Lei dos 60 dias: Descubra como pacientes oncológicos estão se utilizando dos direitos previstos em lei para inicio do tratamento de câncer

Olá amigos da Câncer Direitos,

O que é a Lei dos 60 dias?

Esta lei estabeleceu o direito do paciente, já diagnosticado com câncer, de ser submetido ao primeiro tratamento, perante o Sistema Único de Saúde – SUS, no prazo máximo de 60 dias ou em sendo possível, em prazo inferior.

Este prazo de 60 dias é contado a partir do dia em que se confirmar o diagnóstico, através do laudo patológico, conforme a necessidade do caso.

Qual a previsão legal da Lei dos 60 dias?

O direito à realização do primeiro tratamento contra o câncer, no âmbito no SUS, no prazo máximo de 60 dias está previsto na Lei 12.732, de 22 de novembro de 2012.

Quando a Lei começou a valer?

A Lei que prevê o prazo para início do tratamento contra o câncer está prevista na Lei 12.732, de 22 de novembro de 2012, que começou a valer em maio de 2013.

A Lei 12.732/2012 vale para SUS e Planos de Saúde?

O prazo estabelecido pela Lei, para que o paciente oncológico seja submetido ao primeiro tratamento contra o câncer no prazo máximo de 60 dias, é válido no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde).

Como garantir a aplicação da Lei dos 60 dias?

Nos casos, de inobservância da Lei que prevê o prazo para início do tratamento contra o câncer, o paciente poderá fazer uma Reclamação na Ouvidoria do Hospital que o paciente realizou os exames elucidativos da doença ou na Ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde.

Disponibilizamos um Modelo de Reclamação por descumprimento desta Lei que está disponível no nosso Canal no Telegram.

Se o primeiro tratamento não for realizado nem com a Reclamação perante a Ouvidoria será possível ingressar com Ação Judicial de Obrigação de Fazer (Ação Cominatória) pleiteando o cumprimento dos direitos previstos nesta lei.


Natalia Scalabrini

Natália Scalabrini é bacharel em Direito. Especialista em Direito Civil. Especialista em Direito Processual Civil. Especialista em Direito Previdenciário. Após se tornar paciente oncológica aos 28 anos de idade fundou o Instituto de Ensino Câncer Direitos, a primeira Escola do Brasil a tratar sobre os direitos dos pacientes com câncer.

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