Além de terem sofrido perda direta nos rendimentos familiares em razão da crise da Covid-19, famílias brasileiras ainda sofrem com reajustes abusivos dos planos de saúde.

Entendendo o reajuste

Sempre foi prática habitual das operadoras de planos de saúde fixar qual seria a porcentagem e a periodicidade dos reajustes.

Mas, a partir do ano 2000, com a criação da Agencia Nacional de Saúde Suplementar – ANS, os reajustes dos planos familiares e também individuais passaram a depender da aprovação prévia da agência, que determina anualmente um teto para sua aplicação.

Entenda como ficou a suspensão do reajuste dos planos de saúde

Em agosto de 2020, a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar determinou que fossem suspensos os reajustes nas mensalidades dos planos de saúde referentes àquele ano em razão da diminuição da capacidade financeira das famílias brasileiras.

A referida suspensão, no entanto, só perdurou até dezembro de 2020, de modo que as operadoras de plano de saúde teriam liberdade para aplicar os reajustes nos planos de saúde a partir de janeiro de 2021 (o que foi feito com muita rapidez  e desproporção, inclusive).

Importante esclarecer que o percentual máximo de reajuste dos planos familiares ou individuais que foram contratados a partir de janeiro de 1999 ou que foram adaptados à Lei 9.656/98 está definido em 8,14% e tem validade no período compreendido de maio de 2020 a abril de 2021, de acordo com decisão da ANS.

Embora a ANS tenha fixado esses parâmetros para o reajuste grande parte das operadoras de planos de saúde não as tem observado. Os aumentos nas mensalidades dos planos no ano de 2021 estão desenfreados.

Essas reclamações levaram algumas instituições a intervirem na causa.

Reclamações dos usuários de plano de saúde sobre reajuste abusivo em 2021

Segundo o Diretor Executivo do Procon, Fernando Capez:

As operadoras estão buscando lucros desproporcionais em meio à situação crítica que vivemos, já que com a pandemia muitas pessoas estão sofrendo uma queda em seu poder aquisitivo. É importante que os consumidores registrem sua reclamação nos nossos canais de atendimento para tomarmos uma medida judicial e coletiva contra esse abuso”.

Este também é o pensamento do Secretário de Justiça e de Direitos Humanos de Pernambuco, Pedro Eurico que revelou a insatisfação do Estado com os reajustes, pois as operadoras de planos de saúde de todo o país, mesmo com a pandemia, tiveram nos três primeiros trimestres de 2020 uma arrecadação recorde, correspondente a R$ 15 bilhões de reais, um aumento de 66% dos seus lucros em relação ao mesmo período do anos de 2019 e um aumento de 150% se comparado a 2018.

Foi pensando nisso que algumas instituições anunciaram que vão ingressar com uma ação civil pública na justiça com a finalidade de suspender ou reduzir os reajustes abusivos praticados pelos planos de saúde em 2021.

Para demonstrar que os reajustes estão sendo cobrados pelos planos de saúde ultrapassando todos os critérios de razoabilidade as instituições tem solicitado aos consumidores que registrem reclamações.

Como fazer reclamações contra reajuste abusivo dos planos de saúde

Para consumidores do Estado de São Paulo, as reclamações podem ser feitas no site do Procon-SP https://consumidor.procon.sp.gov.br. Lembre-se de anexar ao menos um boleto referente ao período anterior ao reajuste e um boleto emitido posteriormente para demonstrar que os índices praticados estão abusivos. 

Já para consumidores do Estado de Pernambuco, o beneficiário poderá enviar um email para atendimento@procon.pe.gov.br  , informando seu nome e anexando os boletos emitidos pelo plano. Note-se que o envio do email, neste caso, não se configura como uma reclamação.

Para demais Estados é possível que os consumidores façam suas reclamações diretamente no Procon e ainda perante a ANS http://www.ans.gov.br/aans/ouvidoria/ouvidorias-dos-planos-de-saude

Quais os reflexos dessas reclamações  

Importe esclarecer que as instituições de alguns Estados determinados já se manifestaram sobre o ingresso de ação judicial para discutir os reajustes.

No entanto, essa discussão não será individualizada para o caso de cada consumidor violado. A remessa dos seus boletos e reclamações servirão apenas como um exemplo na ação judicial de que a prática dos planos constitui, de fato, abuso.

É assim porque a ação civil pública que vai discutir os reajustes é uma ação destinada a proteger os direitos da coletividade. Assim, se o resultado da ação for positivo todos os consumidores que executarem a decisão serão beneficiados.

Suspensão do pagamento do plano de saúde

Enquanto as referidas discussões judiciais não forem propostas e enquanto não houve determinação judicial para fixação de reajuste em parâmetros abaixo dos já praticados é necessário que os consumidores continuem pagando as mensalidades dos planos de saúde, sem interrupção.


Natalia Scalabrini

Natália Scalabrini é bacharel em Direito. Especialista em Direito Civil. Especialista em Direito Processual Civil. Especialista em Direito Previdenciário. Após se tornar paciente oncológica aos 28 anos de idade fundou o Instituto de Ensino Câncer Direitos, a primeira Escola do Brasil a tratar sobre os direitos dos pacientes com câncer.

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