Saber se a isenção de imposto de renda também se aplica a pacientes com câncer já curados pode te livrar do Leão em 2021.

Olá comunidade onco.

O  leitor Câncer Direitos já sabe que os portadores de câncer tem direito à Isenção no pagamento do Imposto de Renda.

Mas, uma duvidazinha tem sido levantada nos últimos tempos: a da possibilidade de manutenção da isenção para os pacientes que tem sido curados.

Toda essa discussão foi ocasionada em razão da atuação dos órgãos públicos responsáveis pela análise do pedido de isenção. Isto porque, para muitos a isenção é concedida, mas, com prazo de duração.

Como assim direito com data para terminar?

É exatamente este o entendimento dos órgãos públicos que tem reanalisado todos os casos de isenção de Imposto de Renda dos portadores de doenças graves após o período de 05 anos.

O entendimento é o seguinte: Ultrapassados os 05 anos correspondentes ao período de monitoramento do paciente há duas possibilidades, ou o paciente encontra-se novamente em tratamento por recidiva da doença ou o paciente não apresentou manifestações e está sadio.

Nesses casos em que não há recidiva ou metástases, o Poder Público entende que o paciente está curado e, uma vez sem a doença ele não estará cumprindo um requisito da lei para que se alcance a isenção, justamente o requisito de ser portador de alguma das doenças graves indicadas pela lei.

Para saber mais sobre os requisitos da lei de isenções de Imposto de Renda e sobre o rol de doenças graves que a ensejam clique aqui.

Parece até fazer algum sentido, mas apenas quando se analisa a questão sem o devido aprofundamento. 

Este foi justamente o caso de André, servidor público aposentado. Diagnosticado com linfoma não Hodgkin permaneceu em tratamento por 01 ano e 07 meses e em acompanhamento por mais 05 anos. André só tomou conhecimento de que poderia estar isento do pagamento no final do tratamento, quando, então fez o requerimento. O pedido foi concedido e o direito garantido. Mas, após o término do período de acompanhamento André passou a ter deduzida da sua aposentadoria os valores correspondentes ao Imposto de Renda.

Assim como André, este entendimento prejudicou milhares de pacientes com câncer que tiveram seus benefícios de isenção de impostos cortados pela Administração Pública após o período de 05 anos.

Muitos acreditavam que a conduta da Administração estava amparada pela lei e que de fato não tinham mais direito à isenção, visto não apresentarem mais a doença. Alguns outros, no entanto, não se conformaram e ingressaram na justiça para tentar preservar o direito à isenção.

De tantos e tantos casos relatando esta violação, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 627 determinando que o paciente tem direito à concessão e à manutenção da isenção do Imposto de Renda, não podendo se exigir a demonstração de contemporaneidade dos sintomas nem a recidiva da doença.

Embasados neste entendimento, muitos pacientes tem conseguido restabelecer o que lhe é de direito e garantir uma reserva financeira que poderá aplicada na manutenção da sua saúde.

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Natalia Scalabrini

Natália Scalabrini é bacharel em Direito. Especialista em Direito Civil. Especialista em Direito Processual Civil. Especialista em Direito Previdenciário. Após se tornar paciente oncológica aos 28 anos de idade fundou o Instituto de Ensino Câncer Direitos, a primeira Escola do Brasil a tratar sobre os direitos dos pacientes com câncer.

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