. Se a dispensa se deu unicamente pelo fato do empregado ser portador de doença grave ela é discriminatória e deverá ser anulada.

Note-se que, independente dos motivos internos que levaram a decisão da demissão ela precisa estar relacionada com a doença para que seja considerada abusiva.

É importante fazer este destaque, pois, em tempos de crise econômica decorrente da pandemia do Covid-19 muitas empresas estão promovendo demissões em massa a fim de tentar preservar um pouco da sua capacidade financeira e, quiçá, se restabelecer adiante.

Assim é que muitos trabalhadores tem se deparado com o término de seus contratos de trabalho, inclusive os portadores de câncer ou ex-pacientes.

É possível que tal ato das empresas seja uma espécie de “dispensa coletiva” caracterizada pelos elementos causal, numérico e temporal.

Mas, o que significa isso?

O elemento causal define os motivos que levaram à demissão. Um dos exemplos de elemento causal é justamente uma crise econômica, tal como a promovida pela Covid-19. Já o elemento numérico pode ser evidenciado quando o evento causal atingiu determinado número de trabalhadores. Enquanto que o elemento temporal revela a simultaneidade da extinção dos vínculos trabalhistas.

Em síntese, a dispensa coletiva pode ser traduzida como uma modalidade de término de contrato de trabalho, por ato do empregador, em que se tem a dispensa simultânea de vários trabalhadores, em determinado período de tempo, sem que se tenha a substituição dos empregados dispensados.

Diante de casos legítimos de dispensa coletiva não há que se cogitar em discriminação e consequente reintegração ou indenização decorrente da dispensa, isto porque, conforme explicado, o ato demissional abarca uma classe de empregados, não sendo direcionada única e exclusivamente ao portador da doença grave, o que significa dizer que não é discriminatória.

Essa dispensa, contudo, exige a presença de seus elementos integrantes para que seja verdadeira, devendo o paciente estar atento quanto aos seus direitos de manutenção do contrato de trabalho.

Boa leitura.


Natalia Scalabrini

Natália Scalabrini é bacharel em Direito. Especialista em Direito Civil. Especialista em Direito Processual Civil. Especialista em Direito Previdenciário. Após se tornar paciente oncológica aos 28 anos de idade fundou o Instituto de Ensino Câncer Direitos, a primeira Escola do Brasil a tratar sobre os direitos dos pacientes com câncer.

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