Entenda agora como os pacientes com câncer garantiram seu direito ao congelamento de óvulos após entendimento marcante do Tribunal.

Olá amigos.

É com muita alegria que hoje nós trazemos um tema tão relevante na vida dos pacientes com câncer.

Isso porque nós sabemos que a fertilidade dos pacientes em tratamento de câncer é negligenciada em grande parte dos casos. Primeiramente por algumas equipes médicas não mencionarem esse terrível efeito colateral. Em segundo lugar pelos planos de saúde que negam todos os pedidos de liberação do procedimento preventivo de congelamento de óvulos e/ou espermatozoides.

O fato é grave e gera prejuízos incalculáveis.

Incalculáveis porque a fertilidade, uma vez atacada, pode se tornar irreversível e permanente.

Mesmo com tamanha importância a infertilidade decorrente do tratamento de câncer ainda é um efeito colateral pouquíssimo divulgado o que deixa o paciente ainda mais vulnerável as suas consequências.

Uma das medidas que pode ser utilizada na tentativa de preservar a fertilidade dos pacientes com câncer é o procedimento de congelamento de óvulos.

Ocorre que os planos de saúde se recusam a fornecer o tratamento. Alegam que o procedimento não compõe o rol de coberturas obrigatórias e que, portanto, não tinham o dever legal no fornecimento.

As repetidas negativas dos planos de saúde fez  com que vários pacientes buscassem a justiça para obrigar os planos a fornecerem o tratamento.

O número de casos e de reclamações nesse sentido foi tamanho que, em maio de 2020, o Superior Tribunal de Justiça avaliou especificamente o cenário dos pacientes com câncer que precisavam ser submetidos ao tratamento de congelamento de óvulos.

Entenda direito

O que a lei dizia sobre o tema?

A Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) elenca, em seu artigo 10, os procedimentos que os planos não estão obrigados a fornecer ao usuário.

Dentre esses procedimentos há a indicação expressa da “inseminação artificial”. Confira:

        Art. 10.  É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei, exceto:              

        III – inseminação artificial;

Isto significa que, de fato, os planos não são obrigados a fornecerem o tratamento de “inseminação artificial”, levando os planos de saúde a negarem a cobertura do tratamento referido sob essa justificativa.

Ocorre que, o caso dos pacientes com câncer é absolutamente diverso. 

Isso porque não há infertilidade a ser tratada, mas apenas e tão somente preservação da fertilidade. Não há procedimento de inseminação artificial a ser feito, mas apenas e tão somente de congelamento de óvulos ou espermatozoides.

Em outras palavras, o procedimento não é indicado para tratar um quadro de infertilidade do paciente, mas sim para minimizar um efeito colateral da quimioterapia no tratamento do câncer, assim como já ocorre quando os planos são obrigados a atuarem minimizando outros efeitos colaterais do câncer como o fornecimento de fisioterapia para redução de dores nas articulações, apenas para citarmos um caso.

Foi exatamente essa a conclusão do Superior Tribunal de Justiça, em maio de 2020, ao apreciar a questão perante o cenário oncológico.

A situação já era muito clara para pacientes em tratamento de câncer, mas ainda era muito nebulosa na justiça. Alguns tribunais entendiam que, realmente, a Lei dos Planos de Saúde autorizava a negativa do procedimento, outros, no entanto, entendiam ser dever do plano o seu fornecimento, tendo sido, a discussão, finalmente, melhor avaliada após a decisão do STJ.

Em linhas gerais, o STJ entendeu que o procedimento de congelamento de óvulos não se confunde com inseminação artificial (e que apenas este ultimo está excluído das obrigações dos planos de saúde).

A decisão foi no sentido de que era necessária atenuação dos efeitos colaterais, previsíveis e evitáveis, da quimioterapia, dentre os quais a falência ovariana.

O fato de a criopreservação ter sido pedida com a finalidade de evitar um dos efeitos adversos da quimioterapia (a falência ovariana) faz com que ele possa ser englobado no próprio tratamento, por força do artigo 35-F da Lei 9.656/1998.

Assim, o tratamento deixou de ser enquadrado como uma etapa da inseminação artificial (que não é de fornecimento obrigatório pelos planos) e passou a ser enquadrado como um efeito colateral do tratamento de câncer (que é uma doença cujo tratamento é de cobertura obrigatória).

A especificação da matéria era necessária e foi feita de forma justa pelo Tribunal.

Consequencias da decisão:

Como vimos a decisão que especificou melhor o tratamento e a necessidade de cobertura pelos planos trata-se de um posicionamento  da justiça.

Importante lembrarmos que não houve alteração da Lei dos Planos de Saúde, o que equivale a dizer que muitos planos ainda continuarão a desrespeitarão a decisão e a negar o procedimento aos pacientes em tratamento com câncer.

Como garantir este direito:

Valioso que o paciente conheça este direito de fornecimento de tratamento de congelamento de óvulos ou espermatozoides pelos planos de saúde e entenda que, mesmo que haja negativa dos planos, o procedimento deve ser fornecido.

Sabemos que o congelamento de óvulos é um procedimento cujo custo é bem elevado. Ser ofertado pelo plano, por vezes, é a única esperança que muitos pacientes tem de, um dia, exercer a maternidade ou paternidade.

Se o plano de saúde insistir pela recusa no fornecimento do tratamento, fique atento, pois você ainda poderá garantir esse direito na justiça.

Acaso o paciente já tenha realizado o procedimento de congelamento de óvulos ou espermatozoides, diante da negativa do plano de saúde, não desista dos seus direitos, pois ainda é possível solicitar o reembolso dos valores gastos.

Assista às nossas explicações no Youtube sobre o assunto:

Informamos, neste post, como conseguir o seu direito ao congelamento. Clique aqui para saber tudo o que será necessário reunir para que seu direito seja garantido. 

Boa leitura.


Natalia Scalabrini

Natália Scalabrini é bacharel em Direito. Especialista em Direito Civil. Especialista em Direito Processual Civil. Especialista em Direito Previdenciário. Após se tornar paciente oncológica aos 28 anos de idade fundou o Instituto de Ensino Câncer Direitos, a primeira Escola do Brasil a tratar sobre os direitos dos pacientes com câncer.

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