OS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE PARA PACIENTE ONCOLÓGICA DONA DE CASA.

                       Saiba o que a dona de casa, que se dedica aos cuidados do lar e da família e que teve o diagnóstico de câncer, deve fazer para receber benefícios do INSS em 2021.

                  Dona de casa tem direito ao auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente?

                   A dona de casa pode sim ter direito aos benefícios previdenciários por incapacidade, mesmo que não exerça uma atividade remunerada, desde que possua qualidade de segurada do INSS no momento da constatação da incapacidade, sem precisar cumprir carência, por se tratar de neoplasia maligna (câncer).

                   A concessão de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente não exige que a paciente receba remuneração pelo trabalho ou tenha registro em carteira, pois a lei também assegura proteção a paciente dona de casa que opta por filiar-se facultativamente ao INSS e se encontra incapacitada parcial ou total, temporária ou permanente, para sua vida habitual.

Entenda se o INSS considera a pessoa com câncer como incapacitada

                   Sou dona de casa, como devo pagar o INSS?

                   O pagamento das contribuições previdenciárias deve corresponder fielmente a atividade desempenhada pela paciente oncológica, como contribuinte individual ou segurada facultativa, isso porque, muitas pacientes acreditam que, por exercer sua atividade dentro de casa, no ambiente familiar, são consideradas como “dona de casa” e por conseguinte segurada facultativa, e tal entendimento está equivocado. Vamos saber o porquê.

                   Se você além de realizar as atividades domésticas, é vendedora externa, por exemplo de cosméticos, se você faz doces ou salgadinhos para vender, se você costura, mesmo que tais atividades sejam realizadas dentro de sua casa, de maneira informal e esporádica, se existe um retorno financeiro, você é considerada como contribuinte individual e sua vinculação junto ao INSS é obrigatória.

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                   Agora, se você se dedica exclusivamente aos cuidados da casa e da família, sem realizar qualquer atividade de cunho financeiro, sua vinculação junto ao INSS é facultativa, ou seja, fica a seu critério efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias, na categoria de segurada facultativa.

                   Ocorre que, é importante lembrar que o acesso aos benefícios previdenciários, está disponível tão somente aos pacientes que possuem qualidade de segurado do INSS, portanto, se você tem a intenção de acionar o INSS, quando ocorrer algum risco social, como a incapacidade para o trabalho ou para a vida habitual, é necessário que você possua o vínculo com a entidade.

                   Essa diferenciação de categoria, contribuinte individual ou segurada facultativa, é de extrema importância, pois quando se fala em benefício por incapacidade temporária ou permanente, a atividade declarada pela paciente ao INSS, é levada em consideração na perícia médica.

                   Se a paciente portadora de câncer paga o INSS como dona de casa, ou seja, como segurada facultativa, está informando ao INSS que, ela quem cuida dos afazeres domésticos e sua eventual incapacidade será correlacionada com o exercício de sua atividade habitual de dona de casa.

                   Por outro lado, se a paciente oncológica é segurada obrigatória do INSS e paga como contribuinte individual, porque recebe remuneração pelo seu trabalho, a perícia médica fará análise se a incapacidade ali constatada a impede de realizar satisfatoriamente o exercício de suas funções, se é ou não necessário o afastamento do seu trabalho.

                   Portanto, se você não exerce qualquer atividade remunerada e é a responsável pelos cuidados do lar e da família, inscreva-se no INSS como segurada facultativa. Por outro lado, se você, além de cuidar da casa e dos seus familiares, ainda exerce alguma atividade que lhe traga um retorno financeiro, você deve pagar as contribuições previdenciárias, como contribuinte individual.

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Como ter acesso ao benefício?

                   Antes de tudo, você dona de casa (sem remuneração) deve estar filiada ao Regime da Previdência Social, inscrita como segurada facultativa e assim, munida da documentação médica recente, deve solicitar agendamento de perícia médica, no site do Portal MEU INSS ou pelo aplicativo do MEU INSS e caso não tenha acesso à internet, poderá fazer o agendamento pelo Canal de Atendimento do 135.

                   No dia da perícia, é importante que se leve os documentos que comprove seu vínculo junto ao INSS, além de atestados, relatórios e prontuários médicos que descrevem o seu estado clínico.

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                   Vimos, portanto, a importância da sua filiação correta junto ao INSS, parece um pequeno detalhe, mas faz toda diferença na apreciação do seu pedido de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente. Em caso de dúvidas, não hesite em procurar um advogado especialista em direito previdenciário para verificar sua situação com o INSS, se os pagamentos das contribuições previdenciárias estão sendo feitos corretamente, busque orientações e não deixe que eventual negativa do seu pedido, faça suprimir o seu direito.


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