Olá, amigos da Câncer Direitos
Há alguns dias foi publicada a Lei 14.126/2021 que trouxe avanços jurídicos aos portadores de visão monocular ao classificar a patologia como deficiência sensorial.
O que a lei entende como “pessoa com deficiência”?
Para responder a questão é preciso conhecer o Estatuto da Pessoa com Deficiência que assim dispõe:
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Importante esclarecer que o conceito de “pessoa com deficiência” foi emprestado da 1ª Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova York).
A relevância reside, justamente, no fato da Convnção ter sido aprovada pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo 186/2008 e promulgada pelo Decreto n. 9.949/2009, o que confere status de emenda constitucional à norma.
Assim, pode-se afirmar que o Estatuto da Pessoa com Deficiência debruça-se sobre um conceito previsto em norma constitucional.
O que é considerada visão monocular?
De acordo com a Organização Mundial da Saúde – OMS, considera-se visão monocular quando o individuo possui 20% ou menos de eficiência visual em um olho.
A visão monocular é considerada como deficiência?
Sim, a visão monocular é considerada como deficiência, nos termos da Lei 14.126/2021. Veja:
Art. 1º Fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
Relevante destacar que a lei formalizou o que já prevalecia no mundo jurídico.
Isto porque os Tribunais Superiores já tinham se posicionado positivamente sobre a matéria.
O próprio STJ já tinha editado a Sumula 377 que dispõe:
O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.
Quais os direitos dos portadores de visão monocular?
Caracterizar a visão monocular como deficiência refletirá, diretamente, no alcance de benefícios previdenciários e assistenciais. Alguns desses direitos são:
#1 – AMPARO SOCIAL – BPC
O Benefício Assistencial no valor correspondente de um salário mínimo, destinado às pessoas com deficiência ou idosos que não possuam meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Entenda mais sobre BPC clicando aqui
Para se ter acesso ao BPC é necessário ter cadastro no CadUnico. Conheça algumas regras do Cadastro Único clicando aqui.
Outro requisito bem polêmico é a renda familiar. Isto porque a lei exige que a renda per capta seja de até 1/4 do salário mínimo por membro da família. Mas, não se preocupe, pois o Tribunais já fixaram entendimento de que este critério pode ser relativizado pelos gastos no tratamento ou controle da doença que gera a deficiência. Entenda:
#2 – APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Esta é uma modalidade de aposentadoria que comporta duas espécies: a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
Nesta espécie será verificado o grau de deficiência do solicitante, sendo que:
– para deficiência grave, será exigido 25 anos de tempo de contribuição, se homem e 20 anos, se mulher
– para deficiência moderada, será exigido 29 anos de tempo de contribuição, se homem e 24 anos, se mulher
– para deficiência leve, será exigido 33 anos de contribuição, se homem e 28 anos, se mulher.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
Para está espécie de aposentadoria, a lei exige:
– 60 anos de idade, se homem e 55 anos, se mulher
– 15 anos de tempo de contribuição, trabalhados com deficiência, independente do grau.
Em ambos os casos, o requerente será submetido a perícia médica oficial para se constatar a deficiência e identificar o seu grau, por isso importante conhecer as regras:
#3 – ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
Importante lembrar que, se o portador de visão monocular tiver acesso à aposentadoria ou pensão, sobre esses valores não deverão incidir o Imposto de Renda.
Se você tem dúvidas sobre a possibilidade de isenção de imposto de renda para quem permanece na ativa, confira:
Isto porque a Lei 7.713/1988 garante a Isenção de Imposto de Renda para os portadores de cegueira.
É possível, inclusive, garantir Isenção de Imposto de Renda, aos brasileiros que morem no exterior.
Se você ou algum familiar se enquadraram nos requisitos para isenção de imposto de renda, mas nunca solicitaram a isenção, não sabem onde solicitar a isenção de imposto de renda, não tem ideia de como conseguir a isenção de IR clique no link e confira o passo a passo
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