Olá amigos do Câncer Direitos
Conhecer sobre a renda per capta do BPC é o assunto do momento e nós, da Câncer Direitos, vamos te explicar.
O que a Lei 14.176/2021 alterou ?
A Lei criou um novo critério para análise da renda per capta do BPC, incluindo a possibilidade da renda per capta de até meio salário mínimo.
Na prática, o que isso significa?
Significa que antes, o requerente do benefício assistencial deveria ter um renda per capta (ou seja, por pessoa) de até um quarto do salário mínimo.
Veja o caso de Kathen. Ela não tinha renda e teve diagnóstico de câncer. Em sua residência moravam ela, o marido e mais quatro filhos. A única renda da família era a do marido, no valor de R$ 1.100,00 (um salário mínimo). O calculo da renda per capta do BPC é simples: basta somar todas as rendas da casa e dividir pelo número de familiares que habitem na mesma residência. Então, no caso, dividiremos os R$ 1.100,00 (renda familiar total) por 6 (número de familiares), cujo resultado será R$ 183,33. Este será o valor da renda per capta, ou seja, a renda por pessoa.
Agora, a Lei aumentou essa renda per capta do BPC para até meio salário mínimo.
Então, se o marido de Kathen recebesse 3 salários mínimo (e não mais apenas um, como no exemplo anterior), ainda assim a requerente poderia ter acesso ao benefício (desde que cumprisse os demais requisitos). Veja: a renda familiar de R$ 3.300,00 (3 salários mínimo) dividida por 6 (membros da família) tem como resultado o valor de R$ 550,00. Esta será a renda familiar e estará abrangida pela nova norma.
O resultado da mudança é abranger um número maior de famílias que estejam em situação de vulnerabilidade e miserabilidade.
A Lei alterou o valor pago de BPC
Não, o valor pago pelo BPC foi mantido em um salário mínimo.
O critério de um quarto do salário mínimo foi extinto?
A Lei 14.176 trouxe novos elementos para análise do benefício.
Importante dizer, contudo, que o critério de um quarto do salário mínimo foi MANTIDO, enquanto incluídos outros critérios.
Assim, será possível ampliar o limite da renda mensal para até meio salário mínimo, observados alguns elementos direcionadores da condição de miserabilidade e da situação de vulnerabilidade.
Os aspectos de ampliação do critério de análise da renda familiar mensal per capta para o BPC poderá considerar:
- I – o grau da deficiência;
- II – a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e
- III – o comprometimento do orçamento do núcleo familiar exclusivamente com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo Suas, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.
O pedido de benefício assistencial para idoso observará as regras II e III enquanto no benefício para pessoa com deficiência serão aplicadas as regras I e II.
O grau de deficiência, regra I, será ponderado através de avaliação biopsicossocial, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência
O valor referente ao comprometimento do orçamento familiar será definido a partir de valores médios dos gastos realizados pelas famílias exclusivamente com essas finalidades, sendo possibilitada a comprovação de que os gastos ultrapassam os valores médios.
Convocação para avaliação da manutenção das condições para BPC
A lei estabeleceu que o beneficiário que esteja recebendo BPC que tenha sido concedido judicial ou administrativamente poderá ser convocado para demonstrar, em avaliação, a manutenção das condições iniciais que aprovaram o benefício.
Como se dará esta avaliação do BPC
Enquanto não estiver regulamentado o instrumento de avaliação especificado no Estatuto da Pessoa com Deficiência, a concessão do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência ficará sujeita à avaliação do grau da deficiência e do impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, composta por avaliação médica (realizada pela Perícia Médica Federal) e avaliação social (realizada pelo INSS).
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Possibilidade de dedução dos valores pagos irregularmente
A lei ficou atenta aos casos de recebimento irregular do BPC.
Por isso ela determinou que sejam deduzidos (compensada), do valor mensal do benefício, eventuais quantias recebidas de forma irregular.
Como ocorreu a tramitação da Medida Provisória do BPC
1. Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados já apreciou a medida provisória que trouxe novos critérios para concessão do benefício de prestação continuada.
A votação, na Câmara, ocorreu no dia 26 de maio de 2021, e o texto foi aprovado com alguns aditivos, sendo encaminhado para discussão e votação no Senado Federal.
2. Senado Federal
O Senado Federal aprovou, no dia 27 de maio de 2021, a medida provisória que definiu novos critérios para a concessão do BPC, tendo encaminhado para apreciação da Presidência da República.
3. Presidência da República
Depois de ter sido aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado, a medida passou por apreciação da Presidência da Replica que foi sancionada na Lei 14.176/2021.
Quando começam a valer as novas regras da renda per capta do BPC
Suas novas regras entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2022, para a regra que permite ampliar o limite da renda per capta do BPC para ate meio salário mínimo e para a regra que permite avaliação de outros elementos probatórios para condição de miserabilidade e vulnerabilidade.
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