Olá amigos da Câncer Direitos,

No bate papo de hoje vamos explicar mais sobre o Passe Livre para os pacientes com câncer. Vem com a gente.

O que é o Passe Livre

É o direito que a pessoa com deficiência e carente tem, desde que preencha os requisitos, de que seja fornecido um documento autorizativo para utilização do transporte interestadual de passageiros.

Quem tem direito ao Passe Livre

A Portaria Interministerial 003/2001 e o Decreto 3298/199, que regulamentaram a concessão do passe determina que o beneficio será destinado às pessoas com deficiência física, mental, auditiva, visual, doenças renal ou ostomia, desde que comprovadamente carentes.

O que é pessoa com deficiência para fins de Passe Livre

É aquela que apresentar, de modo permanente, perda ou anormalidade de sua função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desemprenho de atividades, dentro do para o considerado normal para o ser humano.

O que é pessoa com deficiência carente para fins de Passe Livre

É aquela pessoa que comprove que tenha renda familiar mensal per capta igual ou inferior a um salário mínimo.

Importante entender que esta renda familiar é calculada somando a renda de toda a família e em seguida dividi-la pelo número de membros.

Podem ser incluídas neste calculo as rendas do pai e da mãe, cônjuge ou companheiro, filhos, irmãos ou equiparados a esta condição, menores de 21 anos ou inválidos, desde que vivam sob o mesmo teto.

Além disso, a Portaria GM 261/2012, determinou que não será considerado, para o calculo da renda mensal familiar, o acréscimo de 25% concedido ao aposentado por invalidez, nos termos da lei.

Especificou também que as pessoas com deficiência que recebam BPC não precisarão comprovar a renda mensal bruta familiar e atestado médico comprovando a deficiência.

O Passe Livre vale para quais transportes

O passe é aplicado ao transporte interestadual de passageiros, ou seja, apenas para as viagens que sejam de um Estado para outro.

Há limite de vagas para uso do Passe

Sim, a Portaria estabelece que serão reservados 2 assentos em cada embarcação que realize transporte interestadual de passageiros.

O Passe pode ser utilizado em quais serviços de transporte

Os beneficiários do passe livre poderão utilizá-lo nos seguintes serviços de transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário.

Como utilizar o Passe Livre

O beneficiário do passe livre deverá solicitar o Documento de Autorização de Viagem junto à empresa de serviço de transporte de passageiros, até 3 horas antes do horário da partida.

Este documento é o que vai possibilitar o ingresso no veículo.

Acompanhante tem direito ao Passe Livre

A Portaria GM 410/2014 assegurou o direito do beneficiário do Passe Livre de viajar interestadualmente, na presença de acompanhante, em qualquer dos modos, ou seja, rodoviário, ferroviário e ainda aquaviário, desde que cumpridas algumas condições:

  1. Comprovar hipossuficiência financeira do acompanhante.
  2. Comprovar, por laudo médico, a imprescindibilidade da presenta do acompanhante para locomoção do beneficiário do Passe Livre.

O acompanhante não poderá ser menor de 18 anos.

A viagem do acompanhante fica proibida sem a presença do beneficiário do Passe Livre.

Quanto tempo demora para ter o Passe

Portaria Interministerial nº 001/2015 estabelece que após o recebimento dos documentos, os órgãos autorizados terão o prazo de até 30 dias para emitir e enviar o documento do Passe ou comunicar o motivo da sua negativa.

Mas, se a documentação enviada estiver incompleta, o processo será suspenso e o interessado notificado por carta da necessidade de complementação, que deverá ser feita em 20 dias.

Como obter segunda via da carteirinha

Se você já é beneficiário do programa e perdeu a carteirinha, por motivo de roubo, extravio, rasura e danificação ou ainda se há dados incorretos especificados é possível solicitar a segunda via, clicando aqui e preenchendo as informações solicitadas.


Natalia Scalabrini

Natália Scalabrini é bacharel em Direito. Especialista em Direito Civil. Especialista em Direito Processual Civil. Especialista em Direito Previdenciário. Após se tornar paciente oncológica aos 28 anos de idade fundou o Instituto de Ensino Câncer Direitos, a primeira Escola do Brasil a tratar sobre os direitos dos pacientes com câncer.

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