Descubra agora como pacientes com câncer podem solicitar a isenção de IPTU e mantenha as contas em equilíbrio neste início de 2021.

Agora que você já sabe que as pessoas diagnosticadas com câncer possuem o direito à isenção de IPTU sobre o imóvel em que residem, você deve estar se perguntando qual a melhor maneira de solicitar esse direito. Ainda não sabe do que eu estou falando? Clique aqui e descubra o porquê o paciente com câncer deve solicitar isenção de IPTU.

Vamos então ao que realmente nos interessa: devo requerer minha isenção via pedido administrativo à fazenda municipal ou através de ação judicial por um advogado? A verdade é que não existe caminho certo ou errado a se seguir aqui, pensando nisso ao longo do texto informarei sobre as duas formas de conseguir a isenção e ao final você poderá, de posse de todas as informações, escolher o melhor caminho no seu caso, sem que se sinta desamparado ou desinformado sobre o tema.

Como disse, há duas maneiras de se chegar à isenção de seu IPTU e curtir toda a economia financeira que dela advém. Vamos entender cada uma delas.

A primeira delas é a via administrativa, na qual a pessoa diagnosticada com a doença ou seu representante legal, em caso de ser menor de idade ou incapaz, faz pedido de isenção à Prefeitura local. Esse pedido administrativo é realizado através de formulário devidamente encaminhado ao setor responsável, formulário este que, muitas das vezes, é encontrado no próprio site oficial da Prefeitura do Município em que reside e nele consta toda a documentação necessária que deverá acompanhá-lo para que ao final seja concedida sua isenção.

Curso ISENÇÃO DE IPTU para pacientes com câncer

Procurei no site oficial da minha cidade e não tem, o que eu faço?

Nos casos em que não há tal formulário disponível aos munícipes interessados, o paciente deverá entrar em contato com o setor de impostos através de e-mail ou telefone que o site informar ou dirigir-se à Prefeitura e solicitar informações específicas quanto ao assunto.  Lembrando que deverá sempre procurar no site por abas como “IPTU” ou “Finanças” ou “Impostos”, ou caso não os ache, telefonar na sede da prefeitura e solicitar transferência ao setor fiscal.

É necessário que vá atrás dessas informações porque cada Município prevê uma lista de documentos para a concessão do seu pedido, mas os mais solicitados são: carnê de IPTU do imóvel que quer deixar isento, escritura desse imóvel em seu nome ou de pessoa que more com você, atestado médico no qual conste data do seu diagnóstico e a CID da doença, e comprovante de residência. Claro que sua cidade poderá por lei exigir outros documentos além desses listados, por isso, para que seu pedido não seja negado por falta de documentação, é tão importante que antes de solicitar sua isenção você tenha em mãos todos os documentos exigidos.

Para saber quais seriam esses documentos, você os encontrará listados na lei municipal que prevê a isenção de IPTU aos portadores de câncer ou pedindo informações ao setor fiscal da sua Prefeitura. Lembrando que a lei estará no site da Prefeitura ou da Câmara dos Vereadores de sua cidade.

Observe que apesar da isenção poder ser feita através de simples pedido administrativo, o processo não é tão singelo, tendo em vista demandar tempo e informações, muitas das vezes, difíceis de conseguir. É em razão desses empecilhos, ou pela comodidade ou até mesmo por estar impossibilitado no momento por alguma debilidade física ou psicológica que algumas pessoas optam pela segunda alternativa, qual seja, a ação judicial.

Não é raro ouvir dizer que fulano entrou com pedido de algum benefício ou direito via ação judicial somente após ter tido negado seu pedido administrativo. Está correto! Em muitos dos casos a pessoa tenta obter direitos pela via administrativa, mas não são todos que obtém êxito, seja por falta de documentação, por abusividade do órgão, por não estar enquadrado na situação correta e muitos outros fatores, e somente a partir da negativa é que recorrer ao Poder Judiciário. Porém, preciso alertá-lo que nos casos de pedidos de isenção de impostos a atuação judicial não está condicionada à negativa do direito. O que isso quer dizer? Quero dizer que é de escolha da pessoa interessada o caminho a se percorrer, ou seja, não precisa primeiro pedir administrativamente para apenas se negado entrar com ação judicial.

A maioria dos Tribunais de Justiça dos Estados, tais como o do Estado de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Distrito Federal, Santa Catarina e o próprio Supremo Tribunal Federal são categóricos em afirmar nas suas decisões judiciais que para isenção de IPTU não se exige prévio requerimento administrativo, portanto cabe a você escolher qual maneira melhor lhe aprouver, podendo entrar com pedido judicial de isenção sem nunca ter requerido ao Município. Por outro lado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e do Ceará costumam exigir o requerimento administrativo prévio como requisito para a concessão da isenção.

Mas como funciona essa ação judicial? Bem, o advogado contratado fará petição pedindo à Fazenda Pública Municipal a isenção de seu IPTU demonstrando ao juiz que você preenche todos os requisitos que a legislação municipal exige para conceder o benefício, o que será comprovado com documentação pertinente juntada à petição.  A partir daí, o advogado conduzirá o processo até que o juiz sentencie afirmando se você terá ou não direito à isenção. Perceba que com a contratação de profissional da advocacia você não terá que ir atrás das legislações, formulários, ou qualquer outra informação necessária, justamente porque na prestação de serviços de um advogado já estão inclusas essas análises e conhecimento técnico.

Pois bem, agora que você já sabe como funciona o pedido de isenção de seu IPTU e as duas alternativas para solicitá-lo ao seu Município está completamente bem informado para escolher a maneira que melhor lhe convém, assim como caso opte em solicitar por conta própria, os caminhos a se seguir.

Se quiser saber como comprovar que tem direito à isenção dos impostos clique aqui.

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