Desvendando o direito do paciente com câncer ao BPC. LOAS. O benefício do INSS para quem nunca contribuiu.

Caros leitores, seguiremos com uma breve continuação do tema abordado no artigo passado, acerca do Benefício de Prestação Continuada, conhecido popularmente por BPC ou LOAS, e hoje faremos de uma forma um pouco mais específica.

Conforme explicado no artigo sobre os requisitos para o benefício, o BPC, surgiu como uma vertente do assistencialismo, o qual, através de medidas públicas ou privadas, tornou-se um benefício a ser concedido para quem dele necessitar, após atingidos os requisitos básicos impostos pela Lei Orgânica de Assistência Social.

Especificamente, neste artigo trataremos sobre as pessoas portadoras de neoplasia maligna, ou câncer, e a concessão deste benefício.

Desse modo, para que esses pacientes se enquadrem nas hipóteses determinadas pela lei, é necessário que tenham65 anos ou mais, ou que a doença esteja em um estágio avançado, em se tratando do quadro patológico.

Ao passo de ter causado impedimentos de natureza grave e a longo prazo.

Recomendando-se nesse sentido que seja uma enfermidade que acomete o paciente já nomínimohá02 anos, que podem variar de natureza física, mental ou sensorial, a ser comprovada por perícia médica, e que a renda “per capita”seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.

Para tanto, as consequências derivadas da própria doença ou até mesmo do tratamento, devem impedir este paciente de retornar a uma rotina “normal”de trabalho e atividades cotidianas, e que tenham causado limitações permanentes (que já estão presentes pelo prazo acima mencionado), ou até mesmo que tenha sofrido sequelas irreversíveis do tratamento oncológico, com a nítida implicação do seu estado de saúde juntamente com a renda familiar muito abaixo da média.

O cálculo efetuado com base na renda familiar, considera o número de pessoas que vivem na mesma residência, somados aos valores que todos recebem ou não, e depois dividido pelo mesmo número dos componentes deste domicílio, e caso seja igual ou menor que a ¼do salário mínimo, já se enquadra no critério da renda “per capita”mensal.

Este benefício é aconselhável também às pessoas não cobertas por um regime previdenciário, ou seja, podem não estar vinculadas a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios.

O valor pago pelo INSS, é o equivalente a um salário mínimo nacional.Importando ressalvar que este paciente não necessita já ter contribuído para a Previdência.

E como de grande valia é imprescindível frisar que ao enfrentar um tratamento de câncer, serão necessários tantos os cuidados físicos quanto com a saúde mental a este paciente.

Pois todos sabemos que quando este paciente se depara com esta notícia, todo e qualquer tipo de dificuldade que se interponha entre ele e a sua saúde, se torna um problema de proporções muito maiores.

A repercussão social, econômica e emocional do câncer é muito maior do que se pode imaginar, de modo que cada etapa do diagnóstico e tratamento demanda um esforço físico e mental.

Sendo assim, nos casos que se enquadram com os as características acima trazidas, a concessão do BPC –LOAS torna-se imprescindível a este portador de neoplasia maligna para que o mesmo consiga viver com o mínimo de dignidade, e possa se dedicar da melhor maneira ao tratamento, sabendo que o direito a subsistência ainda que mínima, está garantida pelo Estado.

Por fim, imperioso recordar que, o requerimento prévio será realizado por meio de agendamento no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pelo canal de atendimento 135 ou pelo site.

Devendo o requerente apresentar os documentos necessários à comprovação dos requisitos acima expostos


0 comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *