Explicações sobre como ficaram as regras para compra de veículo PCD para 2021 auxiliam pacientes com câncer a se posicionarem sobre a isenção de IPI

Olá amigos da Câncer Direitos

No artigo de hoje vamos explicar como ficaram as regras do veículo PCD para 2021 no que diz respeito à isenção de IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.

Importante fazermos essa separação sobre os impostos, pois sobre os veículos, são passíveis de isenção o IPI, o IOF, o ICMS e o IPVA, cada um com previsão legal diversa e requisitos próprios, merecendo considerações pertinentes e individualizadas.

Assim é que hoje vamos falar isoladamente da isenção de IPI sobre os veículos PCD que podem ser pleiteadas por pacientes com câncer.

A Lei 8.989/1995 que estabelece as regras sobre o IPI foi alterada em 01 de março de 2021 pela Medida Provisória nº 1.034 e, posteriormente pela Lei nº 14.183, de 14 de julho de 2021.

As alterações, provocadas pela referida Medida Provisória e pela Lei, que mais impactam na vida dos usuários foram três: (i) o teto limite do valor do veículo pcd para ter isenção de IPI; (ii) o prazo para aquisição de novo veículo PCD com isenção de IPI e (iii) o prazo para venda de veículo PCD adquirido com isenção de IPI.

Vamos explicar detalhadamente cada uma das 03 alterações que ocorreram com as regras do veículo PCD em 2021.

01 – Teto para isenção de IPI em veículo PCD

Antes da Medida Provisória não havia limitação de valores para isenção do IPI. O único teto para isenção de veículo PCD era em relação aos impostos de IPVA e ICMS.

Com a Medida Provisória, a partir de 01 de março de 2021, as compras com isenção, que não tinham limite para IPI, passaram a ser limitadas a R$ 70.00,00 (setenta mil reais). Essa alteração sobre o veículo PCD em 2021, reduziu sensivelmente o número de veículos no mercado que entrariam na nova regra.

De sorte, esta Medida Provisória foi convertida na Lei 14.183 que duplicou o teto para isenção de IPI. Assim, o teto inicial de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) passou a ser de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para quem realizar a aquisição do veículo a partir de 14 de  julho até 31 de dezembro de 2021.

Conheça as regras a respeito do tema:

Art. 1º da Lei 8989

§ 7º Na hipótese prevista no inciso IV do caput, até 31 de dezembro de 2021, a aquisição com isenção somente se aplica a veículo novo cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).   (Incluído pela Medida Provisória nº 1.034, de 2021)

§ 7º Na hipótese prevista no inciso IV do caput deste artigo, até 31 de dezembro de 2021, a aquisição com isenção somente se aplica a veículo novo cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)    (Incluído pela Lei nº 14.183, de 2021)   

02 – Prazo para aquisição de novo veículo PCD com isenção de IPI

A Lei 8.989/1995, que regulamenta o IPI, determinava que os proprietários de veículos adquiridos com isenção de IPI poderiam adquirir outro veículo com a mesma isenção (de IPI) após o período de 2 anos, contados da última compra. Assim, após este prazo de 2 anos seria possível ao usuário vender o veículo com isenção e adquirir um novo, com novas isenções ou ainda comprar mais um veiculo com desconto de IPI e manter o anterior.

A Medida Provisória nº 1.034/2021, que teve sua vigência de 01/03/2021 até 14/7/2021, alterou esta regra ao dispor que os proprietários deveriam manter o veículo PCD pelo período de 4 anos para então estarem autorizados a trocar ou adquirir novos veículos mantendo a isenção do IPI.

Posteriormente, a Lei 14.183/2021 reduziu este prazo, determinando que seria possível a aquisição de novos veículos com isenção de IPI após o período de 3 anos contados da última aquisição com desconto do imposto.

Isto significa dizer que se você pretendeu adquirir veículo com isenção de IPI:

  1. até 28/02/2021: seria possível comprar novo veículo com isenção após 2 anos, contados da última aquisição com isenção;
  2. de 01/03/2021 até 13/07/2021: seria possível comprar veículo novo com isenção após 4 anos, contados da última aquisição com isenção;
  3. após 14/07/2021:  será possível comprar veiculo novo com isenção após 3 anos, contado da última aquisição com isenção

Conheça as regras a respeito do tema:

Art. 2o da Lei 8989 – A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI de que trata o art. 1o desta Lei somente poderá ser utilizada uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de 2 (dois) anos.         (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005)

Parágrafo único.  Na hipótese prevista no inciso IV do caput do art. 1º, o prazo de que trata o caput deste artigo fica ampliado para 4 (quatro) anos.        (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.034, de 2021)

Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso IV do caput do art. 1º desta Lei, o prazo de que trata o caput deste artigo fica ampliado para 3 (três) anos.   (Redação dada pela Lei nº 14.183, de 2021)  

03 – Prazo para venda de veículo PCD adquirido com isenção de IPI

A Lei 8.989/1995, ao regulamentar o IPI, determinava que os proprietários de veículos adquiridos com isenção de IPI só estariam autorizados a vendê-lo, mantendo-se os descontos, após o período de 2 anos.

A regra foi mantida pela Medida Provisória nº 1.034/2021 e, posteriormente pela Lei 14.183/2021, que reforçou a necessidade de manutenção do veículo por 2 anos para que então fosse admitida a venda com a manutenção dos descontos, incialmente concedidos.

A eventual venda realizada antes do período estipulado de 2 anos para pessoas que não sejam beneficiárias de isenção de IPI, acarretará no pagamento do tributo pelo vendedor, além de multa e juros.

Também pode te auxiliar:

Entenda também:

Isenção de impostos na compra de veículos PCD – 𝐂Â𝐍𝐂𝐄𝐑 𝐃𝐈𝐑𝐄𝐈𝐓𝐎𝐒

Isenção de Imposto de Renda para pacientes com CÂNCER na ativa? – 𝐂Â𝐍𝐂𝐄𝐑 𝐃𝐈𝐑𝐄𝐈𝐓𝐎𝐒

Isenção de IPTU. Saiba como solicitar – 𝐂Â𝐍𝐂𝐄𝐑 𝐃𝐈𝐑𝐄𝐈𝐓𝐎𝐒


Natalia Scalabrini

Natália Scalabrini é bacharel em Direito. Especialista em Direito Civil. Especialista em Direito Processual Civil. Especialista em Direito Previdenciário. Após se tornar paciente oncológica aos 28 anos de idade fundou o Instituto de Ensino Câncer Direitos, a primeira Escola do Brasil a tratar sobre os direitos dos pacientes com câncer.

0 comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *