Olá amigos da Câncer Direitos

No artigo de hoje vamos entender se o servidor público com câncer tem direito à isenção do imposto de renda.

O tema é importante já que os servidores públicos são regidos por estatutos e regras próprias que em muito se diferenciam das legislações de outros trabalhadores.

O ponto a se esclarecer é se todos os servidores públicos tem direito à isenção do imposto de renda.

Então, prepara o café e vem comigo para mais uma leitura.

Quais servidores públicos tem direito à isenção do imposto de renda?

Vamos iniciar explicando que o imposto de renda é um imposto federal.

Isto significa dizer que as suas regras são criadas e alteradas pela União.

Consequência disto é que as normas sobre o imposto de renda, e também sobre sua isenção, são iguais para todos os brasileiros.

Assim, não importa se a pessoa que pretende garantir este direito é um servidor público federal, estadual, distrital ou municipal, pois a isenção será guiada pela União, o que uniformiza as regras para todos os contribuintes, no que diz respeito a este imposto.

Isto é o que denominamos de divisão de competência dos entes federados.  

Saber o que cada ente pode regular nos permite entender quem poderá alterar as regras sobre tal assunto e também qual a amplitude na abrangência do direito.

Por exemplo, os Municípios tem competência para legislar sobre o IPTU, os Estados têm competência para legislar sobre IPVA, a União tem competência para legislar sobre o IR, IPI, apenas para citarmos alguns.

Entendido isso, outro ponto a se destacar é quais são os requisitos para servidor público ter direito à isenção do imposto de renda.

Requisitos para servidor público com câncer ter direito à isenção do imposto de renda

Para conhecermos os requisitos para termos este direito precisamos analisar a legislação que disciplina o imposto de renda.

Neste caso, a lei nos esclarece que será possível conceder isenção de imposto de renda se cumpridos dois requisitos:

O primeiro requisito é estar acometido por uma doença prevista em lei como doença grave. O segundo requisito é receber proventos de pensão por morte, aposentadoria ou reforma.

Resumindo:

  1. Estar com câncer
  2. Receber proventos de pensão, aposentadoria ou reforma

No que diz respeito às doenças graves, a Lei  7.713/88 em seu artigo 6º, inciso XIV, estabelece que ficam isentos do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma percebidos por pessoas físicas que sejam portadoras de:

  • moléstia profissional
  • tuberculose ativa
  • alienação mental
  • esclerose múltipla
  • neoplasia maligna
  • cegueira
  • hanseníase
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave
  • hepatopatia grave
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • contaminação por radiação
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

Como você já percebeu, o câncer é uma dessas doenças, consideradas pela lei como aptas a ensejarem a isenção do imposto de renda.

Agora precisamos entender como o servidor público com câncer podem se beneficiar destas regras trazidas pela lei.

Direito à isenção de imposto de renda para servidor público com câncer

Um dos requisitos para se alcançar este direito, o de ser acometido por doença considerada grave pela lei, foi explicado acima.

Agora será necessário entender o segundo requisito: os rendimentos.

A lei do imposto de renda nos ensina que poderão ficar isentos da incidência do imposto de renda os rendimentos que sejam de aposentadoria, pensão ou reforma.

Desse modo, podemos afirmar que o servidor público com câncer que receba quaisquer das rendas acima citadas (e que tenham cumprido o primeiro requisito) poderão solicitar a isenção do seu imposto de renda.

Se o servidor não se atentou para tal regra e continuou pagando o imposto será possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente.

Quando inicia o direito à isenção do imposto de renda do servidor público com câncer

O servidor público poderá solicitar o seu direito de não pagar imposto de renda a partir da data em que os dois requisitos estiverem cumpridos concomitantemente.

Isso quer dizer que, não basta estar acometido de uma das doenças trazidas pela lei e não estar recebendo algum dos proventos indicados pela lei.

Tal afirmação, no entanto, não impede que um requisito seja atingido enquanto o outro já tenha se estabelecido.

Vamos entender melhor:

Fábio é servidor público aposentado desde 2010. Em 2012 ele foi diagnosticado com câncer, mas só solicitou a isenção em 2015 quando encerrou o seu tratamento.

O direito à isenção de Fábio nasceu em 2012, pois foi nessa data que ele acumulou os dois requisitos: recebia proventos de aposentadoria e teve o diagnóstico.

Observe que no caso de Fábio não haverá direito de se solicitar a restituição dos últimos 5 anos, pois embora ele já estivesse aposentado em 2010 (5 anos antes do pedido de isenção) ele ainda não tinha recebido o diagnóstico.

Portanto, considerando que o direito nasceu quando os dois requisitos estão presentes, Fábio terá direito de solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente pelos últimos 3 anos (de 2012 quando observou os dois requisitos até 2015 quando fez o requerimento de isenção).  

Se você quiser solicitar a isenção ou a restituição do seu imposto de renda de maneira fácil e descomplicada clique aqui.


Natalia Scalabrini

Natália Scalabrini é bacharel em Direito. Especialista em Direito Civil. Especialista em Direito Processual Civil. Especialista em Direito Previdenciário. Após se tornar paciente oncológica aos 28 anos de idade fundou o Instituto de Ensino Câncer Direitos, a primeira Escola do Brasil a tratar sobre os direitos dos pacientes com câncer.

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