Aprenda neste post algumas dicas essenciais sobre o direito ao recebimento do BPC, possível ao portador de CÂNCER.

Olá queridos leitores!

No artigo de hoje vamos falar um pouco sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também chamado de Benefício Assistencial Previdenciário, ou LOAS.

Porque surgiu o BPC (benefício assistencial previdenciário) ?

Como se sabe, no Brasil, e assim na maioria dos países, o assistencialismo é anterior mesmo a própria criação da Previdência Social, sendo esta uma consequência da transição do estado absolutista ao social, passando pelo liberal, até chegar à seguridade social.

E como um dos direitos fundamentais do cidadão estão a assistência, a previdência social e a saúde pública.

Atualmente, como parâmetro de assistência social, há medidas públicas e/ou privadas a serem prestadas a quem delas precisar, para o atendimento das necessidades humanas essenciais que deram origem ao Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como LOAS.

Em regra, apenas as pessoas não cobertas por um regime previdenciário ou pela família farão jus às medidas assistencialistas, justamente porque já são abarcadas por uma proteção que ensejará o pagamento de prestações previdenciárias.

A lei determinou, então, que, por meio da assistência social, houvesse a garantia ao BPC.

Qual o valor do BPC?

O BPC é um benefício no valor de um salário mínimo, pago independentemente de outras quantias prestadas à Previdência Social.

Quem tem direito ao BPC?

Terá direito ao recebimento do BPC a pessoa portadora de deficiência ou o idoso, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Nesse sentido, preenchidos os requisitos determinados na lei, a pessoa passa a ter o direito ao recebimento do chamado BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.

Pois bem, após uma breve parte introdutória, passemos ao que mais nos importa neste momento, que são os questionamentos acerca dos pacientes de neoplasia maligna.  

A pergunta mais frequente é:

Os portadores de câncer têm direito ao recebimento do bpc?

A resposta é SIM. Condicionado ao preenchimento dos requisitos estabelecidos em lei.

Quais os requisitos do BPC?

Tais critérios em seus aspectos gerais, englobam: idade, renda familiar e deficiência.

No entanto, quanto aos pacientes de neoplasia maligna, e seu direito ao BPC, é importante destacar algumas questões.

De modo que, é necessário que a pessoa não tenha condições de prover a própria subsistência e que esta pessoa esteja impossibilitada ao trabalho (neste caso não se leva em conta o fator idade).

Oportuno destacar como ponto importante e de grande dúvida que este paciente não necessita ter ou estar contribuído para a Previdência Social.

Para tanto, quando nos referimos a questão da renda familiar, a lei utiliza o critério da soma da renda de toda a família, dividindo-a por todos os membros que morem na mesma residência. Em regra, esse valor “per capita” (por cabeça), não deve ultrapassar ¼ do salário mínimo, mas existem critérios e estratégias jurídicas para se flexibilizar esse requisito a fim alcançar o benefício mesmo quando a renda familiar ultrapasse esses valores.

Lembrando que será necessária uma avaliação médica, a ser realizada por um perito competente, juntamente com a análise da condição financeira.

Desse modo, entendemos de grande valia a referida assistência, pois que, ao enfrentar um tratamento de câncer, serão necessários tantos os cuidados físicos quanto com a saúde mental

O que é considerado deficiência para o recebimento do BPC?

No que se refere ao critério da deficiência, esses são, nada mais que os próprios os efeitos que poderão ocorrer decorrentes da própria doença ou de seu agravamento ou ainda do tratamento. Para simplificar, é tudo aquilo que pode levar a pessoa a uma condição a qual não haverá mais possibilidade de prover suas necessidades básicas, ainda que temporariamente.

Se este não é o seu caso, mas você pretende algum benefício financeiro do INSS durante o tratamento do câncer entenda como comprovar o seu direito ao auxílio doença clicando aqui.

Concluindo

Portanto, enquadrando-se nesses critérios, é possibilitado ao paciente de câncer, o direito ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como LOAS, a título de uma assistência social, que lhe garantirá o recebimento referente a um salário mínimo, para que possa prover o mínimo assistencial, uma qualidade de vida com dignidade e minimamente tranquila.

Nos encontramos no próximo artigo.


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