Descubra de uma vez por todas como as regras de direito brasileiras tratam da isenção de Imposto de Renda para os portadores de CÂNCER.

Olá, amigos da Câncer Direitos,

Certamente você já ouviu dizer que portador de câncer tem direito à isenção de Imposto de Renda e agora, provavelmente, você precisa saber se quem está na ativa também tem esse direito.

Para isso precisamos identificar o que a lei prevê sobre a isenção de Imposto de Renda

A lei prevê que as pessoas portadoras de algumas doenças selecionadas não pagarão imposto de renda sobre os rendimentos que receberem a título de aposentadoria, pensão ou reforma.

Mas, quais são os requisitos para que se consiga essa isenção de imposto de renda?

Para ter direito à isenção do Imposto de Renda é necessária a cumulação de dois requisitos pelo contribuinte:

a) estar acometido de uma das doenças apontadas pela lei; e

b) receber proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.

Se um dos requisitos para se alcançar o direito à isenção é ser portador de alguma das doenças elencadas pela lei é preciso conhecer este rol.

A Lei 7.713/88 em seu artigo 6º, inciso XIV, estabelece que ficam isentos do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma percebidos por pessoas físicas que sejam portadoras de:

  • moléstia profissional
  • tuberculose ativa
  • alienação mental
  • esclerose múltipla
  • neoplasia maligna
  • cegueira
  • hanseníase
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave
  • hepatopatia grave
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • contaminação por radiação
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

Importante mencionar que a existência das referidas doenças deverá ser comprovada por equipe médica especializada, exigência que não causa nenhum embaraço aos pacientes que tem vasta documentação médica comprovando sua situação.

Como se nota, o câncer, neoplasia maligna, está abrangido pela lei como uma doença apta a gerar isenção do Imposto de Renda, podendo, inclusive conceder Restituição Prioritária do Imposto de Renda.

Mas, porque muitos pacientes não conseguem a isenção do imposto de renda que incide sobre seus salários?

A resposta é simples e constitui uns dos requisitos da isenção, qual seja, que a isenção recaia apenas sobre o que venha a receber a título de aposentadoria, pensão ou reforma.

Sei que esta frase pode ter te desanimado por concluir que “como ainda não está aposentado, não tem direito a isenção”. Por isso eu quero te convidar a ler o restante desse artigo, pois o portador de câncer não precisa estar aposentado para conseguir a isenção do imposto de renda.

Vamos explicar: a lei determina que os valores recebidos provenientes de aposentadoria, de pensão ou de reforma sejam isentos, mas ela não exigiu que o paciente esteja aposentado.

Perceba a diferença: A condição para a isenção do Imposto de Renda está na origem do dinheiro e não na situação previdenciária do requerente (aposentado ou não).

Isso significa dizer que ainda que o portador de uma dessas doenças apontadas pela lei esteja “na ativa” ele poderá ter direito à isenção acaso receba pensão.

Pense no caso da Ana. Ela tem 43 anos, está de licença do trabalho para realizar o tratamento do câncer e é pensionista do falecido marido.

Ela recebe:

R$ 3.000,00 de pensão

R$ 1.045,00 de aluguel de um imóvel de sua propriedade

Quando nós dissemos acima que a condição para a isenção está no dinheiro e não na pessoa do requerente, estamos justamente dizendo que é necessário identificar todas as entradas de dinheiro daquele paciente.

Veja: Os rendimentos que ela recebe como pensão estarão isentos, ainda que ela mesma não esteja aposentada.

Por outro lado, os rendimentos que ela recebe como aluguel estarão isentos.

Note, portanto, que ainda que o paciente retome suas atividades laborais a isenção do Imposto de Renda será mantida, desde que ela recaia sobre valores recebidos a título de pensão. Se este é o seu caso permaneça atento aos seus direitos que poderá, inclusive, recair na devolução das quantias pagas indevidamente.

O mesmo direito vale para os brasileiros que residam no exterior, confira.

Posicionamento da justiça sobre a cobrança de Imposto de Renda para portadores de doenças graves que estão na ativa

Muita discussão já se concentrou sobre o tema a fim de se tentar expandir a isenção do imposto de renda para os portadores daquelas doenças sobre qualquer tipo de rendimento que viessem a receber.

Nesse sentido o Procurador Geral da República ajuizou uma Ação Direta e Inconstitucionalidade, afirmando ser inconstitucional a limitação, devendo a lei ter concedido o benefício sobre todos os rendimentos. A ação contudo não prosperou e foi julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal.

Projeto de Lei 3.148/2019

Outra iniciativa que se concentra em estender a isenção recai no Projeto de Lei n° 3.148 de 2019 que você pode conhecer clicando aqui.

O Projeto de Lei inclui que os rendimentos e proventos de qualquer natureza percebidos pelos portadores das doenças já citadas sejam isentos.

De acordo com o projeto, qualquer renda que os portadores das doenças previstas em lei venham a auferir estarão isentos do Imposto de Renda. Como dito, a previsão ainda trata-se de um projeto de lei. Ele ainda encontra-se em tramitação e passará por votação no Congresso Nacional.

Um forma dos deputados federais e senadores conhecerem a opinião da população sobre o tema é abrir uma Consulta Pública para que os cidadãos votem SIM (se opinarem pela aprovação do Projeto e conversão em lei) ou NÂO (se o projeto não for viável).

A consulta pública deste tema está aberta e você pode participar sendo um paciente ativo votando ao clicar aqui.

Compartilhe este artigo com a comunidade oncológica e vamos votar mostrando aos parlamentares a importância da aprovação deste Projeto de Lei.

Se você ou algum familiar se enquadraram nos requisitos para isenção de imposto de renda, mas nunca solicitaram a isenção, não sabem onde solicitar a isenção de IR, não tem ideia de Como conseguir a Isenção de Imposto de Renda clique no link e confira o passo a passo

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Descubra também como participar da causa oncológica, ajudando outros pacientes e sendo remunerado por isso.


Natalia Scalabrini

Natália Scalabrini é bacharel em Direito. Especialista em Direito Civil. Especialista em Direito Processual Civil. Especialista em Direito Previdenciário. Após se tornar paciente oncológica aos 28 anos de idade fundou o Instituto de Ensino Câncer Direitos, a primeira Escola do Brasil a tratar sobre os direitos dos pacientes com câncer.

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