Descubra como auxiliar pacientes com câncer através da Doação Incentivada.

Olá amigos da Câncer Direitos

Se você nos acompanha por aqui, provavelmente é ou já foi paciente oncológico ou é familiar ou amigo de algum.

Para você que está chegando agora, seja bem vindo.

Um sentimento em comum das pessoas que são inseridas no mundo oncológico é o desejo de auxiliar na causa.

Durante o longo período de tratamento nos deparamos com tantas situações comoventes, episódios de necessidade, acontecimentos difíceis, eventos inesperados, ocorrências turbulentas, dentre tantos outros.

Em grande parte delas havia pessoas nos auxiliando. E isto, sem dúvida, faz a jornada parecer menos difícil.

Alguns se voluntariam em hospitais de câncer, outros se juntam às ONGs e/ou associações.

O objetivo comum é auxiliar, de alguma forma.

Mas, nem todos que passaram pela jornada do câncer querem estar presentes novamente nos hospitais e/ou ONGs, convivendo novamente com o câncer. A missão não é mesmo fácil.

A boa notícia é que é possível contribuir com a causa oncológica através da Doação Incentivada.

O que é a Doação Incentivada?

 A doação incentivada nada mais é do que a possibilidade de você doar para uma instituição que promova saúde e/ou assistência social aos pacientes com câncer e/ou familiares e ter o dinheiro ressarcido pelo governo.

O grande diferencial deste tipo de doação incentivada é que o governo devolve para o doador o que foi transferido às instituições.

Isto acontece porque as entidades destinatárias dos recursos doados trabalham com temas de interesse público. Todas as entidades são avaliadas pelos órgãos governamentais para que se assegure que os recursos públicos estão, de fato, cumprindo sua finalidade.

Ocorre que, promover essas práticas que envolvem o interesse público é dever do Poder Público, primariamente.

Quando um particular contribui através de doação ele está primeiro auxiliando a própria entidade e os usuários que são por ela atendidos e, em segundo, auxilia o Poder Público que reduz sua obrigação para com a entidade.

Foi pensando nesta sistemática que se criou a Doação Incentivada.

Como o próprio nome já diz, este é um mecanismo de incentivar a população a realizar doações às entidades de interesse público.

A forma como o governo incentiva é devolvendo parte do dinheiro que foi doado.

Quanto do valor doado através da Doação Incentivada pode ser restituído?

Como explicado anteriormente, a doação incentivada é uma estratégia do governo para auxiliar as entidades.

Isto significa dizer que não será todo o valor doado pelo particular que vai ser restituído pelo governo.

Mas, não fique chateado, pois existem estratégias legais para que isto aconteça e nós vamos explicar como você pode fazer uso delas.

Atualmente, a legislação que disciplina a doação incentivada determina que até 6% (seis por cento) do que cada pessoa deve de imposto de renda pode ser destinados às entidades de interesse públicos, sendo restituído pelo ato da doação.

O valor que exceder os 6% do seu imposto de renda não será restituído.

Em suma:

  • – doação até 6% do IR: doação integralmente restituída
  • – doação inferior 6% do IR: doação integralmente restituída
  • – doação superior 6% do IR: doação restituída até o valor de 6% do IR

Vale chamar a atenção de que os 6% se referem ao que o contribuinte deve de imposto de renda. Importante esclarecer, pois a regra  NÃO quer dizer que você só terá 6% da sua doação revertida.

Vamos tomar como exemplo o caso de João que tem um salário de R$ 5 mil reais por mês.

No ano ele auferiu renda aproximada de R$ 65 mil reais (doze meses de salário + 13º salário, sem contabilizar demais encargos trabalhistas, apenas a título de facilitar a compreensão).

Com este valor mensal de rendimento ele deverá pagar imposto de renda com alíquota máxima de 27,5%.

Isto representará um recolhimento anual de R$ 17.875,00, de imposto de renda.

Este é o valor que João deve a título de imposto de renda, em nosso exemplo. É sobre esse valor que devemos calcular os 6% dedutíveis de doação incentivada.

Então veja, 6% de R$ 17.875,00 corresponde a R$ 1.072,50. Este é o valor que João poderá doar e ter integralmente restituído.

Observe que até 6% do que se deve de imposto de renda é o que a lei permite restituição. Porém, para os contribuintes que desejem, é possível doar valores maiores (sem restituição do que exceder os 6% do IR).

Se você é empregado ou servidor público o imposto de renda já está sendo descontado da sua folha de pagamento pelo seu empregador. Mesmo nesses casos é possível realizar a dedução para se solicitar a restituição, pois, como vimos, os pagamentos de imposto de renda são muito altos no Brasil e poder destinar parcela do que pagamos à sérias instituições que promovem o bem estar é reconfortante.

Como ser restituído da sua Doação Incentivada?

A forma encontrada pelo governo para operacionalizar esta situação foi associar à restituição do Imposto de Renda.

Assim, no momento da declaração do imposto de renda o contribuinte deverá informar que realizou uma doação incentivada, esclarecendo os valores e entidades beneficiárias.

Como funciona a Doação Incentivada na Declaração de IR Simplificada e Completa?

Hoje a legislação garante que a declaração do imposto de renda se dê através do modo  Simplificado ou Completo.

Isto deve ser analisado na hora da sua restituição da doação incentivada, pois o valor a ser restituído pode sofrer alterações a depender de cada modalidade de declaração.

Entenda melhor:

Declaração Simplificada: nesta modalidade é possível deduzir do pagamento do IR  o valor máximo de R$ 16.754,34.

Ocorre que neste montante deverão estar incluídas todas as despesas dedutíveis com saúde, educação, dependentes, etc.

Todas essas despesas (inclusive as realizadas através da Doação Incentivada) que poderão ser deduzidas devem atingir o teto máximo de R$ 16.754,34.

Portanto, será necessário analisar na hora da declaração.

Se você não tem muitos gastos para serem deduzidos, a declaração simplificada pode ser uma boa opção.

Por outro lado, se há muito a deduzir com suas despesas, talvez ao se somar o valor da doação incentivada, o teto acima seja ultrapassado e então sua restituição fica limitada.

Neste caso, será possível optar pela declaração completa.

Declaração Completa: esta modalidade admite o desconto do pagamento do Imposto de Renda de todas as verbas dedutíveis, sem limitação de valor.

Em ambos os casos, o contribuinte deverá solicitar Recibo de Doação da entidade que está recebendo a doação incentivada, constando o nome completo, CNPJ da instituição, CPF do doador, valor doado, data.

Este recibo é o que vai comprovar sua doação e propiciar sua restituição na hora da declaração do imposto de renda. Portanto, não se esqueça de solicitar e guardar bem até a data da declaração.


Natalia Scalabrini

Natália Scalabrini é bacharel em Direito. Especialista em Direito Civil. Especialista em Direito Processual Civil. Especialista em Direito Previdenciário. Após se tornar paciente oncológica aos 28 anos de idade fundou o Instituto de Ensino Câncer Direitos, a primeira Escola do Brasil a tratar sobre os direitos dos pacientes com câncer.

0 comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *