Entenda agora mesmo se portador de câncer tem estabilidade no emprego e se é válido o recebimento de aviso prévio anunciando a dispensa.

Olá oncoamigos.

Antes de iniciarmos a explicação sobre a legalidade da concessão de aviso prévio durante a estabilidade no emprego vamos explicar um pouco de como esta tal estabilidade está sendo tratada pelas regras de direito.

No que diz respeito à estabilidade do portador de câncer as normas presumem que a dispensa é discriminatória, pois a doença causa estigma ou preconceito.

Doenças que causam estigma são justamente as que evidenciam características físicas, morais ou étnicas que excluem a pessoa dos grupos da sociedade. Enquanto doenças que causam preconceito são as que atraem um juízo de valor absolutamente depreciativo a seu respeito ou de seu portador. Associando-se os conceitos acima com o cenário vivido pelos pacientes oncológicos, é possível se afirmar que o câncer enquadra-se como uma doença que causa estigma e preconceito. 

Entenda todos os detalhes sobre a estabilidade do portador de câncer clicando aqui.

Entendida a questão, necessário conhecer o que as regras de direito contemplam sobre a possibilidade de se conceder aviso prévio durante o período de estabilidade.

Veja só, o aviso prévio trata-se da comunicação prévia efetuada por uma parte à outra, objetivando, assim, o término da relação empregatícia, sem que haja justo motivo, respeitando o prazo mínimo previsto em lei de 30 dias e a responsabilidade pela manutenção do contrato na sua vigência.

Como se nota o aviso prévio é apenas um aviso de fim do contrato (e não propriamente o seu fim), de modo que muito se discutiu sobre a possibilidade da sua concessão durante o período de estabilidade.

Por outro lado, a estabilidade é o direito do empregado continuar na empresa, de forma permanente ou parcial, contra a vontade do seu empregador, sendo que a dispensa somente estará autorizada nas hipóteses expressas em lei.

Ora, se o objetivo do aviso-prévio é propiciar ao empregado a obtenção de um novo emprego  e o da  estabilidade é dar ao empregado a tranquilidade de que poderá contar com o seu posto de trabalho, há nítido confronto entre as suas finalidades.

Por este motivo, de absoluta incompatibilidade entre os institutos, é que não é possível a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, devendo ser anulado o ato demissional.

Boa leitura.


Natalia Scalabrini

Natália Scalabrini é bacharel em Direito. Especialista em Direito Civil. Especialista em Direito Processual Civil. Especialista em Direito Previdenciário. Após se tornar paciente oncológica aos 28 anos de idade fundou o Instituto de Ensino Câncer Direitos, a primeira Escola do Brasil a tratar sobre os direitos dos pacientes com câncer.

0 comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *