Mudanças na isenção de IPVA SP impactam milhares de pacientes com câncer de mama

Olá amigos da Câncer Direitos

Os anos de 2020 e 2021 foram marcados por grandes mudanças no que se refere às isenções de veículos PCD.

Tudo começou com as alterações trazidas pela Lei Estadual de São Paulo nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, ao estabelecer que as isenções de IPVA para os veículos licenciados no Estado de São Paulo estariam condicionadas à adaptação externa do veículo.

01 – Adaptação externa do veículo para isenção de IPVA SP

Com a modificação da lei, a concessão da isenção ficou limitada a um único veículo, de propriedade de pessoa com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual.

Após a atualização, passou a ser exigida, para a concessão do beneficio de isenção de IPVA SP, que os veículos novos a serem adquiridos fossem adaptados e customizados individualmente considerando a condição do requerente.  

Assim, é necessário que o veículo tenha uma adaptação instalada após sair da fábrica podendo-se afirmar que  quem possui deficiência que não exija a  adaptação do veículo não será mais contemplado com a referida isenção de IPVA em SP.

A regra dificultou a situação de muitas mulheres que enfrentaram o câncer de mama, que foram mastectomizadas ou até que passaram por esvaziamento axilar.

Isto porque, as adaptações mais comuns nos veículos dessas condutoras são (i) transmissão automática, (ii) direção hidráulica ou ainda (iii) embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática, adaptações que NÃO são mais admitidas pela lei para se autorizar a isenção do IPVA SP.

O Ministério Público promoveu Ação Civil Pública nº 2006269-98.2021.8.26.000, contra as alterações trazidas pela referida lei de SP e obteve a tutela antecipada suspendendo os efeitos das alterações, mantendo as isenções já concedidas anteriormente.  

  • Para quem já tinha conseguido a isenção do IPVA antes das modificações proporcionadas pela Lei 17.293:  o Governo de São Paulo orienta que os veículos sejam submetidos ao processo de recadastramento, que ocorrerá de forma automática. Para os que não tiveram seus veículos recadastrados será possível realizar nova solicitação de isenção. É válido esclarecer que, tanto no processo de recadastramento quanto no novo pedido de isenção anteriormente concedida, o Governo analisará os novos requisitos, portanto, será avaliada a necessidade de adaptação externa do veículo.  Estar ciente disso nos permite antever que a decisão será, possivelmente, de negativa do pedido de isenção. A saída, neste caso, é pagar o imposto e aguardar o desfecho da ação civil pública promovida pelo Ministério Público sobre o tema.
  • Para quem está em processo de isenção ou ainda vai iniciar e resida no Estado de São Paulo: é possível fazer o requerimento de isenção de IPVA SP. Importante estar atento de que se a sua deficiência não ensejar adaptação no seu veículo a isenção do IPVA no Estado de SP não será concedida. Ainda assim, a nossa recomendação é de que se realize a solicitação de isenção, pois, a depender do resultado da ação civil pública, será possível reaver os valores referentes ao IPVA indevidamente cobrado.

As novas regras de IPVA SP alteraram substancialmente a questão da adaptação externa do veículo, mas também é importante conhecer o que as regras estabeleceram sobre o teto do valor do veículo e o prazo para venda do automóvel adquirido com isenção de IPVA SP.

02 – Teto do valor do veículo para isenção de IPVA SP

As disposições sobre o teto do valor do veículo para isenção IPVA de SP foram mantidas no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

03 – Prazo para venda de veículo adquirido com isenção de IPVA SP

O prazo de permanência com o veículo que goze do benefício de isenção de IPVA SP passou a ser de 4 anos. A regra vale para os veículos adquiridos a partir de 26/07/2018.

Essas foram as maiores mudanças trazidas pela Lei do IPVA para o Estado de São Paulo.

Elas implicam diretamente no corte da isenção de IPVA SP das mulheres que passaram por câncer de mama, que fizeram mastectomia, quadrantectomia ou esvaziamento axilar e que não tenham necessidade de adaptação externa do veículo.

Mas, é muito importante entender que, mesmo com essas novas regras a respeito da isenção do IPVA SP ainda é possível a essas pacientes (e ex pacientes oncológicas) solicitarem a isenção de IPI, pois este é um tributo autônomo e não segue as mesmas regras do IPVA.

Além disso é relevante destacar que todas essas alterações se relacionam ao IPVA do Estado de São Paulo. Outros Estados podem conceder a isenção para pacientes oncológicas normalmente, devendo-se analisar a legislação individual de cada local.

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Natalia Scalabrini

Natália Scalabrini é bacharel em Direito. Especialista em Direito Civil. Especialista em Direito Processual Civil. Especialista em Direito Previdenciário. Após se tornar paciente oncológica aos 28 anos de idade fundou o Instituto de Ensino Câncer Direitos, a primeira Escola do Brasil a tratar sobre os direitos dos pacientes com câncer.

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